Edital IRGA nº 1 DE 05/04/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2016

Dispõe sobre a Seleção Pública de Patrocínios do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.

O Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, Entidade Pública de Direito Público com autoridade administrativa, sob a forma de Autarquia Estadual, vinculada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Avenida Missões, 342, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.854.876/0001-13, por meio de seu presidente Guinter Frantz, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de dezembro de 1948, atualizada pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011, torna público pelo presente EDITAL, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, bem como as disposições do Decreto Estadual nº 48.188 de 22 de julho de 2011, o qual determina que está aberta SELEÇÃO PÚBLICA de Patrocínios do IRGA, especificada nesta.

As propostas serão recebidas no Protocolo Geral da Sede do IRGA, localizado na Av. Missões, nº 342 - Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 90230-100, no período de 01 de janeiro 2016 a 31 de outubro de 2016.

1. OBJETO

1.1. A Seleção Pública de Patrocínios do IRGA é um processo seletivo que tem por objetivo definir projetos a serem apoiados pelo lnstituto Rio Grandense do Arroz para o ano de 2016, por intermédio de Seleção Pública de Patrocínios, com inscrições mediante protocolo na Sede do IRGA, análise por Comitê Gestor, com aprovação pelo Comitê de Patrocínios do Estado do Rio Grande do Sul - CPAERS e da Secretaria de Comunicação - SECOM.

1.1.1. O presente edital tem por objeto promover o Patrocínio de Projeto:

a) Eventos de promoção, formação e técnico-científicos para apoio institucional e financeiro com a finalidade de realização de projetos e eventos promocionais, institucionais e/ou técnico-científicos, tais como: conferências, congressos, convenções, jornadas, encontros, concursos, avaliações, fóruns, seminários, simpósios, festas, feiras e workshops, desde que tenham relação direta ou indireta com a cadeia orizícola;

b) Ambientais, sociais, culturais e negociais desde que tenham relação direta ou indireta com a cadeia orizícola.

1.1.2. Os projetos deverão contemplar a execução entre o período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2016;

1.1.3. Deve-se frisar que o patrocínio não poderá compreender a totalidade dos gastos previstos para a realização do projeto;

1.1.4. Serão considerados os seguintes critérios/atributos na análise dos projetos: visibilidade, fortalecimento da marca IRGA, potencial de relacionamento, relevância das contrapartidas, potencial mercadológico, inovação, sustentabilidade, responsabilidade social, democratização, distribuição geográfica, promoção da cidadania, desdobramento educacional, aderência a estratégia de atuação do IRGA e oportunidade.

1.2. Entende-se como patrocínio o apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar a atuação, fortalecer conceito, agregar valor a marca, incrementar uso de tecnologia do IRGA e consumo de arroz, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades. Acrescenta-se a necessidade de que sejam oferecidas ao patrocinador contrapartidas que potencializem os resultados do investimento;

1.3. O Decreto Estadual nº 48.188, de 22 de julho de 2011, no art. 3º, estabelece que não serão consideradas ações de patrocínio:

a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;

b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca;

c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários;

d) projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação;

e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei, ou decisão judicial;

f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação;

g) ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade.

1.4. Esta será a ÚNICA forma de concessão de recursos financeiros por parte do IRGA para as modalidades abarcadas pelo presente edital.

2. VALOR

2.1. O montante destinado ao presente Edital será definido em função dos projetos pré-selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária do IRGA para patrocínios, bem como a pertinência e a qualidade das propostas apresentadas;

2.2. O órgão concedente é o INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, mediante recursos provenientes do orçamento do estado do Rio Grande do Sul, através das cotas orçamentárias repassadas pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ), e desta forma, os recursos somente poderão ser aplicados em ações realizadas no estado do Rio Grande do Sul;

2.3. Poderão ser apresentadas propostas considerando-se as características, a natureza, a relevância e a complexidade destas;

2.4. O valor da proposta poderá ser readequado, dependendo do número de propostas e da disponibilidade orçamentária do IRGA. A seleção do projeto não implica sua aprovação pelo valor solicitado. O IRGA se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes.

2.5. O presente edital não representa uma obrigação em disponibilizar o montante total previsto no orçamento, mas um indicativo orçamentário, o qual poderá ser adequado de acordo com as propostas apresentadas, a pertinência e relevância destas, bem como a conveniência e oportunidade para o IRGA.

3. PRAZO

3.1. O presente Edital compreende uma seleção pública a realizar-se entre 01 de março e 15 de outubro de 2016;

3.2. A apresentação da proposta deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data de início da realização do projeto ou evento, devendo obrigatoriamente ocorrer a protocolização da proposta na sede do IRGA até o prazo referido para que o projeto possa ser apreciado.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá participar desta seleção Pública pessoa jurídica de direito privado, desde que:

a) Atenda as condições deste EDITAL e apresente os documentos nele exigidos nas datas determinadas e na forma requerida;


b) Não tenha sido considerada inidônea por órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

c) Não esteja cumprindo suspensão temporária do direito ou impedida de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul;

d) Não tenha falência decretada ou esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda em processo de liquidação ou dissolução:

4.2. Os proponentes poderão participar da Seleção Pública com quantas propostas entender pertinentes.

4.3. A participação na presente seleção Pública implica na aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste edital e de seu anexo.

5. FASE 1: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. Os interessados em participar da presente Seleção Pública deverão protocolar a proposta na sede do IRGA, no mínimo 60 dias antes da data de início da realização do projeto ou evento, em um envelope fechado, devendo estar identificado externamente com as seguintes informações:

Ao IRGA

A/c Comitê Gestor de Patrocínio

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIOS Nº 001/2016.

Data:.......de.......de 2016.

Proposta Técnica de Patrocínio

Identificação da proponente:

5.2. No envelope deverá conter:

5.2.1. Oficio dirigido ao Presidente do IRGA constando as seguintes informações:

a) Nome do organizador (entidade, instituição, empresa);

b) Valor solicitado de patrocínio;

c) Local e data do projeto;

d) Nome e assinatura do represente legal do proponente.

5.2.2. Projeto Técnico e Financeiro, conforme especificações abaixo:

a) Qualificação do Proponente: nome do organizador (entidade, instituição, empresa), CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico (email) para contato;

b) Qualificação do Representante Legal: nome, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico (email);

c) Dados do evento:

I - Nome do projeto;

II - Tema do projeto;

III - Objetivo: apresentar a finalidade principal do projeto, com clareza e objetividade;

IV - Objetivos específicos: compreendem todos os demais objetivos periféricos que serão atingidos e que beneficiarão o público alvo e são decorrentes das atividades ou ações desenvolvidas no projeto;

V - Local;

VI - Data, horários e período de duração;

VII - Justificativa: apresentar argumentos da importância da realização do projeto;

VIII - Histórico: apresentar o histórico das edições anteriores do projeto (fatos ocorridos em destaque, o numero de realizações, o número de participantes e valores investidos pelo patrocinador nos últimos cinco anos);

IX - Público alvo e número esperado de participantes: compreende o conjunto de pessoas que se pretende atender com a execução do projeto;

X - Programação: ações previstas para execução do projeto em ordem cronológica, com os respectivos horários, locais e nome das atividades previstas (principal, alternativo, oficinas);

XI - Contrapartidas: benefícios oferecidos ao patrocinador;

XII - Orçamento: detalhamento dos valores que serão investidos para a realização do projeto na totalidade;

XIII - Cota: valores solicitados aos patrocinadores, destacando o valor a ser solicitado especificamente para o IRGA;

XIV - Material ilustrativo de projetos anteriores: fotos de ações anteriores, marcas, mapas do local, banners, folders e anúncios.

5.2.3. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da proponente.

5.2.4. A entrega da proposta não gera expectativa de direito, sendo as fases do processo de avaliação de caráter classificatório e eliminatório, e a concessão do patrocínio não ser obrigatória em nenhuma dessas fases.

5.2.5. Estarão selecionados na Fase 1 e, portanto, aptos à Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, os projetos que cumprirem os pré-requisitos exigidos por este Edital e que forem selecionados pela Comitê Gestor de Patrocínios do IRGA.

6. FASE 2: HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

6.1. Os representantes ou organizadores dos projetos selecionados na Fase 1 serão contatados pela Assessoria de Comunicação do IRGA, através do correio eletrônico fornecido, e deverão enviar os documentos de habilitação jurídica e fiscal no prazo de 3 (três) dias.

6.2. Os documentos de Habilitação Jurídica e Fiscal deverão ser digitalizados e enviados para o seguinte correio eletrônico: eventos@irga.rs.gov.br e as cópias impressas, envelopadas e postadas para a Sede do IRGA, em Porto Alegre.

6.2.1. O envelope da Habilitação Jurídica e Fiscal deverá conter os documentos comprobatórios da sua capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária, sendo eles:

6.3. Para a habilitação jurídica deve-se apresentar:

a) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, fundação ou cooperativa, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou

b) Ato constitutivo ou a última alteração, desde que consolidada, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, exigindo-se, no caso de sociedade por ações a ata arquivada da Assembléia da ultima eleição da diretoria.

c) Ata ou documento de eleição ou de nomeação dos administradores, no caso de associações ou sociedades em que haja essa previsão nos atos constitutivos;

d) Cópia de Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos responsáveis legais do proponente, sendo que será considerado como documento de identidade Carteira Nacional de Habilitação ou carteira profissional, desde que contenha RG e CPF.

6.4. Para a habilitação econômico-financeira deve-se apresentar:

a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e de suas filiais, se houver, em data não superior a sessenta dias da data da apresentação da proposta; ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicilio da requerente, também em data não superior a sessenta dias da data da apresentação da proposta, nos demais casos.

6.5. Para a regularidade fiscal o proponente devera apresentar:

a) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

b) Prova de regularidade de situação para com a Fazenda Federal vigente, ou outra equivalente, na forma da lei, preferencialmente por meio de certidão negativa de débitos:

c) Prova de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual da sede da proponente vigente, ou outra equivalente, na forma da lei, preferencialmente por meio de certidão negativa de débitos;

d) Prova de regularidade de situação para com a Fazenda Municipal da sede da proponente vigente, ou outra equivalente, na forma da lei, preferencialmente por meio de certidão negativa de débitos;

e) Certidão de inexistência de débitos para o Sistema de Seguridade Social (CND- INSS), com data não superior a sessenta dias contados de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado na lei ou no próprio documento;

f) Certidão atualizada de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 27, "a"), com data não superior a sessenta dias contados de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

6.6. Os documentos acima relacionados deverão estar em vigor na data do envio dos documentos de Habilitação Jurídica e Fiscal ao IRGA.

6.7. Será considerada como valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação especifica para o respectivo documento.

6.8. Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição.

6.9. Para a regularidade trabalhista a proponente deverá apresentar declaração, para os fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Leinº 9.854 de 27.10.1999, de que a proponente não emprega pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, que também não emprega menor de dezesseis anos em qualquer situação, ressalvada na de aprendiz, e que não emprega menor de quatorze anos.

6.10. Os documentos comprobatórios da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira deverão, na data do seu envio ao IRGA, estar dentro do prazo de validade neles consignado, ou, na falta de tal prazo, serão admitidos como validos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão.

6.11. Os documentos de habilitação deverão estar todos em nome do estabelecimento matriz ou filial que se apresenta na Seleção Pública como sendo a proponente, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, referirem-se sempre ao estabelecimento matriz.

6.12. Estarão classificados na Fase 2: HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL os projetos que cumprirem os requisitos da Habilitação Jurídica e Fiscal, conforme avaliação e chancela da Assessoria Jurídica.

7. DIVULGAÇÃO

As decisões referentes a esta Seleção Pública serão divulgadas semestralmente no site oficial do IRGA.

8. RECURSOS E PRAZOS

8.1. Todo cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edita! por irregularidade, o que deverá ser feito, mediante protocolo, em ate 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do presente edital no site do IRGA, cuja data se contará a partir da publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.

8.2. Qualquer recurso deverá ser protocolado em até 5 (cinco) dias úteis após a ciência da decisão referente ao presente edital.

8.3. Do recurso interposto serão notificados os interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação.

8.4. Os recursos serão formalizados segundo as regras usuais de direito processual e deverão ser dirigidos á autoridade que praticar o ato. Tratando-se de ato da Comissão, o recurso deverá ser dirigido ao Presidente, e, em anexo, deverão ser deduzidas as razoes recursais.

8.5. A autoridade administrativa, para a qual foi dirigido o recurso, deverá exercer o juízo acerca dos pressupostos recursais e do próprio ato impugnado. O não-preenchimento dos pressupostos recursais ensejará sua rejeição que deverá ser motivada.

8.6. Admitido o recurso, a autoridade recorrida deverá determinar o seu processamento, bem como a audiência dos interessados, que poderão manifestar-se no prazo de cinco dias a contar da notificação. Após, poderá exercer o juízo de retratação, dentro do prazo de cinco dias, se entender procedentes os argumentos do recurso, fazendo a exposição dos fundamentos concretos que o conduziram ao entendimento adotado.

8.7. Admitido o recurso e não havendo retratação, este subirá ao conhecimento do Conselho Deliberativo do IRGA, que deverá proferir decisão final e motivada no prazo de cinco dias, contados do recebimento do incidente, provido ou improviso o recurso.

8.8. Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. Somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste item, em dia de expediente do IRGA.

9. CONDlÇÕES CONTRATUAIS

9.1. Findo o procedimento de análise e se contemplada, a PROPONENTE e o IRGA celebrarão contrato de apoio financeiro e institucional, nos moldes da minuta de contrato constante em Anexo deste Edital.

9.2. A PROPONENTE terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei de licitações.

9.3. O IRGA poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a PROPONENTE qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei. 8.666, de 21 de junho de 1993 e no contrato a ser firmado entre as partes.

9.4. A rescisão do contrato acarretará independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do IRGA a retenção de créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.

9.5. Será de responsabilidade da PROPONENTE o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos
causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

9.6. A PROPONENTE também se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.

9.7. A PROPONENTE deverá prestar esclarecimentos ao IRGA, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.

9.8. A PROPONENTE somente poderá divulgar informações acerca do objeto desta Seleção Pública, que envolva o nome do IRGA, se houver autorização formal deste.

9.9. A PROPONENTE deverá obrigatoriamente fazer referência ao apoio do IRGA e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, utilizando a logomarca do IRGA acompanhada do brasão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que podem ser obtidas junto ao IRGA.

9.10. É vedado a PROPONENTE ocasionar ou utilizar o contrato decorrente desta SELEÇÃO PÚBLICA para qualquer instituição bancária ou financeira sem prévia e expressa autorização do IRGA.

9.11.Constituirão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pela PROPONENTE, que tenham servido de base para o julgamento desta seleção Pública.

9.12. Pertencem, e continuam a pertencer a cada uma das partes, todos os direitos de propriedade intelectual pré-existentes.

9.13. Se do Contrato resultar obra científica, artística ou literária, os direitos patrimoniais no Brasil decorrentes serão de titularidade do IRGA.

10. FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Os pagamentos serão efetuados ao final de cada etapa ou do contrato - conforme vier a ser especificado, mas sempre mediante apresentação de documento fiscal hábil e relatório detalhado de atividades executadas, aprovado pelo IRGA.

10.2. Não serão feitos pagamentos sem que as etapas determinadas estejam cumpridas, os relatórios entregues e a prestação de contas devidamente aprovada pelo setor financeiro do IRGA.

11. EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A PROPONENTE responsabilizar-se-á com a integralidade Técnico- Ético-Profissional, relativamente aos Serviços contratados, inclusive nas esferas Civil, Administrativa, Criminal e Tributária.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições desta Seleção Pública.

12.2. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto destas.

12.3. O Proponente que obtiver êxito no pleito, que por qualquer motivo da causa ao inadimplemento da obrigação objeto deste Edital, sujeitar-se-á às penalidades previstas na Lei das Licitações nº 8.666/1993 e posteriores alterações.

12.4. Os eventuais empregados e prepostos da PROPONENTE não terão qualquer vinculo empregatício com o IRGA, correndo por conta exclusiva da
PROPONENTE todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária, as quais a PROPONENTE se obriga a saldar na época devida.

12.5. Fica assegurado ao IRGA o direito de cancelar a presente Seleção Publica, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que em ocorrência dessa medida tenha a PROPONENTE direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

12.6. Integram o presente Edital:

a) Anexo I: Modelo de Contrato.

12.7. Os PROPONENTES respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases da Seleção Pública.

12.8. O Comitê Gestor de Patrocínios dirimirá as duvidas sobre este Edital, desde que argüidas pelos representantes legais dos interessados na Seleção Pública, por escrito, mediante requerimento, protocolado junto ao IRGA, no horário de funcionamento deste.

12.9. O foro de Porto Alegre será o competente para dirimir as questões oriundas deste Edital e da relação jurídica dela decorrente.

Porto Alegre, 05 de abril de 2016.

GUINTER FRANTZ

Presidente

ANEXO I

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº XXX/201 X QUE CELEBRAM ENTRE SÍ O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA E XXXXXXXXXX - ,

Contrato celebrado entre o INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ, Autarquia Estadual vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, inscrita no CNPJ sob o nº 92.854.876/0001-13, cuja sede situa-se à Avenida Missões, nº 342, Bairro São Geraldo, Porto Alegre/RS, representado neste ato por seu Presidente Senhor Guinter Frantz, doravante denominado IRGA e XXXXXXXXXXXXXX, sito à Rua XXXXXX, nº XXXX, na cidade de XXXXXXXX/RS, CEP - XX. XXX -XXX, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº XX - XXX.XXX.XXXX -XX, representado neste ato por seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX - XXX.XXX -XX, doravante denominado PATROCINADA, considerando o constante no expediente administrativo nº XXXX -XX.XX/XX-X e no disposto na Lei nº 533 de 31 de dezembro de 1948, atualizada pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011 do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, bem como as disposições do Decreto Estadual nº 48.188 de 22 de julho de 2011, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro e institucional, por parte do IRGA, para a realização por parte da PATROCINADA do Projeto de Patrocínio da XXXXXXXXXXXXX, no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, de XX de XXXXX até XX de XXXXXXX de 20XX, conforme Cláusulas Seguintes CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Constituem obrigações do IRGA:


2.1.1. Destinar recursos financeiros à PATROCINADA, para a realização do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sendo estes, parte do montante necessário para viabilizar a totalidade do evento.

2.2. Constituem obrigações da PATROCINADA:

2.2.1. Promover a realização do Projeto referido na Clausula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários;

2.2.2. Promover a divulgação do Projeto;

2.2.3. lnserir, em todo o material publicitário produzido, a referência do apoio do IRGA e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a logomarca do IRGA acompanhada da logomarca do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que podem ser obtidas junto a Assessoria de Comunicação do IRGA;

2.2.4. Fornecer ingressos do evento conforme a necessidade do IRGA;

2.2.5. Disponibilizar espaço (stand) no local do evento;

2.2.6. Fornecer estrutura para a realização de palestras e seminários técnicos;

2.2.7. Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada;

2.2.8. Assumir todas as demais despesas referentes à realização e divulgação do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com recursos próprios ou através de outros patrocínios.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. Em consonância com o plano de comercialização de patrocínios, o IRGA opta em participar do evento contribuindo com a quantia de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXX), que deverá ser repassada em parcela única, por meio de crédito na conta corrente nº 2132-6, agência nº 0235-6 do Banco do Brasil, em nome da PATROCINADA;

3.2. Já se encontram incluídos no valor retro mencionado todos os tributos, contribuições e demais encargos incidentes e, quando couber ao IRGA providenciar o recolhimento, na qualidade de substituto tributário, este fica desde já autorizado a reter o valor correspondente quando do pagamento das faturas.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO

4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:

Atividade/Projeto: 4079

Elemento: 3.3.90.39.3902

Recurso: 8000 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL -DIVULGAÇÃO PROMOCIONAL OU INSTITUCIOMAL

SAAC: 00XX/20 XX

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. A liberação dos recursos se dará após a realização do Projeto, mediante apresentação de relatório detalhado devidamente aprovado pelo IRGA e de respectivo documento fiscal hábil.

5.2. A apresentação de documento fiscal hábil, relatório detalhado e prestação de contas, se darão no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do Projeto, a falta deste documento impossibilitará o pagamento do serviço pelo IRGA a PATROCINADA.

CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO

6.1. A coordenação e execução do Projeto são de responsabilidade exclusiva da PATROCINADA, sendo que quaisquer prejuízos correrão exclusivamente sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE

7.1. A PATROCINADA se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo decorrente da realização do projeto cultural no âmbito do presente contrato, seja nas esferas administrativa, civil, criminal ou trabalhista, bem como pela contratação de terceiros quando se fizer necessário.

7.2. O uso da marca do IRGA é transitório e subordinado ao cumprimento das clausulas deste contrato, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este contrato.

CLAUSULA OITAVA - CLÁUSULA PENAL

8.1. A não realização deste Projeto, independentemente de sua causa, implicará no cancelamento do apoio financeiro e institucional e conseqüente obrigatoriedade da devolução dos valores adiantados, acrescido de multa de 2%, juros de 1 % ao mês " pro rata die" e da devida correção monetária calculada com base no I-GPM;

8.2. As partes desde já concordam que o presente instrumento se constitui em titulo executivo extrajudicial para efeitos de execução judicial.

CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E MODIFICAÇÕES

9. O presente Contrato entrará em vigor a contar da data da autorização por parte da Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - SAAC e findará com a entrega do relatório de atividades e conseqüente pagamento, o que deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega da prestação de contas a Divisão Financeira e Contábil do IRGA.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido mediante acordo expresso, firmado pelas partes, após aviso prévio formal, feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela parte interessada, ficando cada qual responsável pelas obrigações assumidas até a referida data, bem como pela devolução dos valores empenhados e não utilizados.

10.2. O IRGA poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO em razão do seu descumprimento total ou parcial, a qualquer tempo e sem aviso prévio, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes, nas seguintes situações:

10.2.1. Se houver transferência ou cessão parcial ou total a terceiros da PATROCINADA, sem a anuência do IRGA, bem como em caso de fusão, cisão ou incorporação do PATROCINADA por outrem;

10.2.2. Quando ficar evidenciada a inidoniedade, má-fé ou incapacidade da PATROCINADA para executar satisfatoriamente o contrato;

10.2.3. Caso haja falência, liquidação ou dissolução da PATROCINADA, ou ainda, caso este entre em recuperação judicial ou extrajudicial;

10.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão do presente contrato, nenhuma remuneração será devida, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo IRGA e comprovadamente realizadas pela PATROCINADA, nos termos previstos no presente contrato.

10.4. A rescisão fundamentada nesta clausula não dará a PATROCINADA direito a indenização a qualquer título E implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao IRGA.

10.5. A PATROCINADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Pertencem, e continuam a pertencer a cada uma das partes, todos os direitos de propriedade intelectual pré-existentes.

11.2. Se do presente resultar obra científica, artística ou literária, os direitos patrimoniais no Brasil decorrentes serão de titularidade do IRGA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS

12. Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA

13. Os efeitos do presente contrato passarão a surtir efeitos a partir da publicação de no Diário Oficial deste Estado, que ficará a cargo do IRGA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

Porto Alegre, ______ de _____________de 2016.

__________________________

Guinter Frantz

IRGA

XXXXXXXXXXXXXXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

___________________

Testemunha: CPF nº:

_____________________

Testemunha: CPF nº: