DESPACHO DE INDEFERIMENTO nº 61 DE 22/07/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jul 2024

Isenção de IPVA - Deficiente Físico, Visual, Mental ou Autista.

O GERENTE DE GESTÃO DO IPVA, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 193, inciso VIII, da Portaria nº 95, de 16/03/2022, assim como na Ordem de Serviço nº 06, de 19/05/2022, que dá poderes para decidir em primeira instância sobre pedidos de concessão de benefício fiscal de caráter não geral, e ainda com fundamento na Lei nº 6.466, de 27/12/2019,

art. 2º, inciso V, e art. 16, que preveem e prorrogam, até 31/12/2023, o reconhecimento de isenção, para os casos que especificam, e com base no parecer que instrui o(s) respectivo(s) processo(s), decide INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de Isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o(s) veículo(s) relacionado(s) na seguinte ordem:

PROCESSO/WEB, INTERESSADO(A), CPF: 20240606-110187, Luciano de Faria Viana, ***316.421**; 20240307-50154, Marisa Isabel Alves Nogueira, ***825.941**; 20240625-123330, Eliane Duarte, ***275.691**; 00401-00021048/2024-23, Marilene Barbosa Durães, ***282.661**; P20240503-3784, Alyne Dayane Pacifico Sousa, ***288.671**; 20240130- 26248, Erika Tamara Miquett Oliveira, ***259.431**. O(s) interessado(s) tem(têm) prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011.

EDSON MIRANDA SANTOS