Despacho GAB/GOV s/nº DE 15/05/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 mai 2023
Homologa a Tabela Tarifária nº 10/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023.
PROCESSO: 01.05.016509.000026/2023-76
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA Nº 10/2023
DESPACHO
Considerando as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
Considerando o Parecer nº 013/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico nº 091/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária nº 10/2023, na forma solicitada;
Considerando que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF 08 , de 23 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo nº 01.05.016509.000026/2023-76,
Resolve
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 10/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* Nº 10/2023 | |||
Vigência: De 01.05.2023 a 31.10.2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas | |||
MATÉRIA-PRIMA | |||
Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) | |
Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
1 | 200 | 2,2617 | 2,7622 |
201 | 500 | 2,2055 | 2,7003 |
501 | 1.000 | 2,1494 | 2,6385 |
1.001 | 2.000 | 2,0955 | 2,5791 |
2.001 | 5.000 | 2,0360 | 2,5135 |
5.001 | 10.000 | 1,9752 | 2,4465 |
10.001 | 20.000 | 1,9196 | 2,3852 |
20.001 | 50.000 | 1,8755 | 2,3366 |
50.001 | 100.000 | 1,8311 | 2,2877 |
Acima de 100.000 | 1,7869 | 2,2390 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/2023, o valor do PMPF, em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 , de 29.12.2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.