Despacho SEFA s/nº DE 04/01/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jan 2018

Dispõe sobre o pedido de diferimento do pagamento do ICMS da energia elétrica pelo prazo de 48 meses.

I - Defiro o pedido de diferimento do pagamento do ICMS da energia elétrica pelo prazo de 48 meses, nos termos do RELATÓRIO ASEC/IF Nº 002/2018 e artigo 14º do Decreto nº 6.434/2017;

II - Cientifique-se o requerente para manifestação, no prazo de dez dias úteis, sob pena de arquivamento;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à CRE para a emissão do Regime Especial, de acordo com o artigo 6º da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica nº 001/2017.

Curitiba, 04 de janeiro de 2018.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda