Edital DETRAN nº 1 de 29/12/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 dez 2011
Dispõe sobre o lançamento do IPVA para o exercício de 2012.
Os proprietários de veículos automotores registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, com placa nacional única, entre AAA-0001 e ZZZ-9999, ficam notificados do lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2012, nos seguintes termos.
1. Base de Cálculo:
1.1 De veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2012, o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído o dos opcionais e acessórios;
1.2 De veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e despesas decorrentes da importação, até o momento do despacho aduaneiro;
1.3 No caso de arremate em leilão de veículo novo, ou que se encontrava imune, o valor da arrematação acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos tributos incidentes na operação;
1.4 De veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador, o valor do custo de aquisição, constante do documento fiscal relativo à aquisição, ou de fabricação;
1.5 De veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso de estabelecimento fabricante do chassis, o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, não podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado;
1.6 De veículos automotores adquiridos em anos anteriores, o valor médio de mercado, observando-se marca, modelo, espécie e ano de fabricação, constante na tabela de valores venais para cálculo do IPVA, publicada pelo Decreto nº 3.590 de 22 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 8.617 de 27.12.2011;
1.7 Para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário da Fazenda mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1. 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos registrados na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; destinados à locação de propriedade de empresa locadora e os que utilizam gás natural veicular - GNV;
2.2. 2,5% para os demais veículos.
3. Prazos de Pagamento
3.1. Para os veículos adquiridos após primeiro de janeiro de 2012, o prazo é de trinta dias contados da data da aquisição, do desembaraço aduaneiro, do arremate em leilão, da incorporação ao ativo permanente, da emissão da nota fiscal da montagem;
3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes no Anexo II - Calendário IPVA 2012.
4. Antecipação do Pagamento
4.1. Desconto de 5% para pagamento integral do IPVA 2012 nos prazos constantes no Anexo I - Calendário IPVA 2012 - Bonificação.
5. Parcelamento
5.1. O pagamento do IPVA 2012 poderá ser efetuado em até cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas, de março a julho, nos prazos constantes no Anexo II - Calendário IPVA 2012.
6. Incidência de multa
6.1. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 10%.
7. Incidência de juros de mora
7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
8. Formas de pagamento
8.1. O pagamento do IPVA 2012 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na Internet ou pelo autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação do RENAVAM do veículo; utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR para cada débito; ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.
8.2. O pagamento também poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, Itaú ou outro agente arrecadador autorizado, apenas com a identificação do número do RENAVAM do veículo.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
Curitiba, em 29 de dezembro de 2011.
Leonildo Prati
DIRETOR SUBSTITUTO
Observação: Anexo I e II - Calendários do IPVA 2012.
ANEXO I - EDITAL Nº 001/2011 - IPVACALENDÁRIO IPVA - 2012
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA À vista com Bonificação de 5% Fevereiro/2012 | ||
Dia 8 | Placa Final 1 | |
Dia 9 | Placa Final 2 | |
Dia 10 | Placa Final 3 | |
Dia 13 | Placa Final 4 | |
Dia 14 | Placa Final 5 | |
Dia 15 | Placa Final 6 | |
Dia 16 | Placa Final 7 | |
Dia 17 | Placa Final 8 | |
Dia 23 | Placa Final 9 | |
Dia 24 | Placa Final 0 |
CALENDÁRIO IPVA - 2012
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA À vista sem Bonificação - Março/2012 5 Parcelas - Março a Julho/2012 | ||
Dia 12 | Placa Final 1 | |
Dia 13 | Placa Final 2 | |
Dia 14 | Placa Final 3 | |
Dia 15 | Placa Final 4 | |
Dia 16 | Placa Final 5 | |
Dia 19 | Placa Final 6 | |
Dia 20 | Placa Final 7 | |
Dia 21 | Placa Final 8 | |
Dia 22 | Placa Final 9 | |
Dia 23 | Placa Final 0 |