Despacho SEFA s/nº DE 04/01/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jan 2018
Dispõe sobre o pedido de diferimento do pagamento do ICMS da energia elétrica pelo prazo de 48 meses.
I - Defiro o pedido de diferimento do pagamento do ICMS da energia elétrica pelo prazo de 48 meses, nos termos do RELATÓRIO ASEC/IF Nº 002/2018 e artigo 14º do Decreto nº 6.434/2017 ;
II - Cientifique-se o requerente para manifestação, no prazo de dez dias úteis, sob pena de arquivamento;
III - Publique-se;
IV - Encaminhe-se à CRE para a emissão do Regime Especial, de acordo com o artigo 6º da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica nº 001/2017.
Curitiba, 04 de janeiro de 2018.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda