Edital SEMARH nº 14 DE 26/04/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 abr 2023
Com fundamento na Lei Estadual nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, no Decreto nº 19.042, de 22 de junho de 2020, bem como nas alterações dispostas no Decreto nº 21.996 de 19 de Abril de 2023, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, torna público o processo de Certificação Ambiental Estadual dos municípios piauienses no Selo Ambiental, ano 2023, para consecução dos recursos do ICMS Ecológico, conforme especificado na legislação vigente e disciplinados neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de certificação ambiental estadual dos municípios piauienses no Selo Ambiental 2023 observará o disposto na Lei Estadual nº 6.782, de 28 de março de 2016, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Piauí, considerando as demais normas e disposições internas da SEMARH e os procedimentos administrativos elencados neste edital.
2. O processo disposto neste Edital destina-se à certificação dos Municípios piauienses em categorias do Selo Ambiental (A, B e C) para obtenção dos recursos particionados do ICMS Ecológico.
3. Serão consideradas as informações relativas ao ano imediatamente anterior ao da apuração até o último dia útil legal de postulação, atendendo ao caráter de transitoriedade disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 21.996 de 19 de Abril de 2023.
4. Obterá o Selo Ambiental os municípios que obtiverem pontuação mínima para 03 (três) critérios de elegibilidade no caso de Selo C em 04 (quatro) ou 05 (cinco) critérios de elegibilidade para o Selo B, e em 06 (seis) a 09 (nove) para o Selo A.
5. O requerimento será feito obrigatoriamente em meio digital, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devendo o município apresentar as informações de forma organizada, legível e inteligível, assim como capazes de serem inseridas e acessadas no sistema.
5.1. Para lançamento no sistema SEI as peças devem ser apresentadas em formato “PDF”.
5.2 Somente será aceita a documentação protocolada até o prazo limite estabelecido no cronograma anexo, inclusive nas fases recursais, sob pena de decretação de intempestividade.
6. Será garantida publicidade e o acesso à informação em todas as fases e etapas do Selo Ambiental 2023.
DAS ETAPAS DA CERTIFICAÇÃO NO SELO AMBIENTAL 2023
7. O procedimento de Certificação do Selo Ambiental 2023 contemplará as seguintes etapas:
a) Requerimento da certificação para obtenção do Selo Ambiental;
b) Auditoria de Certificação;
c) Divulgação e publicação formal dos resultados;
d) Fase de interposição dos recursos administrativos para reavaliação do resultado da Certificação
e) Julgamento dos recursos pela Comissão de Avaliação e Desempenho Ambiental - CADAM após os pedidos de reavaliação dos resultados da Certificação;
f) Apresentação e Aprovação do resultado final de certificação pela assembleia geral do CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente;
g) fase de pedido de reconsideração ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos quanto à decisão emanada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente;
h) Emissão e entrega do Selo Ambiental aos municípios contemplados e publicação, no Diário Oficial do Estado, do resultado Final de Certificação.
DO REQUERIMENTO E DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO
8. O requerimento se dá com a apresentação do Questionário de Avaliação (anexo II), acompanhado da documentação comprobatória.
8.1 Para o município requerer certificação no Selo Ambiental deverá apresentar o Questionário de Elegibilidade acompanhado de documentação comprobatória de existência, ou criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Plano Diretor Municipal, quando couber, dispondo de capítulo sobre a política e ações ambientais.
8.2 A comprovação prevista no item anterior será realizada mediante apresentação da legislação de criação ou das atas das reuniões realizadas pelo conselho municipal no período de apuração e cópia da publicação do plano direto municipal, quando couber.
9. O Questionário de Avaliação, conforme anexo II a este edital, é item obrigatório para postular certificação do município do Selo Ambiental 2023.
10. O Questionário de Avaliação é fundamentado na Tabela de Avaliação vigente do Decreto 21.996 de 19 de abril de 2023, estando em estreita consonância com as políticas nacional e estadual de meio ambiente, de educação ambiental, de unidades de conservação e demais legislações de proteção ambiental vigente, aplicando-lhe correspondência complementar.
11. Os itens do Questionário de Avaliação embasarão o processo de análise e auditoria da documentação comprobatória, e os itens que não estiverem devidamente assinalados e preenchidos poderão ser entendidos como ações inexistentes e não recebendo pontuação na fase de auditoria de verificação.
11.1. Nas fases de recursos, ou durante a auditoria de constatação, se comprovado o cumprimento do requisito, o município poderá obter pontuação mesmo se não houver preenchido o questionário.
DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
12. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em formato digital ou digitalizado, no sistema SEI, organizados pelos critérios de elegibilidade.
13. A responsabilidade pela autenticidade, organização e qualidade do material apresentado é exclusivamente do requerente, gozando, de presunção de legitimidade e autenticidade.
14. A apresentação de Informação total ou parcialmente falsa ou enganosa, inclusive por omissão no âmbito do processo administrativo de certificação do selo ambiental configura crime ambiental, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas e penais, em obediência à legislação vigente.
14.1. Em caso de suspeita de informação que enseje responsabilização esta deverá ser apurada em processo administrativo próprio, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo desconsiderada na pontuação do Selo Ambiental 2023.
15. Recomenda-se aos requerentes a observância de boas práticas de gestão de dados e informações em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados e o exercício, em todo o procedimento, da boa-fé objetiva.
15.1. Os arquivos apresentados não deverão ultrapassar 15 megabytes por unidade de arquivo, e os documentos sejam preferencialmente produzidos em meio digital, com assinaturas digitais certificadas.
15.2 Recomenda-se que os requerentes evitem arquivos digitais massivos, de difícil transmissão e acesso que possam dificultar a análise das informações.
15.3 A documentação comprobatória deverá ser apresentada dividindo-se em Anexos contendo os documentos de habilitação e a outra contendo os documentos de certificação.
15.4 Quanto aos anexos referentes aos documentos de certificação, este deverão ser divididos por designação dos Critérios de Elegibilidade pleiteados e os arquivos digitais referentes aos documentos comprobatórios devem ser apresentados nos respectivos anexos de cada critério, seguindo a ordem de apresentação conforme o Questionário de Avaliação.
16. As cópias de leis e decretos municipais devem acompanhar publicação válida à época do período de apuração.
16.1 Documentos técnicos como planos, projetos e programas deverão ser acompanhar publicação somente quando exigidos por lei específica, devendo ser aprovados pelos dirigentes dos órgãos responsáveis e observados no cumprimento das atividades e ações relacionadas.
16.2 Quando couber, os documentos de natureza técnica, devem ser assinados por um responsável técnico, com o respectivo registro profissional e, se for o caso, anotação ou documento de responsabilidade técnica, e ainda, comprovação de vínculo e de competência do agente público.
17. Não serão apreciados os novos documentos juntados ao processo após o período de postulação e fora das fases recursais dispostas no cronograma de execução deste Edital.
DO PROCESSO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO E DA AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
18.1. A etapa de Habilitação consiste na verificação pela CADAM da documentação comprobatória apresentada pelos munícipios nos termos § 1º do Art. 9°, do Decreto Estadual nº 21.996 de 16 de abril de 2023, a saber:
18.1.2. Questionário de Elegibilidade
18.1.3. Legislação de criação ou das atas das reuniões realizadas pelo Conselho municipal no período de apuração;
18.1.4. Cópia da publicação do Plano Diretor Municipal, quando couber, dispondo de capítulo sobre a política e ações ambientais.
DA AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO
19. Somente serão submetidos à auditoria os questionários e documentos dos municípios devidamente habilitados, conforme disposto no caput do art. 13 do Decreto 19.042 de 22 de Junho de 2020.
20. O Relatório de Auditoria especificará a avaliação sobre a conformidade, pontuação adquirida e disporá sobre demais observações para os requisitos dos Critérios de Elegibilidade (Anexo II), a partir dos quais os Municípios serão classificados em:
I – Impugnado: quando o Município deixar de atender às exigências formais do edital e da legislação vigente;
II – Não habilitado: quando o Município não atender plenamente aos requisitos para sua habilitação;
III – Inelegível: quando o Município atender aos requisitos de habilitação, mas não atingir condição mínima para certificação;
IV - Certificado: quando o Município adquirir 03, 04 ou 06 ou mais critérios de elegibilidade certificando-se nas categorias C, B ou A, respectivamente.
21. A auditoria de certificação, realizada pelos auditores fiscais ambientais, deve objetivar o resultado útil do processo administrativo, considerando seus efeitos práticos em prol do desenvolvimento das políticas ambientais e os indícios de realização na etapa de verificação, apontando os pontos relevantes para análise local na etapa de constatação, conforme dispõe §1º do art. 12 do Decreto Estadual nº 21.996 de 19/04/2023
22. A documentação comprobatória poderá ser considerada total ou parcialmente para fundamentar a formulação das evidências de auditoria, necessárias ao convencimento de indício de realização do requisito correspondente, conforme dispõe §1º do art. 12 do Decreto Estadual nº 21.996 de 19/04/2023.
23. A pontuação relacionada à Tabela de Avaliação deverá ser atribuída quando verificado o atendimento ao requisito correspondente.
24. O Relatório de Auditoria deverá informar, o número do processo de solicitação, a classificação do município, os critérios de elegibilidade e pontuação adquirida
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
25. Concluída a auditoria de certificação a SEMARH divulgará os resultados preliminares do Selo Ambiental no Diário Oficial do Estado e na sua página oficial na internet.
DA FASE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
26. Aos resultados da auditoria de certificação cabe recurso à Comissão de Auditoria de Desempenho Ambiental Municipal – CADAM nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
27.1. A apresentação de novos documentos poderá ser admitida somente nas fases recursais, desde que as ações comprovadamente tenham sido realizadas no período de apuração.
28. A petição de recurso deve conter:
a) o nome da parte ou interessado que o interpõe, bem como de seu representante ou procurador;
b) a autoridade julgadora, no caso a CADAM, a quem é dirigido o recurso, na fase devida;
c) a autoridade superior, no caso o Secretário da SEMARH, a quem compete conhecê-lo;d) as razões de fato e de direito, que justificam o pleito de reforma ou anulação da decisão recorrida; e
e) o pedido de reforma ou anulação desta, com os resultados esperados.
29. É garantido ao requerente o direito de revisão, previsto no art. 42 da Lei n. 6.782, de 28 de março de 2016, do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Piauí.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PELO CONSEMA E CERTIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
30. Na forma do art. 4º, § 2º, da Lei 5.813/2008, o resultado da certificação deverá ser homologado pelo CONSEMA.
31. Após consolidação dos resultados a SEMARH atribuirá a certificação aos Municípios, comunicando o resultado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
32. Os municípios poderão realizar as atividades de treinamento, formação e capacitação em modalidades à distância, desde que atendam às formas de comprovação do Decreto 21.996/2023;
33. As atividades e ações devem ser promovidas e executadas pelos municípios, respeitadas as hipóteses de celebração de convênio ou outras formas de parceria, conforme a legislação vigente, desde que devidamente comprovadas e válidas no período de apuração.
34. Os documentos apresentados em arquivo digital devem estar disponíveis para auditoria de constatação no endereço informado na postulação, na sede da prefeitura municipal ou na sede do órgão local integrante do SISNAMA, tendo os Auditores Fiscais Ambientais livre acesso em qualquer dia e hora a todas as edificações ou locais necessários para exercer o poder de polícia administrativa, sendo vedado negar-lhes informações ou restringir vistas a documentos ou instalações sob inspeção, de ofício ou motivada pelos órgãos de controle ou denúncias, de acordo com o art. 67, §1º, da Lei Estadual nº 4.854/1996
35. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais devem ser encaminhados ao Secretário da SEMARH, autoridade superior que adotará as providências para garantir a segurança jurídica, a uniformidade dos procedimentos e a observância dos precedentes administrativos.
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, PRAZOS E PUBLICAÇÕES
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA PREVISTA |
1 |
Publicação do Edital de Certificação do Selo Ambiental no Diário Oficial do Estado e na página da SEMARH na rede mundial de computadores |
28.04.2023 |
2 |
Período para impugnação deste Edital |
02.05.2023 a 04.05.2023 |
3 |
Período de postulação e concordância com os termos do Edital para adesão ao Selo Ambiental 2023. |
10.05.2023 a 20.06.2023 |
4 |
Publicação no Diário Oficial do Estado e na página da SEMARH do Resultado Preliminar de Classificação dos Municípios |
20.07.2023 |
5 |
Prazo final para interposição de recursos contra o resultado da Certificação à CADAM |
25.07.2023 |
6 |
Publicação no Diário Oficial do Estado e na página da SEMARH do Resultado dos Recursos à Classificação Preliminar apreciado pela CADAM |
09.08.2023 |
7 |
Homologação do resultado preliminar pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA |
14.08.2023 |
8 |
Publicação no Diário Oficial do Estado e na página da SEMARH do resultado homologado pelo CONSEMA. |
15.08.2023 |
9 |
Prazo final para interposição de recurso quanto ao resultado ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
21.08.2023 |
10 |
Emissão do Resultado Final pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Publicação no Diário Oficial do Estado e na página web oficial da SEMARH |
31.08.2023 |
11 |
Envio de ofício de comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. |
31.08.2023 |
ANEXO II QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO
MUNICÍPIO: |
|
REPRESENTANTE LEGAL: |
|
RESPONSÁVEL PELO PREECHIMENTO: |
|
TELEFONE CONTATO: |
|
E-MAIL: |
|
SELO PRETENDIDO: |
|
CRITÉRIOS REQUERIDOS: |
|
HABILITAÇÃO |
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA |
Possui Conselho Municipal de Meio Ambiente? |
|
Possui Plano Diretor Municipal? |
A - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Pontuação Mínima: 30 (trinta) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
A.1 |
Destinação final ambientalmente adequada de resíduos em aterro sanitário, em funcionamento, de acordo com as normas técnicas |
|
( ) |
A.2 |
Possuir serviço regular de coleta seletiva |
|
( ) |
A.3 |
Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública abrangendo varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos |
|
( ) |
A.4 |
Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos de serviço de saúde. |
|
( ) |
A.5 |
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos |
|
( ) |
A.6 |
Possuir local de entrega voluntária de resíduos sólidos recicláveis |
|
( ) |
A.7 |
Ações de incentivo e estímulo a cooperativas, associações e/ou outras modalidades de mobilização de trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis |
B - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Pontuação Mínima: 16 (dezesseis) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
B.1 |
Capacitação de recursos humanos municipais sobre dimensão ambiental |
|
( ) |
B.2 |
Formação complementar de professores voltada à dimensão ambiental |
|
( ) |
B.3 |
Treinamento de técnicos e gestores do órgão local de meio ambiente |
|
( ) |
B.4 |
Desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à dimensão ambiental |
|
( ) |
B.5 |
Promoção e divulgação de material educativo |
|
( ) |
B.6 |
Ações de educação ambiental em âmbito escolar |
|
( ) |
B.7 |
Atividades sociais de educação ambiental |
C - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO
Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
C.1 |
Redução do desmatamento |
|
( ) |
C.2 |
Identificação e monitoramento de áreas degradadas |
|
( ) |
C.3 |
Execução de ações de recuperação de áreas degradadas |
|
( ) |
C.4 |
Controle e gerenciamento de autorizações florestais de competência municipal |
|
( ) |
C.5 |
Plantio anual de mudas de espécies nativas em quantidade relativa à população do município |
D - REDUÇÃO DO RISCO DE QUEIMADAS, CONSERVAÇÃO DO SOLO, DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE
Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
D.1 |
Existência de brigada pública municipal de combate a incêndios florestais |
|
( ) |
D.2 |
Execução de ações de combate às mudanças climáticas. |
|
( ) |
D.3 |
Apoio e cooperação com brigada privada de combate a incêndios florestais |
|
( ) |
D.4 |
Brigadas temporárias de combate a incêndio (quando não possuir brigada pública municipal) |
|
( ) |
D.5 |
Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Queimadas |
|
( ) |
D.6 |
Execução de ações de proteção de matas ciliares |
|
( ) |
D.7 |
Execução de ações de proteção do solo |
|
( ) |
D.8 |
Treinamento qualificado para combate a incêndios florestais por órgão oficial |
|
( ) |
D.9 |
Execução de ações de monitoramento e/ou proteção da fauna silvestre incluída nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção |
|
( ) |
D.10 |
Execução de ações de promoção do bem-estar animal |
E - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
E.1 |
Cobertura da rede de esgotamento sanitário |
|
( ) |
E.2 |
Execução de ações de proteção de nascentes |
|
( ) |
E.3 |
Execução de ações de recuperação e preservação de recursos hídricos (águas subterrâneas e superficiais) |
F. IDENTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DAS FONTES DE POLUIÇÃO
Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
F.1 |
Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição sonora |
|
( ) |
F.2 |
Campanhas educativas ou de combate da poluição atmosférica e mudanças climáticas |
|
( ) |
F.3 |
Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição visual |
|
( ) |
F.4 |
Planejamento e estruturação da fiscalização ambiental municipal |
|
( ) |
F.5 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição sonora. |
|
( ) |
F.6 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição visual. |
|
( ) |
F.7 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição atmosférica. |
G - EDIFICAÇÕES IRREGULARES
Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
G.1 |
Estrutura institucional de controle da aplicação da lei municipal de uso e ocupação do solo |
|
( ) |
G.2 |
Controle efetivo de uso e ocupação do solo do município (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo) |
|
( ) |
G.3 |
Exercício de fiscalização de irregularidades na aplicação da norma de uso e ocupação do solo (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo) |
|
( ) |
G.4 |
Proposta de requalificação urbana em execução durante o período de apuração |
|
( ) |
G.5 |
Mapeamento atualizado de assentamentos precários e edificações irregulares |
H - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
H.1 |
Incidência territorial de unidade de conservação (federal, estadual ou municipal) |
|
( ) |
H.2 |
Estrutura física de unidade de conservação municipal: existência de sede administrativa |
|
( ) |
H.3 |
Instituição plano de manejo da unidade de conservação municipal |
|
( ) |
H.4 |
Demarcação dos limites da unidade de conservação municipal |
|
( ) |
H.5 |
Existência do conselho gestor da unidade de conservação municipal |
I - LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Indicar os itens que requer, bem como pontuação requerida* |
ITEM |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO REQUERIDA* |
( ) |
I.1 |
Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas |
|
( ) |
I.2 |
Instituição de cobrança por serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos |
|
( ) |
I.3 |
Política Municipal de Meio Ambiente |
|
( ) |
I.4 |
Política Municipal de Educação Ambiental |
|
( ) |
I.5 |
Órgão Municipal de Meio Ambiente |
|
( ) |
I.6 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
|
( ) |
I.7 |
Legislação de controle da poluição sonora |
|
( ) |
I.8 |
Legislação de controle da poluição visual |
|
( ) |
I.9 |
Legislação de controle da poluição atmosférica |
|
( ) |
I.10 |
Legislações específicas sobre o licenciamento ambiental municipal |
|
( ) |
I.11 |
Legislação de promoção do bem-estar animal |
Declaro como verdadeira as informações prestadas neste questionário, com base nas quais REQUEIRO certificação no SELO AMBIENTAL 2023.
Município (PI), (data) (Assinatura do responsável)
ANEXO III – TABELA DE AVALIAÇÃO A - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Pontuação Mínima: 30 (trinta) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
A.1 |
Destinação final ambientalmente adequada de resíduos em aterro sanitário, em funcionamento, de acordo com as normas técnicas |
Licença ambiental de Operação do órgão competente em validade + contrato ou comprovação de vínculo de outra natureza acerca da destinação dos resíduos |
20 pontos |
A.2 |
Possuir serviço regular de coleta seletiva |
Instrumento de planejamento (projeto técnico ou programa) + Relatório Operacional contendo descrição das ações com registro fotográfico datado |
08 pontos |
A.3 |
Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública abrangendo varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos |
Relatório Operacional do período de apuração, discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico datado. |
06 pontos |
A.4 |
Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos de serviço de saúde. |
Relatório Operacional do período de apuração, discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico datado. |
04 pontos |
A.5 |
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos |
Apresentação do plano, ou plano simplificado (para municípios com menos de vinte mil habitantes) ou plano de saneamento básico conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive atualização. |
04 pontos |
A.6 |
Possuir local de entrega voluntária de resíduos sólidos recicláveis |
Relatório Operacional contendo endereço, descrição do quantitativo recebido e fotos de cada ponto de entrega |
01 ponto por local de entrega até o limite de 04 pontos |
A.7 | Ações de incentivo e estímulo a cooperativas, associações e/ou outras modalidades de mobilização de trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis | Contrato, convênio ou outro instrumento de parceria com entidade de direito privado que reúna trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis + projeto ou outro documento de planejamento descrevendo as ações planejadas no período do vínculo de parceria + relatório operacional descrevendo as ações desenvolvidas no período de apuração. | 06 pontos |
B - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Pontuação Mínima: 16 (dezesseis) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
B.1 |
Capacitação de recursos humanos municipais sobre dimensão ambiental |
Relatório Operacional de cursos, palestras ou treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do educador e lista de frequência) voltados aos servidores do município, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação sobre a dimensão ambiental no ano de apuração, dos profissionais, com comprovação de vínculo. |
02 pontos a cada 08h por evento (máximo de 06 pontos) |
B.2 |
Formação complementar de professores voltada à dimensão ambiental |
Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos professores do município, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação sobre a dimensão ambiental no ano de apuração, dos professores, com comprovação de vínculo. |
02 pontos a cada 08h por evento (máximo de 08 pontos) |
B.3 |
Treinamento de técnicos e gestores do órgão local de meio ambiente |
Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos profissionais do órgão municipal de meio ambiente, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação no ano de apuração, dos profissionais, com comprovação de vínculo. |
01 ponto a cada 20h por evento (máximo de 08 pontos) |
B.4 |
Desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à dimensão ambiental |
Publicação, pelo município ou por ele financiado, de estudos por meio de artigos científicos, resumos, livros ou publicações científicas, no ano de apuração, relacionada aos problemas e questões ambientais do município (comprovação da publicação e cópia do documento, do vínculo e autorização do responsável autor e/ou do financiamento público, com comprovações). Com ISSN/ISBN. |
04 pontos a cada publicação (máximo de 08 pontos) |
B.5 |
Promoção e divulgação de material educativo |
Publicação, pelo município, de material publicitário educativo em meio impresso ou realização de campanha de mídia digital multiplataforma, com ampla divulgação, no ano de apuração. (cópia da publicação + comprovação de contratação do serviço ou de impulsionamento em mídia digital. |
01 ponto a cada publicação (máximo de 04 pontos) |
B.6 |
Ações de educação ambiental em âmbito escolar |
Projeto Escolar / Educacional (sucinto, conforme Relatório Técnico, contendo problemática, justificativa, objetivos, culminância, metodologia, cronograma e avaliação) abordando questões ambientais locais e desenvolvendo competências que envolvam a comunidade escolar, a sociedade e o entorno da escola + Execução comprovada através de: Relatório Operacional (com fotos, relato sucinto, data de realização, frequência) |
04 pontos a cada projeto (máximo de 12 pontos) |
B.7 |
Atividades sociais de educação ambiental |
Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, local de realização, público- alvo, lista de frequência, conteúdos abordados, relato sucinto, material divulgado) de eventos públicos temáticos, tais como dia ou semana da água, do meio ambiente, de proteção à fauna, combate à poluição sonora etc. |
02 pontos a cada evento (máximo de 08 pontos) |
C - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO
Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação |
C.1 |
Redução do desmatamento. |
Comprovação Técnica e/ou apresentação de execução de metas de programa ambiental ou políticas públicas que resultem na redução do avanço do desmatamento. |
06 pontos |
C.2 |
Identificação e monitoramento de áreas degradadas |
Relatório operacional, constando identificação e qualificação de locais que incidem áreas degradadas (coordenadas geográficas, registro fotográfico datado, análise da qualidade da água, do solo, e demais componentes ambientais pertinentes, extensão da degradação e evolução da degradação). |
10 pontos |
C.3 |
Execução de ações de recuperação de áreas degradadas |
Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
05 pontos por ação, até o limite de 20 pontos |
C.4 |
Controle e gerenciamento de autorizações florestais de competência municipal |
Relatório operacional comprovando instituição e operacionalização dos sistemas de controle de origem dos produtos florestais (detalhamento das autorizações emitidas no período de apuração: número da licença, interessado e data de validade) |
04 pontos |
C.5 |
Plantio anual de mudas de espécies nativas em quantidade relativa à população do município. |
Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, localização dos pontos de plantio e comprovação de quantitativo – nota fiscal, registro de viveiro ou outros); Quantitativo populacional segundo dado mais recente do IBGE; |
04 pontos até 5% do quantitativo populacional 06 pontos Acima de 5% até 10% da população 08 pontos acima de 10% até 15% da população |
D - REDUÇÃO DO RISCO DE QUEIMADAS, CONSERVAÇÃO DO SOLO, DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE
Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação |
D.1 |
Existência de brigada pública municipal de combate a incêndios florestais |
Instrumento legal de instituição de brigada pública municipal + instrumento legal de nomeação dos componentes da brigada + Relatório Operacional (descrição da sede física, listagem e notas fiscais ou termo de cessão dos EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) | 08 pontos |
D.2 |
Execução de ações de combate às mudanças climáticas. |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) de ações que prevejam e mensurem sumidouros, neutralização de emissões ou sequestro de carbono. | 10 pontos |
D.3 |
Apoio e cooperação com brigada privada de combate a incêndios florestais |
Instrumento particular, devidamente registrado, de instituição de associação ou cooperativa de brigadistas com representação no município + Termo de Cooperação do município com a entidade de brigadistas + Relatório Operacional (descrição da sede física, relação de brigadistas com comprovação de vínculo, listagem e notas fiscais do EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) | 04 pontos |
D.4 |
Brigadas temporárias de combate a incêndio (quando não possuir brigada pública municipal) |
Edital de contratação de pessoal por tempo determinado por emergência ambiental para formação de brigada temporária + instrumento legal municipal (devidamente publicado) que preveja a forma de contratação emergencial + instrumento normativo (devidamente publicado) que declare emergência ambiental no município + Relatório Operacional (descrição da sede física, relação de brigadistas, listagem e notas fiscais do EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) |
04 pontos |
D.5 |
Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Queimadas |
Cópia do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais |
02 pontos |
D.6 |
Execução de ações de proteção de matas ciliares |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos |
D.7 |
Execução de ações de proteção do solo |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos |
D.8 |
Treinamento qualificado para combate a incêndios florestais por órgão oficial |
Cópia de documento que ateste a qualificação dos brigadistas vinculados ao município para prevenção e combate a incêndios florestais em treinamento oferecido por órgão oficial (Declaração ou Certificado - SEMAR, IBAMA, CBMEPI, ICMBIO); |
06 pontos |
D.9 |
Execução de ações de monitoramento e/ou proteção da fauna silvestre incluída nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da operação e descrição da área, identificação das espécies, métodos empregados e resultados obtidos) |
04 pontos por ação até o limite de 08 pontos |
D.10 |
Execução de ações de promoção do bem-estar animal |
Manutenção, ou apoio à manutenção, de abrigo para animais resgatados (relatório contendo descrição da estrutura física, quantitativo de animais atendidos e recursos empregados, instrumento de parceria ou convênio, no caso de apoio); e/ou ações de controle populacional de animais domésticos (relatório com quantitativo de animais atendidos em procedimentos de castração promovidos pelo município, com responsabilidade técnica, métodos empregados e registro fotográfico datado); e/ou ações de atendimento médico veterinário gratuito (relatório com quantitativo de animais atendidos em procedimentos promovidos pelo município, com responsabilidade técnica, métodos empregados e registro fotográfico datado) |
04 pontos por tipo de ação até o limite de 12 pontos. |
E - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação |
até 20 pontos |
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E.1 |
Cobertura da rede de esgotamento sanitário |
Declaração emitida pela concessionária ou empresa de serviços de saneamento; + Licença ambiental de Operação do órgão competente, em validade |
(Y x 0,2) Sendo Y o quantitativo da porcentagem de cobertura |
E.2 |
Execução de ações de proteção de nascentes |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos |
E.3 |
Execução de ações de recuperação e preservação de recursos hídricos (águas subterrâneas e superficiais) |
Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
04 pontos por ação, até o limite de 16 pontos |
F. IDENTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DAS FONTES DE POLUIÇÃO
Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
F.1 |
Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição sonora |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 03 (três) dias de campanha |
04 pontos |
F.2 |
Campanhas educativas ou de combate da poluição atmosférica e mudanças climáticas |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 03 (três)) dias de campanha |
04 pontos |
F.3 |
Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição visual |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 03 (três) dias de campanha |
04 pontos |
F.4 |
Planejamento e estruturação da fiscalização ambiental municipal |
Relatório Operacional descrevendo quadro de funcionários de fiscalização (conforme Lei Federal n. 9.605/98, art. 70, § 1º), com comprovação de vínculo + comprovante de designação da autoridade julgadora e autoridade superior para julgamento de autos de infração + planejamento de atividades de fiscalização preventiva |
04 pontos |
F.5 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição sonora. |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição sonora, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
08 pontos |
F.6 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição visual. |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição visual, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
08 pontos |
F.7 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição atmosférica. |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição atmosférica, contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
08 pontos |
G - EDIFICAÇÕES IRREGULARES
Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação |
G.1 |
Estrutura institucional de controle da aplicação da lei municipal de uso e ocupação do solo |
Instrumento legal de instituição da política municipal de uso e ocupação do solo, em conformidade com art. 2º, VI, da Lei Federal nº 10.257/2001 + instrumento legal de instituição do órgão designado para o controle do uso e ocupação do solo + instrumento legal de nomeação do quadro funcional designado para exercício das atribuições de controle de uso e ocupação do solo + instrumento legal de criação do conselho municipal de desenvolvimento urbano, nomeação dos membros e atas das reuniões. |
06 pontos |
G.2 |
Controle efetivo de uso e ocupação do solo do município (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo) |
Relatório operacional (detalhamento das licenças urbanísticas emitidas no período de apuração: número da licença, interessado e data de validade) |
04 pontos |
G.3 |
Exercício de fiscalização de irregularidades na aplicação da norma de uso e ocupação do solo (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo) |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à inadequação da norma de uso e ocupação do solo, contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
06 pontos |
G.4 |
Proposta de requalificação urbana em execução durante o período de apuração |
Cópia do plano de requalificação urbana + relatório operacional + comprovação de responsabilidade técnica. |
08 pontos |
G.5 |
Mapeamento atualizado de assentamentos precários e edificações irregulares |
Diagnóstico do território municipal, no período de apuração, considerando variáveis de edificações irregulares e assentamentos precários (por exemplo: renda domiciliar; situação fundiária; domínio da área; população; infraestrutura urbana; padrão viário; padrão de lotes; áreas de risco; densidade do assentamento; material de construção; localização com restrições; zoneamento municipal) conforme orientações de órgão oficial, ou outra metodologia consolidada. |
08 pontos |
H - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
04 pontos até 25% do território municipal; |
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H.1 |
Incidência territorial de unidade de conservação (federal, estadual ou municipal) |
Ato normativo de criação, conforme legislação federal + relatório apresentando comprovação de incidência territorial |
08 pontos acima de 25% até 50%; 12 pontos acima de 50% até 75%; |
14 pontos acima de 75% do território municipal. |
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H.2 |
Estrutura física de unidade de conservação municipal: existência de sede administrativa |
Relatório operacional com descrição dos equipamentos e instalações localizadas na unidade de conservação municipal, com registro fotográfico datado. |
04 pontos |
H.3 |
Instituição plano de manejo da unidade de conservação municipal |
Cópia do plano de manejo da unidade de conservação municipal + publicação do ato de aprovação + relatório operacional de execução do plano de manejo, com registro fotográfico datado. |
06 pontos |
H.4 |
Demarcação dos limites da unidade de conservação municipal |
Mapa com localização dos marcos, limites naturais, placas indicativas, cercas, aceiros, estradas e outras indicações. |
04 pontos |
H.5 | Existência do conselho gestor da unidade de conservação municipal | Ato legal de criação do conselho; ou conforme § 6º, art.17 do Decreto Federal nº 4.340/2002 + instrumento legal de nomeação dos membros do conselho + atas das reuniões do conselho; | 06 pontos |
I - LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
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I.1 |
Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas |
Legislação ambiental municipal sobre o tema, descrevendo ações ambientais, com objetivos a serem perseguidos, devidamente publicada |
06 pontos |
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I.2 |
Instituição de cobrança por serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos |
Legislação municipal sobre o tema, conforme o art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 11.445/2007 |
06 pontos |
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I.2 |
Política Ambiente |
Municipal |
de |
Meio |
Legislação ambiental municipal sobre o tema, descrevendo ações ambientais, com objetivos a serem perseguidos, devidamente publicada. |
06 pontos |
I.3 |
Política Municipal de Educação Ambiental |
Legislação ambiental municipal sobre o tema, devidamente publicada. |
06 pontos |
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I.4 |
Órgão Municipal de Meio Ambiente |
Cópia da Lei de Criação do Órgão Executivo Municipal + cópia do Ato ou Decreto de nomeação do Secretário e Técnicos do Órgão Municipal de Meio Ambiente |
06 pontos |
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I.5 |
Fundo Ambiente |
Municipal |
do |
Meio |
Cópia da Lei de Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente + cópia do decreto de regulamentação + cópia das atas das reuniões + cópia do Termo de posse dos conselheiros do Conselho Gestor do Fundo |
06 pontos |
I.6 |
Legislação de controle da poluição sonora |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado |
06 pontos |
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I.7 |
Legislação de controle da poluição visual |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado |
02 pontos |
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I.8 |
Legislação de controle da poluição atmosférica |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado |
02 pontos |
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I.9 |
Legislações específicas sobre o licenciamento ambiental municipal |
Cópia dos instrumentos legais devidamente publicados |
02 pontos |
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I.10 |
Legislação de promoção do bem-estar animal |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado |
04 pontos |
ANEXO IV – RELATÓRIO OPERACIONAL
RELATÓRIO OPERACIONAL |
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MUNICÍPIO: |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL: |
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ITEM/REQUISITO: |
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ATIVIDADE: |
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DATA DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE: |
LOCAL DE REALIZAÇÃO: |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
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ROL DE PARTICIPANTES (ou LISTA DE FREQUÊNCIA): |
|||
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: |
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DATA DO RELATÓRIO: |
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AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO (com assinatura): |
Teresina, 28 Abril de 2023.
DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí.