E-Comunicado SRE nº 2 DE 31/03/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2014

Esclarece acerca do encaminhamento eletrônico, para inscrição em Dívida Ativa, dos créditos tributários de natureza não contenciosa.

Cumprindo o disposto no artigo 160-B da Lei nº 6763/1975 , os créditos tributários de natureza não contenciosa relacionados nos incisos I a IV do referido artigo, a partir de 01.04.2014, serão encaminhados eletronicamente para inscrição em Divida Ativa.

Conforme previsto no parágrafo único desse mesmo artigo, o contribuinte será cientificado do envio do crédito tributário não contencioso para inscrição em dívida ativa através de seu Domicílio Tributário Eletrônico no SIARE ou mediante publicação no Diário Eletrônico da SEF/MG (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br/).

Belo Horizonte, 31 de março de 2014.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual