Edital SECULT nº 1 DE 10/07/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 jul 2013
Apresentação
O Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT tem como um dos seus objetivos promover o desenvolvimento da cultura, do patrimônio cultural e demais manifestações culturais do Estado por meio do incentivo à produção, pesquisa, formação, gestão, intercâmbio e difusão cultural.
A Lei de Incentivo à Cultura, instrumento de política cultural para o atendimento aos objetivos governamentais, é materializada por meio de seleção pública dos projetos inscritos em editais de fomento à cultura. Estes projetos representam uma forma democrática de alocação dos recursos públicos, oriundos da renúncia fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, diversificando e aumentando as possibilidades para o desenvolvimento cultural do Estado.
Dessa forma, a Secretaria de Estado da Cultura, nos termos da Lei nº 318 de 31.12.2001, alterada pela Lei Estadual nº 727 de 13 de julho de 2009, pelo Decreto nº 5.024-E de 21.10.2002, alterado pelo Decreto nº 5.935-E de 30.08.2004, comunica que está aberto no período de 10 de Julho a 09 de Agosto de 2013, o prazo para inscrição de projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura para o ano de 2013, de acordo com as disposições que se seguem.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - OBJETO
O objeto do presente Edital é a seleção de projetos culturais elaborados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privados sem fins lucrativos em conformidade com o Item 1.2.1, interessadas em obter apoio financeiro proveniente de incentivo fiscal através da citada Lei de Incentivo à Cultura do Estado de Roraima.
1.2 - DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste Edital, denominam-se:
1.2.1 - Empreendedor
I - A pessoa física estabelecida no Estado de Roraima, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela produção, promoção e execução de projeto artístico-cultural, com atuação efetiva devidamente comprovada, com residência fixa, de pelo menos (um) ano, até a data do Término das Inscrições;
II - A pessoa jurídica sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de Roraima, cujas finalidades e objetivos estatutários sejam prioritariamente artísticas ou culturais, diretamente responsável pela produção, promoção e execução de projeto artístico-cultural, e que tenha, no mínimo, 01 (um) ano de existência legal de efetivo funcionamento e cujos membros de suas diretorias não sejam remunerados, a qualquer título.
1.2.2 - Incentivador
O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), ou qualquer pessoa jurídica que apoie financeiramente projeto artístico-cultural incentivado, no âmbito do Estado.
1.2.3 - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT
Órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Pública Direta do Poder Executivo com a finalidade de promoção, planejamento, organização, execução, supervisão e a coordenação das atividades relativas à cultura e às demais atividades relacionadas com suas áreas de abrangência, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 890, de 23 de janeiro de 2013.
1.2.4 - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Órgão de primeiro nível hierárquico para o exercício do planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do poder Executivo, na execução das competências e atribuições constitucionais, de acordo com sessão II, Art. 29 da Lei 499/2005.
1.2.5 - Conselho Estadual de Cultura - CEC
Órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, ao qual compete a responsabilidade pela análise e emissão de parecer sobre o mérito e relevância cultural dos projetos apresentados em conformidade a este Edital.
1.2.6 - Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP
Grupo Técnico da SECULT responsável pela análise e aprovação técnica e financeira dos Projetos, de acordo com o Art. 2º Inciso III, Art. 3º, 4º e 5º do Decreto 5024-E/2002, e de acordo com seu Regimento Interno.
1.2.7 - Certificado de Aprovação - CA
Documento emitido pelo GTAP, certificativo da aprovação do projeto cultural, constando:
I - Nome do projeto, número de protocolo e prazo de execução;
II - Identificação do Empreendedor;
III - Especificação dos recursos aprovados pelo GTAP.
1.2.8 - Declaração de Intenção - DI
Documento no qual o Incentivador formaliza a sua decisão de apoiar o projeto cultural específico, com o detalhamento dos valores e da forma de repasse dos recursos ao Empreendedor, inclusive quanto ao montante relativo à participação própria, cabendo à SEFAZ o exame da proposta e da regularidade fiscal.
1.2.9 - Carta de Intenção - CI
Documento no qual o Incentivador declara seu interesse em apoiar projeto cultural apresentado pelo Empreendedor participante deste Edital.
1.2.10 - Sistema de Apresentação de Projetos à Lei de Incentivo à Cultura - SAPLIC
Sistema informatizado do GTAP destinado à apresentação, ao recebimento, à análise e à aprovação de projetos culturais no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de Roraima.
2 - DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1 - De acordo com o § 1º do Inciso III, do Art. 18, do Decreto nº 5.024-E/2002, considera-se:
I - Produto Cultural: o artefato cultural fixado em suporte material de qualquer espécie, com possibilidade de reprodução, comercialização ou distribuição gratuita;
II - Evento Cultural: o acontecimento de caráter cultural de existência limitada à sua realização ou exibição;
III - Reforma de edificações, construção, e acervo de equipamentos e manutenção de entidade culturais: Reforma de edificações, construção e acervos de equipamentos e manutenção de entidades culturais: conservação e restauração de prédio, monumento, logradouro, sítio e demais bens tombados pelo Poder Público ou de seu interesse de preservação de obras de arte e bens móveis de reconhecido valor cultural, consultados os órgãos de preservação do patrimônio, quando for o caso; e a construção, organização, manutenção e ampliação de museus, arquivos, bibliotecas e outras instituições culturais, bem como aquisição de acervos e materiais necessários ao seu funcionamento.
2.2 - Os projetos, de acordo com o art. 14 do Decreto nº 5.024-E/2002, podem enquadrar-se em uma ou mais áreas artístico-culturais, de acordo com o quadro a seguir:
ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA CULTURAL |
||
MODALIDADE |
SEGMENTO |
AÇÕES/ATIVIDADES |
Produto Cultural. |
Artes visuais |
Produção de pintura, escultura, gravuras, fotografia, objetos, instalações, performances e congêneres. |
Artes cênicas |
Produção de espetáculos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres. |
|
Audiovisual |
Realização de cinema, documentários, vídeo, para televisão e congêneres. |
|
Música |
Produção de obras musicais (CD e/ou DVD): popular, eruditas e congêneres. |
|
Literatura |
Produção de obras informativas, literárias, de referência, periódicos e congêneres. |
|
Cultura popular |
Produção de bens provenientes de saberes e modos do fazer. |
|
Pesquisa e documentação |
Realização de pesquisa de caráter científico de referência cultural do Estado de Roraima. |
|
Evento Cultural. |
Debate ou discussão de temas relativos à cultura nas suas diversas áreas. |
Seminários, Fóruns Conferências, Congressos, mesas de debates e demais eventos correlatos. |
Divulgação, difusão, exibição e circulação de obras e produtos culturais |
Mostras, festivais, exposições, shows, espetáculos, esquetes, encenações e congêneres. |
|
Organização e/ou realização atividades de aperfeiçoamento nas áreas da cultura. |
Workshops, oficinas, cursos e atividades correlatas |
|
Qualificação para o desenvolvimento de ações culturais |
Bolsas, ajuda de custo, intercâmbios, participação em eventos de aprimoramento nas áreas da cultura e correlatos. |
|
Reforma de edificações, construção e acervo de equipamentos e manutenção de entidade culturais. |
Preservação e restauração do patrimônio cultural |
Elaboração e/ou execução de projetos de engenharia e arquitetura para reforma, construção ou restauração de bens culturais. |
Equipamentos |
Aquisição de bens e materiais permanentes tais como: mobiliários, acervo bibliográfico e cultural, instrumentos musicais, partituras, equipamentos técnicos, de informática e congêneres. |
2.3 - É vedada a concessão de benefícios às obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.
3 - Dos prazos
3.1 - Para efeito deste Edital serão consideradas as atividades e datas conforme quadro a seguir:
ATIVIDADES |
DATAS |
Abertura das Inscrições |
10 de julho de 2013 |
Término das Inscrições |
09 de agosto de 2013 |
Data limite para Publicação dos Projetos Deferidos e Indeferidos na Pré-análise |
19 de julho de 2013 |
Data de Apresentação dos Recursos aos Projetos Indeferidos na Pré-Análise |
03 de setembro de 2013 |
Data limite para Publicação dos Projetos Aprovados e Não Aprovados pelo GTAP |
08 de outubro de 2013 |
4 - DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS
4.1 - O empreendedor poderá apresentar até 02 (dois) projetos com prazos de execução concomitantes, ainda que parcialmente.
4.2 - O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Estado de Roraima.
4.3 - Será vedada a apresentação de projetos:
I - Por membros efetivos e suplentes do GTAP, por si ou por terceiros;
II - Por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta exceto à entidade da administração pública indireta estadual que desenvolva atividade relacionada à área cultural ou artística.
III - Em que seja beneficiário o próprio incentivador ou contribuinte, bem como suas coligadas ou controladas, e os sócios, titulares ou diretores, estendida a vedação aos ascendentes, descendentes de 1º grau e cônjuges ou companheiros de qualquer deles.
a) Considera-se como controlada ou coligada, qualquer entidade que estiver sob controle ou vinculação direta ou indireta com a empresa que queira transferir recursos ou cujo titular o tenha feito, bem como as fundações ou organizações culturais por ela criadas e mantidas.
4.4 - O incentivo fiscal poderá ser concedido à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada com a finalidade de dar suporte a museus, bibliotecas, arquivos, centros de documentação ou unidade cultural pertencente ao poder público.
4.5 - A soma dos valores destinados ao pagamento dos itens de elaboração e agenciamento não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do projeto.
4.5.1 - O pagamento de serviços técnicos profissionais previstos no item anterior se refere, exclusivamente, à contratação de serviços de terceiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
4.5.2 - É vedado o pagamento, a qualquer título, ao servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta por serviços de consultoria, agenciamento ou assistência técnica.
4.6 - Não serão permitidos os pagamentos de despesas de caráter permanente como imposto predial, taxas de água, luz, limpeza urbana, telefone, serviços de jardinagem.
4.7 - Nas despesas ao Plano de Mídia (veiculação, inserções comerciais e anúncios pagos na mídia impressa e/ou eletrônica e outdoors), bem como em qualquer tipo de divulgação ou peça promocional do projeto incentivado e de seus produtos resultantes será obrigatória a veiculação e a inserção do nome oficial do Governo do Estado de Roraima/Secretaria de Estado da Cultura/Conselho Estadual de Cultura - Lei de Incentivo à Cultura, no padrão aprovado pelo GTAP, não podendo o seu valor ser superior a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
4.8 - Os custos com as atividades administrativas do projeto deverão ser inferiores aos custos com as atividades culturais e artísticas previstas no mesmo.
4.9 - O prazo máximo permitido para a realização do projeto cultural será de 12 (doze) meses, contados da data do deferimento do incentivo pela SEFAZ, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa, prestação de contas e um novo plano de trabalho, devidamente aprovados pelo GTAP.
I O prazo estipulado no caput deste item não se aplica aos projetos aprovados através da Dívida Ativa.
II Os pedidos formais de prorrogação, de qualquer natureza, deverão ser encaminhados ao GTAP, através de protocolo na Secretaria Executiva do GTAP, devidamente fundamentados e verificados os prazos de encerramento dos projetos.
4.9.1 - Projetos que visem manutenção, construção, preservação, conservação, compra de acervo, equipamento ou material permanente só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos, na forma deste Edital.
5 - Dos Procedimentos de ELABORAÇÃO DO PROJETO
5.1 - Da Elaboração
5.1.1 - Do Sistema de Apresentação de Projetos à Lei de Incentivo à Cultura - SAPLIC
O Sistema de Apresentação de Projetos à Lei de Incentivo à Cultura - SAPLIC é o instrumento informatizado que operacionaliza o processo de cadastro do projeto cultural para a captação de recursos oriundos da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de Roraima. Por meio dele, o empreendedor cultural, seja ele pessoa física ou jurídica, elabora e inscreve seu projeto cultural.
I - O Edital e demais informações relativas aos procedimentos necessários à elaboração e inscrição de projetos culturais serão disponibilizados gratuitamente inscrições, no sítio na da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT na internet (http://www.secult.rr.gov.br), e em mídia CD, a disposição do empreendedor na Secretaria Executiva do GTAP (Palácio da Cultura “Nenê Maccagi”, das 8h às 12h);
II - O SAPLIC é o sistema que possibilita ao empreendedor cultural a elaboração do projeto, por meio do cadastramento das informações necessárias à apresentação do Projeto Cultural ao GTAP;
III - Somente por meio do SAPLIC será realizada a emissão dos formulários que compõem o Projeto Cultural a ser entregue ao GTAP.
6 - Dos Procedimentos DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
6.1 - Os Formulários e Documentos integrantes do projeto devem ser apresentados encadernados em espiral, papel A4, com capa plástica transparente na parte frontal.
6.2 - O projeto deverá conter obrigatoriamente todos os formulários descritos no item 6.3, documentos descritos no item 6.4 de acordo com a natureza do empreendedor, conforme estabelecido no item 1.2.1, documentação relativa ao enquadramento do projeto descritos no item 6.5., e outros documentos a serem apresentados em casos específicos item 6.6.
6.3. - Dos Formulários
6.3.1 - Os formulários integrantes do Projeto Cultural devem ser emitidos exclusivamente pelo SAPLIC.
6.3.2 - Após a impressão dos formulários integrantes do Projeto Cultural, os mesmos deverão ser organizados e apresentados de acordo com a seguinte ordem:
- Capa do Projeto (Anexo I);
- Identificação do Projeto (Anexo II);
- Resumo (Anexo IIII);
- Objetivos e Metas (Anexo IV);
- Justificativa (Anexo V);
- Público Alvo (Anexo VI);
- Abrangência geográfica (Anexo VII);
- Acessibilidade (Anexo VIII);
- Democratização de acesso (Anexo IX);
- Plano de mídia - Peças Publicitárias (Anexo X);
- Detalhamento do Plano de Mídia (Anexo XI);
- Empreendedor cultural (Anexo XII);
- Currículo do Empreendedor Cultural - Pessoa Física (Anexo XIII);
- Currículo do Empreendedor Cultural - Pessoa Jurídica (Anexo XIV);
- Projetos aprovados (Anexo XIV);
- Serviços de elaboração e agenciamento (Anexo XVI);
- Plano Básico de Distribuição (Anexo XVII);
- Estratégia de ação (Anexo XVIII);
- Cronograma (Anexo XIX);
- Orçamento (Anexo XX);
- Outras Fontes de Recursos (Anexo XXI);
- Resumo Financeiro da(s) Proposta(s) Cultural(ais) (Anexo XXII);
- Resumo financeiro do Projeto (Anexo XXIII);
- Equipe Técnica (Anexo XXIV);
- Declaração Obrigatória (Anexo XXV);
- Currículo do Participante da Equipe (Anexo XXVI);
6.3.2.1 - Formulário de entrega do projeto a ser entregue não encadernado:
- Ficha de Protocolo de Projeto (duas vias) (Anexo XXVII).
6.4 - Da Documentação Obrigatória a ser apresentada referente ao Empreendedor
6.4.1 - De acordo com a natureza do Empreendedor, deverão ser encadernados juntamente com os Formulários do Projeto os documentos descritos nos itens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4.
6.4.1.1 - A ausência de qualquer documento relacionado nos itens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4, poderá implicar no indeferimento do projeto na fase de Pré-análise pelo GTAP.
6.4.1.2 - É de inteira responsabilidade do empreendedor a veracidade das informações prestadas nos documentos solicitados nos itens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4.
6.4.2 - Documentos a serem apresentados por Empreendedor Pessoa Física:
I - Cópia autenticada legível, frente e verso, de identidade com foto, (RG, CNH ou carteira de identidade profissional) do Empreendedor;
II - Cópia autenticada legível, frente e verso, do CPF do Empreendedor;
III - Cópia autenticada de dois (02) comprovantes de domicílio no Estado de Roraima, em nome do Empreendedor, sendo um (01) comprovante datado há mais de um ano e um (01) comprovante com endereço e datas atuais, tais como: conta de água, energia, telefone ou contrato de aluguel. Não serão aceitos documentos em nome de terceiros;
IV - Certidões negativas do débito das Receitas Federal, Estadual e Municipal (esta última do domicílio e local de exercício habitual das atividades do Empreendedor);
V - Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico em que figure o nome do Empreendedor;
VI - Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico em que figure o nome do profissional integrante da equipe do projeto.
6.4.3 - Documentos a serem apresentados por Empreendedor Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos:
I - Cópia autenticada dos atos constitutivos do Empreendedor Pessoa Jurídica e alterações, devidamente registrados;
II - Cópia autenticada da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício do Empreendedor Pessoa Jurídica e do respectivo registro;
III - Cópia autenticada de dois (02) comprovantes da sede no Estado de Roraima, em nome do Empreendedor Pessoa Jurídica, sendo um (01) comprovante datado há mais de um ano e um (01) comprovante com endereço e datas atuais, tais como: conta de água, energia, telefone ou contrato de aluguel.
IV - Cópia autenticada de identidade e do CPF do representante legal do Empreendedor Pessoa Jurídica;
V - Cópia autenticada do Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido;
VI - Certidão conjunta de tributos federais e dívida ativa da União relativa ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
VII - Certidão negativa do débito de tributos estadual e municipal relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
VIII - Certidão negativa do Ministério do Trabalho, relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
IX - Certidões negativas do INSS e FGTS relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
X - Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico em que figure o nome do Empreendedor Pessoa Jurídica.
XI - Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico em que figure o nome do profissional integrante da equipe do projeto.
6.4.4 - Documentos a serem apresentados por Empreendedor Pessoa Jurídica de Direito Público da Administração Indireta que desenvolva atividade relacionada com a área cultural e artística:
I - Cópia da lei de criação do Empreendedor Pessoa Jurídica;
II - Cópia autenticada, legível, dos atos constitutivos do Empreendedor Pessoa Jurídica, com sede no Estado de Roraima, e a última alteração, se for o caso, documentos devidamente registrados em Cartório comprovando o endereço;
III - Cópia autenticada de dois (02) comprovantes da sede no Estado de Roraima, em nome do Empreendedor Pessoa Jurídica, sendo um (01) comprovante datado há mais de um ano e um (01) comprovante com endereço e datas atuais, tais como: conta de água, energia, telefone ou contrato de aluguel.
IV - Cópia autenticada da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício e do respectivo registro cuja ata deverá ser registrada em cartório;
V - Cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF do representante legal do Empreendedor Pessoa Jurídica;
VI - Cópia autenticada do Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido;
VII - Certidão conjunta de tributos federais e dívida ativa da União relativa ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
VIII - Certidão negativa do débito de tributos estadual e municipal relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
IX - Certidão negativa do Ministério do Trabalho, relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
X - Certidões negativas do INSS e FGTS relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
XI - Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico em que figure o nome do Empreendedor Pessoa Jurídica.
XII - Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico em que figure o nome do profissional integrante da equipe do projeto.
6.5 - Da Documentação a ser apresentada de acordo com o Enquadramento do Projeto
6.5.1 - A documentação solicitada neste item tem como objetivo qualificar as informações da maneira mais adequada e específica, permitindo uma melhor avaliação do mérito cultural do Projeto pelo Conselho Estadual de Cultura e posterior análise técnica pelo GTAP.
6.5.2 - Para cada Proposta Cultural, o projeto deverá conter obrigatoriamente os documentos relativos ao seu enquadramento estabelecido no item 2.2.
6.5.3 - Proposta(s) para a modalidade Produto Cultural
6.5.3.1 - Artes Visuais
I - Identificação da(s) obra(s) ou ação artística (título, dimensão, técnica, suporte e formato);
II - Esquemas, esboços ou croquis da(s) obra(s) a ser(em) realizada(s);
III - Identificação do autor ou grupo artístico juntamente com portfólio;
IV - Indicação e anuência dos profissionais da equipe técnica;
V - Agenda de espaço onde será exposto o trabalho ou circuito com declarações de aceite da montagem do trabalho/exposição.
6.5.3.2 - Artes Cênicas - Teatro
I - Apresentação da dramaturgia a ser encenada;
II - Licença do autor ou detentor dos direitos autorais para a produção e/ou adaptação da dramaturgia; declaração de que a dramaturgia é de autoria do Empreendedor; ou, comprovante de domínio público.
III - Projeto cenográfico, de figurino, de adereços para espetáculos de circulação;
IV - Licença do compositor ou detentor dos direitos autorais para a produção e/ou adaptação; declaração de autoria do Empreendedor;
V - Declaração de reserva ou agenda de palco para a apresentação informando os dias e horários.
VI - Os currículos dos grupos e artistas proponentes como diretor e coreógrafo,
VII - Documentos e materiais utilizados imprescindíveis nas apresentações;
VIII - Ficha técnica da montagem e participantes do projeto.
IX - Definição do número mínimo de apresentações.
X - Declaração de anuência dos responsáveis legais de menores quando for o caso.
6.5.3.3 - Artes Cênicas - Dança
I - Descrição da dança a ser encenada, estilo de dança, corpo de baile e coreografia;
II - Currículo artístico detalhado do profissional responsável pela direção do espetáculo, juntamente com o da equipe técnica;
III - Projeto cenográfico, de figurino e de adereços;
IV Carta de anuência da equipe de criação;
V - Declaração de reserva ou agenda de palco/espaço de apresentação informando dias e horários.
VI - Documentos e materiais utilizados na montagem do espetáculo
VII - Ficha técnica da montagem dos principais participantes do projeto.
6.5.3.4 - Artes Cênicas - Ópera
I - Todos os documentos descritos no item 6.5.3.2;
II - Caso a obra encenada inclua dança, deverão ser apresentados todos os documentos do item 6.5.3.3;
III - Currículo do empreendedor cultural, responsável pela direção do espetáculo dos grupos artísticos e/ou artistas principais, coreógrafo e demais integrantes da equipe técnica do projeto;
IV - Documentos e materiais apresentados detalhadamente;
V - Ficha técnica da montagem e participantes do projeto;
VI - Declaração de reserva ou agenda de palco/espaço de apresentação informando o mês, dias e horários.
6.5.3.5 - Artes Cênicas - Circo
I - Detalhamento do espetáculo a ser apresentado;
II - Projeto cenográfico, de figurino, de adereços;
III - No caso da utilização de materiais inflamáveis durante a apresentação, indicar os materiais a serem utilizados e a autorização do órgão competente.
IV - Declaração de anuência dos responsáveis legais de menores quando for o caso.
V - Autorização do Corpo de Bombeiros ou órgão responsável pela vistoria quanto à segurança de equipamentos contra incêndio, de sinalização de escape, entre outros.
6.5.3.6 - Audiovisual
I - Apresentação de estudo demonstrativo da idéia ressaltando os aspectos formais e técnicos para compreensão das especificidades do projeto;
II - No caso de realização de obras audiovisuais do gênero ficção, em quaisquer formatos/bitolas, deverão ser apresentados: o roteiro e a filmografia do diretor da obra;
III - No caso de realização de obras audiovisuais do gênero documentário, em quaisquer formatos/bitolas, deverão ser apresentados: o pré-roteiro, métodos de abordagem e recursos expressivos a serem utilizados e a filmografia do diretor da obra;
IV - No caso de produção de programas de TV, deverão ser apresentados: a grade de exibições diárias/semanais/mensais, a descrição do tema, sinopse, equipe e currículos dos profissionais e documento de concordância da emissora;
V - Detalhamento do programa com conteúdo dos blocos, teor de entrevista, linha editorial para projetos de TV;
VI - Listagem de equipamentos e estrutura técnica disponível para a produção do programa;
VII - No caso de projetos de circulação e exibição de obras audiovisuais, deverão ser apresentados: a linha curatorial a ser seguida, sinopse, a indicação dos espaços de exibição, o período de exibição, tempo de cada exibição, o número de exibições em cada praça e os equipamentos a serem utilizados e, ainda, a ficha técnica e anuência dos profissionais envolvidos e plano de distribuição de ingressos.
6.5.3.7 - Música
I - Autorização dos autores da obra ou declaração de que se trata de obra própria;
II - Autorização do autor das músicas a serem gravadas;
III - Apresentar ficha técnica, contendo os créditos dos principais envolvidos na produção do projeto com a menção ao incentivo por meio da Lei 318/2001;
IV - CD ou DVD contendo gravações das músicas a serem analisadas e/ou avaliadas, efetivada de forma audível.
V - Cópias de todas as letras das músicas;
VI - Repertório previamente definido no projeto;
VII - No caso de gravação de DVD, além dos dispostos nos itens I ao (vi), deverá apresentar um roteiro demonstrativo da idéia, ressaltando os aspectos formais e técnicos para compreensão das especificidades do produto final;
VIII - No caso de serem previstos registros ou difusão do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos, como gravação fonográfica, vídeo e/ou CD/DVD, transmissão pelo rádio e televisão, deverão ser apresentados termos de autorização e demais documentos que provem a concordância dos implicados em tais registros ou constar, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
6.5.3.8 - Publicação de livro
I - Apresentação do texto completo da obra a ser editada, em formato A4;
II - Serão vetados os conteúdos de caráter publicitário, técnico, promocional, autoajuda, comportamento, religião, desenvolvimento e treinamento de pessoas, meio ambiente, estudos educacionais, vida animal e cursos profissionalizantes, ou outros que não tenham conteúdo artístico ou cultural;
III - No caso exclusivo de reedição de livro, revista ou catálogo, deverá ser apresentado o texto atual, a alteração se for o caso, um exemplar da obra a ser reeditada e a ficha técnica com anuência dos profissionais envolvidos;
IV - Declaração de autoria ou cessão de uso para publicação do conteúdo (poemas, contos, prosas, romances);
V - Ficha catalográfica;
VI - Créditos (capa, fotos, desenhos, ilustrações).
6.5.3.9 - Pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, revista ou catálogo (impressos ou eletrônicos)
I - Projeto detalhado de acordo com as normas adotadas pela ABNT para os trabalhos de caráter acadêmico e científico;
II - Especificar a(s) metodologia(s), bem como apresentação e fundamentação teóricas e seus pressupostos, experimentos e proposição de autores da área temática em estudo;
III - Cronograma físico e financeiro estabelecendo prazos, etapas e procedimento que objetivam os resultados a serem alcançados;
IV - Relevância social da proposição apresentando ou sinalizando os benefícios socioculturais e ambientais para a população direta ou indiretamente envolvida;
V - Informações dos autores, ilustradores ou fotógrafos (se for o caso);
VI - Informações e Currículo Lattes atualizado dos membros da equipe envolvida, com anuência dos mesmos;
VII - Informações sobre pessoas ou instituições envolvidas ou a serem pesquisadas, com a anuência dos mesmos;
VIII - Especificações técnicas do produto cultural.
6.5.3.10 - Projetos de pesquisa acadêmico/científico das áreas das ciências naturais e humanas.
I - Projeto detalhado de acordo com as normas adotadas pela ABNT para os trabalhos de caráter acadêmico e científico;
II - Especificar a(s) metodologia(s), bem como apresentação e fundamentação teóricas e seus pressupostos experimentos e proposição de autores da área temática em estudo;
III - Cronograma físico e financeiro estabelecendo prazos, etapas e procedimento que objetivam os resultados a serem alcançados;
IV - Relevância social da proposição apresentando ou sinalizando os benefícios socioculturais e ambientais para a população direta ou diretamente envolvida;
V - Documentos necessários e obrigatórios constantes como anexos aos projetos ou propostas;
IX - Informações e Currículo Lattes dos membros da equipe envolvida, com anuência dos mesmos;
VI - Informações sobre pessoas ou instituições envolvidas ou a serem pesquisadas, com a anuência dos mesmos.
6.5.4 - Proposta(s) para a modalidade Evento Cultural
6.5.4.1 - Workshops, oficinas e cursos
I - Título da oficina, curso, workshop e etc;
II - Nome do professor/ministrante; acompanhado de documento que comprove a titularidade profissional;
III - Ementa da oficina, metodologia, bibliografia, conteúdo programático;
IV - Carga horária;
V - Número de alunos;
VI - Pré-requisitos para alunos;
VII - Recursos didáticos a serem utilizados;
VIII - Recursos técnicos e equipamentos a serem utilizados;
IX - Programação;
X - Processo de seleção dos alunos/participantes;
XI - Demonstração de ações para democratização e socialização;
XII - Local de realização, com anuência do proprietário;
XIII - Currículo de todos os professores/ministrantes;
XIV - Carta de anuência dos professores/ministrantes na equipe do projeto confirmando a titulação profissional;
XV - Documentos e informações em língua estrangeira devem vir acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa.
6.5.4.2 - Mostras, festivais, exposições e congêneres - Artes Visuais
I - Fotografia ou registro audiovisual da obra;
II - Reserva de pauta ou anuência dos espaços culturais onde será realizada a exposição.
III - Documentos e informações em língua estrangeira devem vir acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa;
IV - Ficha técnica dos profissionais envolvidos;
V - Plano de circulação do evento;
VI - Projeto expográfico.
6.5.4.3 - Mostras, festivais, exposições e congêneres - Artes Cênicas
I - Cronograma de temporada contendo número de espetáculos;
II - Definição e caracterização do local ou locais onde o(s) espetáculo(s) será(ão) realizado(s);
III - Reserva de pauta ou anuência dos espaços culturais onde será realizado o evento.
IV - Documentos referentes à faixa etária e horários de exibição de acordo com o conteúdo da dramaturgia;
V - Plano de distribuição de ingressos.
VI - Fichas técnicas da equipe de montagem e execução do espetáculo, do elenco e currículo do diretor do espetáculo.
6.5.4.4 - Mostras, festivais, exposições e congêneres - Música
I - Cronograma da turnê contendo número de apresentações;
II - Definição e caracterização do local ou locais onde o(s) espetáculo(s) será(ão) realizado(s);
III - Reserva de pauta ou anuência dos espaços culturais onde será realizado o evento.
IV - Plano de distribuição de ingressos;
V - Números de participantes na turnê;
VI - Trechos das passagens (quando for o caso);
VII - Número de diárias ou valor dos cachês;
VII - No caso de concurso, festival ou mostra, apresentar release das bandas ou artistas e o regulamente ou edital que regerá o certame.
6.5.4.5 - Bolsas de estudos
I - Comprovantes de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos na área específica dos estudos a serem realizados;
II - Carta-convite ou documento de aprovação da instituição onde serão realizados os estudos;
III - Comprovante de inscrição na instituição promotora do evento de estudos;
IV - Local e período de realização da bolsa;
V - Nome e currículo do professor orientador se for o caso;
VI - Proposta a disseminação e divulgação da qualificação recebida;
VII - Documentos e informações em língua estrangeira devem vir acompanhados da respectiva tradução.
6.5.5 - Proposta(s) para a modalidade Reforma de Edificações, Construção e Acervo de Equipamentos e Manutenção de Entidade Culturais
6.5.5.1 - Projetos de construção, reforma e/ou restauração de imóveis
I - Projeto executivo completo (arquitetônico, estrutural e de instalações prediais);
II - Cronograma físico-financeiro e quantitativo de materiais (memorial descritivo);
III - Caderno de encargos contendo especificações de materiais e técnicas construtivas;
IV - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do projeto e da execução da obra (quando for o caso);
V - Cópia da escritura e do registro do imóvel (comprovante de titularidade do imóvel onde será executado o projeto);
VI - Autorização do proprietário do bem, por meio de contrato de concessão de uso ou de comodato quando o proprietário for disponibilizar o imóvel para uso de pessoas jurídicas de direito público, ou contrato de comodato quando o proprietário for disponibilizar o imóvel para uso de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com prazo de vigência mínima de 20 (vinte) anos, elaborados de acordo com a legislação aplicável;
VII - Registro fotográfico ou videográfico relativo ao bem a receber a intervenção;
VIII - Autorização para execução de obra em todas as esferas administrativas quando procedente à obra proposta.
6.5.5.2 - Projetos de Intervenção em prédio, monumento, logradouro e demais bens protegidos pelo Poder Público.
I - Todos os documentos descritos no item 10.2.3.1;
II - Acordo de cooperação técnica entre o empreendedor e o proprietário do imóvel;
III - Autorização para realização da obra emitida pelos órgãos competentes responsáveis pelo tombamento, de âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, para a realização da obra;
IV - Cópia do ato de tombamento.
6.5.5.3 - Projetos de Implantação e manutenção de Arquivos, Bibliotecas, Centro de Documentação e Museus.
I - Deverão ser apresentadas as estratégias de manutenção das entidades no corpo do projeto, a ficha técnica dos profissionais envolvidos;
II - Em todo projeto específico de arquivo que não seja criação, deverá ser indicada a data e o número da Lei de Criação do Arquivo;
III - Para o caso de implantação de museus, deverá ser apresentado o Plano Museológico.
6.6 - Outros Documentos a serem apresentados em Casos Específicos:
I - No caso de o projeto implicar cessão de Direitos Autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor (es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
II - No caso de turnês, mostras itinerantes ou eventos intermunicipais, as cidades e locais de apresentação deverão ser previamente definidos e caracterizados no projeto.
III - Autorização do uso de imagem e voz para projetos que envolvam entrevistas ou captação de imagens.
IV - No caso de manifestações culturais de natureza imaterial reconhecidas pelo poder público, o Empreendedor deverá apresentar a anuência da comunidade.
7 - DA INSCRIÇÃO e entrega DO PROJETO
7.1 - Da Inscrição
7.1.1 - A inscrição de projetos será processada mediante a apresentação junto ao GTAP, da Ficha de Protocolo do Projeto - FPP, em duas vias, devidamente preenchida.
7.1.2 - O Projeto, em via única, encadernado contendo os formulários, a documentação obrigatória do empreendedor e do projeto. O projeto deverá ser inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma indevassável, contendo externamente o nome do projeto, o nome do empreendedor, a área artístico-cultural, juntamente com uma cópia em CD ou DVD do arquivo digital do Sistema SAPLIC que gerou os formulários.
7.1.3 - O CD ou DVD, que gerou os formulários, deverá ser identificado o número do Edital, o nome do Projeto e o nome do Empreendedor.
7.1.4 - Não será aceito, em nenhuma hipótese, projeto que não utilize os formulários gerados pelo Sistema SAPLIC.
7.1.5 - Após a inscrição do projeto, e até que se encerre sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa do GTAP ou pelo Conselho de Cultura.
7.1.6 - Não será permitida, em hipótese alguma, a devolução de projetos, seus anexos e demais materiais e/ou documentos protocolados.
7.1.6.1 - Na hipótese do Empreendedor necessitar cópia do processo referente ao seu projeto, este deverá requerê-lo mediante requerimento conforme modelo fornecido pelo GTAP.
7.1.7 - O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Secretaria Executiva do GTAP ou no sítio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
7.1.8 - Não serão aceitos protocolos e/ou projetos manuscritos.
7.2 - Da Entrega
7.2.1 - Via Correios:
7.2.1.1 - Colocar dentro do envelope:
a) o Projeto devidamente encadernado com todos os formulários impressos e documentos exigidos neste Edital,
b) a Ficha de Protocolo de Projeto (não encadernado), em duas vias, devidamente preenchidas, digitadas, datadas e assinadas pelo próprio Empreendedor ou seu Representante Legal;
c) Cópia fiel do projeto gerado no Sistema SAPLIC gravado em CD ou DVD.
7.2.1.2 - Enviar para o seguinte Endereço:
Palácio da Cultura, 2º Andar.
Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP
Secretaria Executiva do GTAP
Praça do Centro Cívico, nº 84, Centro, Boa Vista - Roraima.
CEP: 69.301-380
7.2.1.3 - Para inscrição do projeto será considerada a data de postagem.
7.2.2 - Via Presencial:
7.2.2.1 - O Empreendedor poderá protocolar o Projeto pessoalmente, devendo, neste caso, apresentar:
a) o Projeto devidamente encadernado com todos os formulários impressos e documentos exigidos neste Edital,
b) a Ficha de Protocolo de Projeto (não encadernado), em duas vias, devidamente preenchidas, digitadas, datadas e assinadas pelo próprio Empreendedor ou seu Representante Legal;
c) Cópia fiel do projeto gerado no Sistema SAPLIC gravado em CD ou DVD.
7.2.2.2 - Entregar no seguinte Endereço:
Palácio da Cultura, 2º Andar.
Praça do Centro Cívico, nº 84, Boa Vista - Roraima.
Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP
Secretaria Executiva do GTAP
Horário de inscrição: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - Da pré-análise do Projeto
8.1.1 - A Secretaria Executiva do GTAP, após receber e protocolar o projeto procederá a pré-análise, com o objetivo de verificar a presença ou não de todos os requisitos básicos exigidos de acordo com o enquadramento da proposta.
8.1.2 - Para os projetos indeferidos na pré-análise, caberá recurso a ser apresentado ao GTAP, no prazo de 15 dias contados da data de publicação no Diário Oficial, conforme estabelecido no item 3.1.
I - Em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação do recurso, o empreendedor será comunicado sobre o resultado da decisão.
8.1.3 - Serão indeferidos na pré-análise, sem direito a recursos, os projetos que não constarem os documentos obrigatórios descritos no item 6 específicos para cada proposta cultural.
8.1.4 - Serão indeferidos na pré-análise, sem direito a recursos, os projetos que não constarem a cópia fiel do CD ou DVD, que gerou os formulários.
8.1.5 - Para os projetos deferidos na pré-análise, a Secretaria Executiva do GTAP providenciará a abertura de Processo junto à Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.
8.2 - Da análise do Mérito Cultural do Projeto
8.2.1 - Os projetos considerados classificados na fase da pré-análise serão encaminhados ao Conselho Estadual de Cultura - CEC que deverá se manifestar sobre o mérito e relevância cultural.
8.2.2 - Dos critérios de Avaliação do Projeto pelo CEC:
8.2.2.1 - Os projetos classificados e enviados ao CEC para emissão de parecer quanto ao mérito e relevância cultural serão pontuados com base nos critérios específicos abaixo:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
a) Excelência artística, técnica e conceitual do projeto. |
0 a 20 |
b) Relevância do projeto no campo artístico no qual se insere, devendo ser apresentadas propostas por autor residente em RR mesmo que sua temática e expressão não sejam de caráter Regional. |
0 a 20 |
c) Terão maior valoração sobre o mérito cultural os projetos que apresentarem compromisso de inserção social com a circulação e distribuição de bens e produtos culturais. |
0 a 15 |
d) Os projetos que contemplarem a originalidade das ações, criatividade, incentivando novas práticas, técnicas e relações no campo cultural, serão mais valorados quanto ao mérito cultural. |
0 a 20 |
e) Os projetos de circulação de bens e produtos culturais que contemplarem ações em localidades com menor acesso e menor infraestrutura para cultura equipamentos e aparelhos culturais tais como vilas, vicinais, territórios socialmente excluídos e cidades desprovidas desses equipamentos receberão maior mérito cultural. |
0 a 15 |
f) Os proponentes deverão indicar o público beneficiário do projeto; suas características socioeconômicas, interação das ações, fruição, sensibilização, capacitação ou formação. |
0 a 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
0 a 100 pontos |
8.2.2.2 - Serão reconhecidos com o mérito e relevância cultural pelo CEC, os projetos que obtiverem uma pontuação total de no mínimo de 60 pontos.
8.3 - Da análise e aprovação dos projetos
8.3.1 - Após emissão dos pareceres do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito e relevância cultural, os projetos serão encaminhados ao GTAP.
8.3.2 - Os projetos que receberam parecer desfavorável quanto ao mérito e relevância cultural pelo Conselho Estadual de Cultura não serão analisados pelo GTAP.
8.2.3 - Os projetos que receberam parecer favorável quanto ao mérito e relevância cultural pelo Conselho Estadual de Cultura serão analisados pelo GTAP, obedecendo à ordem de protocolo, ressalvado os que apresentarem Carta de Intenção de Incentivador, conforme disposto no § 2º do artigo 9º da Lei nº 318/2001.
8.2.4 - Das Etapas e Critérios de Análise do Projeto pelo GTAP:
8.2.4.1 - A análise do projeto pelo GTAP ocorrerá em duas etapas, com seus respectivos critérios de avaliação.
8.2.4.2 - Primeira Etapa: Análise Qualitativa
8.2.4.2.1 - O GTAP procederá a análise qualitativa do projeto de acordo com os seguintes critérios e respectivas pontuações:
CRITÉRIO |
NOTA |
||
Item |
Subitem |
Avaliação |
|
Quanto ao enquadramento e ao empreendedor |
Inserção do projeto em uma das áreas previstas em lei. |
Verificar se o projeto está enquadrado corretamente em uma das áreas definidas pela lei de Incentivo à Cultura. |
0 a 10 |
Currículo detalhado do empreendedor e dos principais responsáveis pela realização do projeto, devidamente comprovado. |
Verificar a compatibilidade entre os currículos da equipe responsável pelo projeto e a proposta apresentada. Verificar também a documentação comprobatória das informações contidas nos currículos. |
0 a 15 |
|
Efeito multiplicador e beneficio social e comunitário decorrente do projeto. |
Verificar a capacidade de atrair e motivar a comunidade local e turística à realizar diferentes atividades, que têm por base as trocas culturais, o conhecimento de novos valores, de significações culturais, bem como sua contribuição efetiva para a promoção e o enriquecimento da cultura e dos bens culturais do Estado, considerando os objetivos e resultados propostos no projeto, obedecendo o seu enquadramento. |
0 a 20 |
|
Quanto à viabilidade técnica e à consistência da proposta |
Detalhamento e exequibilidade do Objeto. |
Verificar se os objetivos propostos estão compatíveis com a proposta apresentada, ou seja, se as atividades a serem realizadas estão devidamente explicitadas e condizentes com os objetivos. |
0 a 10 |
Detalhamento e exequibilidade das etapas de execução. |
Realizar uma análise objetivando verificar o grau de detalhamento das etapas do projeto, que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução. |
0 a 15 |
|
Compatibilidade entre objetivos e meios de execução. |
Verificar a compatibilidade entre os objetivos e as |
0 a 10 |
|
Detalhamento e exequibilidade dos prazos previstos. |
Verificar se os prazos (cronograma de execução) estão adequados à realização do Projeto. |
0 a 10 |
|
Detalhamento de todos os itens de despesa do projeto discriminados de acordo com cada etapa de sua execução. |
Verificar a clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez as datas e os valores necessários para sua realização. |
0 a 10 |
|
NOTA FINAL |
0 a 100 |
8.2.4.2.2 - O projeto que alcançar Nota Final abaixo de 70 (setenta pontos), na Análise Qualitativa, será considerado não aprovado para o Edital.
8.2.4.2.3 - O projeto que alcançar Nota Final de 70 (setenta) a 100 (cem) pontos, na Análise Qualitativa, será considerado aprovado na Primeira Etapa.
8.2.4.3 - Segunda Etapa: Análise Financeira
8.2.4.3.1 - Serão realizadas as Análises Financeiras somente dos projetos aprovados na Primeira Etapa, avaliando os seguintes critérios:
I - Especificações apropriadas para os itens orçamentários, com relação a sua descrição, quantidade, ocorrência, natureza da despesa, etapa e ação do projeto;
II - Compatibilidade entre os itens de despesa e as atividades necessárias à execução do projeto;
III - Compatibilidade entre os preços propostos e os preços de mercado;
IV - Compatibilidade entre valores propostos e os valores considerados adequados aos serviços a serem prestados para o projeto;
V - Compatibilidade entre a quantidade e o número de ocorrências propostas para cada item de despesa e a quantidade e o número de ocorrências consideradas necessárias para a execução do projeto;
VI - Valores correspondentes às despesas permitidas para a Elaboração, Agenciamento e com o Plano de Mídia e, de acordo com o estabelecido respectivamente no item 4.5 e 4.7 deste Edital;
8.2.4.3.2 - O GTAP poderá excluir ou readequar as quantidades, os números de ocorrências e os valores unitários propostos nos itens de despesa que considerar inadequados para a execução do projeto.
8.2.4.3.3 - O projeto que, em seu orçamento, não apresentar todas as despesas consideradas necessárias para sua execução, poderá ser considerado não aprovado para o Edital.
8.2.5 - Os empreendedores que tiverem os projetos aprovados na análise qualitativa e quantitativa receberão o Certificado de Aprovação - CA, com os valores correspondentes ao Incentivo Fiscal e Contra partida, de acordo com o estabelecido no Art. 6º da Lei nº 318/2001.
9 - da CONCESSÃO DO INCENTIVO fiscal e contra partida do projeto
9.1 - O Incentivador contribuinte do ICMS financiará projeto artístico-cultural aprovado, oferecendo a titulo de dedução do ICMS, no máximo, 80% (oitenta por cento) do total dos recursos destinados ao projeto.
9.1.1 - O incentivador efetuará o pagamento correspondente ao incentivo fiscal (80%) e da contra partida (20%), mediante depósito do valor na conta bancária específica para o projeto, devendo o empreendedor emitir recibo em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação: a 1º via do incentivador, a 2ª via do empreendedor e a 3ª via encaminhada ao GTAP.
9.2. - A contra partida do incentivador poderá ocorrer por meio de moeda corrente, fornecimento de mercadoria, prestação de serviço, despesas com mídia ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto, devidamente comprovados.
9.3 - O projeto deverá ser acompanhado de comprovação específica, quando houver previsão de recursos complementares de outras fontes, tais como leis de incentivos fiscais, federal e municipais, patrocínio de empresas privadas, empréstimo bancário e convênio com Prefeituras Municipais.
9.4 - Para efeito de fruição dos benefícios da Lei de Incentivo à Cultura, as empresas incentivadoras interessadas em apoiar projetos culturais, deverão apresentar à SEFAZ o Certificado de Aprovação do Projeto - CA, emitido pelo GTAP e a Declaração de Intenção - DI, conforme itens 1.2.7 e 1.2.8., respectivamente, deste Edital.
9.5 - Para efeito de dedução, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto cultural, poderá deduzir do valor do imposto devido mensalmente conforme Art. 3º da Lei 318/2001:
Art. 3º O contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do valor do imposto devido mensalmente os recursos aplicados no projeto, na forma e nos limites estabelecidos por esta Lei e seu regulamento.
§ 1º A dedução será efetivada a cada mês, não podendo exceder os seguintes limites:
(Redação dada pela Lei 727 de 13.07.2009).
I - 3% (três por cento) do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
(Incluído pela Lei 727 de 13.07.2009).
II - 5% (cinco por cento) do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); (Incluído pela Lei 727 de 13.07.2009).
III - 10% (dez por cento) do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (Incluído pela Lei 727 de 13.07.2009).
IV - 15% (quinze por cento) do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais); (Incluído pela Lei 727 de 13.07.2009).
V - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores abaixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Incluído pela Lei 727 de 13.07.2009)
§ 2º A dedução somente será iniciada pelo contribuinte após o efetivo repasse dos recursos ao empreendedor cultural. (Redação dada pela Lei 727 de 13.07.2009)
9.6 - A dedução somente será iniciada pelo contribuinte 30 (trinta) dias após o efetivo repasse dos recursos ao empreendedor cultural.
9.7 - Os projetos serão aprovados até os limites previstos na legislação em vigor, observando-se em especial os artigos 18, 25 e 26 do Decreto 5.024/2002, alterado pelo Decreto nº 5.935-E/2002.
9.7.1 - Ficam estabelecidos os seguintes limites de valor orçamentário para o total dos projetos culturais aprovados, para fins de concessão do Certificado de Aprovação - CA, totalizando o montante de recursos orçamentários para o exercício de 2013 em R$ 1.528.155,67, distribuídos nas seguintes áreas:
I - R$ 611.262,27 para projetos relativos aos produtos culturais, perfazendo 40% do total de recursos;
II - R$ 458.446,70 para projetos relativos à promoção de eventos culturais, perfazendo 30% do total de recursos; e.
III - R$ 458.446,70 para projetos que envolvam reforma de edificação e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos e manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, perfazendo 30% do total de recursos.
9.7.2 - Os projetos culturais aprovados que excederem os limites acima estabelecidos poderão ser atendidos com recursos disponibilizados em exercícios seguintes.
10 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
10.1 - O empreendedor deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término da execução do projeto cultural, apresentar à Secretaria Executiva do GTAP, Prestação de Contas detalhada dos recursos recebidos e despendidos, com os comprovantes relativos aos depósitos recebidos e extratos de movimentação financeira da conta corrente vinculada ao projeto, além do relatório técnico das atividades desenvolvidas e dos resultados do projeto.
10.2 - A Prestação de Contas deverá ser elaborada obedecendo aos modelos de formulários fornecidos pelo GTAP.
10.3 - A Prestação de Contas apresentada pelo Empreendedor ficará sujeita à auditoria do órgão estadual competente, conforme disposto em § 3º, art. 30 do Decreto 5.024-E/2002.
10.4 - O GTAP informará à Receita Estadual e à Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da prestação de contas, sobre o atendimento ou não de todas as condições e exigências por parte do Empreendedor.
10.5 - No caso dos 20% (vinte por cento) da contra partida ocorrer integralmente ou parcialmente por meio fornecimento de mercadoria, prestação de serviço, despesas com mídia ou cessão de uso de imóvel, a comprovação se dará mediante a apresentação da nota fiscal da mercadoria ou de serviços, ou termo de cessão de uso de imóvel pertencente ao Incentivador, de acordo com itens previstos no projeto.
10.6 - O Empreendedor somente poderá movimentar a conta vinculada do projeto após a captação e transferência efetiva de incentivos que garantam pelo menos 20% (vinte por cento) do valor apresentado para a realização do projeto.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Somente serão aprovados projetos de caráter estritamente artístico-cultural, de interesse público, que se destinem à exibição, utilização ou circulação pública de bens culturais.
11.2 - O Empreendedor deverá promover a abertura de conta corrente em banco de sua livre escolha, por meio da qual efetuará exclusivamente a movimentação financeira relativa ao projeto.
11.3 - Os recursos da conta vinculada poderão ser aplicadas pelo Empreendedor no mercado financeiro, pelo tempo estritamente necessário à execução do projeto cultural, comprovando-as na prestação de contas.
11.4 - O GTAP poderá, a seu critério, estabelecer limite inferior ao valor do incentivo solicitado pelo Empreendedor.
11.5 - Qualquer alteração no projeto, após sua aprovação, deverá ser previamente submetida ao GTAP, instruída de justificativa devidamente fundamentada, incluída a adequação orçamentária, podendo ser efetivada apenas depois de aprovada.
11.6 - O projetos apresentados para este Edital, cujo Empreendedor possuir pendências na prestação de contas de projetos apresentados em editais anteriores da Lei de Incentivo, terá o prazo até a Data de Apresentação dos Recursos aos Projetos Indeferidos na Pré-Análise (item 3.1 deste Edital), para a regularização das mesmas.
11.6.1 - Os empreendedores que possuírem pendências na prestação de contas de projetos apresentados em editais anteriores da Lei de Incentivo, e que não realizaram a regularização até a data estabelecida no item acima (11.6), terão seus projetos indeferidos automaticamente.
11.7 - Em toda e qualquer divulgação ou peça promocional do projeto incentivado e de seus produtos resultantes, será obrigatória a veiculação e a inserção do nome oficial do Governo do Estado de Roraima/Secretaria de Estado da Cultura/Conselho Estadual de Cultura - Lei Estadual nº 318 de 31 de dezembro de 2001 (Lei de Incentivo à Cultura), no padrão aprovado pelo GTAP, em atendimento ao Artigo 28 do Decreto 5.024-E/2002.
11.8 - No caso de propostas culturais que tenham como objetivo a edição de um produto cultural, o projeto deverá prever a doação de exemplares para a Biblioteca Pública Estadual e demais entidades oficiais de promoção da cultura no Estado de Roraima.
11.9 - O projeto cujo objetivo seja um produto cultural, não poderá, em nenhuma hipótese, ser realizado parcialmente.
11.10 - O GTAP fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 60 (sessenta) dias do término das inscrições, a relação de todos os projetos aprovados, com o nome dos empreendedores e os valores autorizados.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As disposições contidas neste Edital fundamentam-se na Lei Estadual nº 318/2001 e no Decreto 5.024-E/2002, alterado pelo Decreto nº 5.935-E/2004.
12.2 - Esclarecimentos e demais orientações para participação neste Edital serão prestados pela Secretaria Executiva do GTAP.
12.3 - Os casos omissos relativos ao presente Edital serão decididos pelo GTAP.
Boa Vista, 10 de julho de 2013.
MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA
Secretário de Estado da Cultura