Edital NUTI nº 2 de 08/01/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2008
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DA TLP-2008.
O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇAO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 9º do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, c/c a alínea b, inciso IV, artigo 101 da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, e considerando, ainda, o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro 1981, com as alterações promovidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, e no item "a" do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativo ao exercício de 2008.
1 - Ficam os usuários do Serviço de Limpeza Pública do Distrito Federal notificados do lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referente ao exercício de 2008.
2 - A base de cálculo para o lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP-2008 são: os Valores Básicos de Referência - A (VBR-A) e B (VBR-A e VBR-B), de R$191,40 (cento e noventa e um reais e quarenta centavos), e R$382,80 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), respectivamente, de acordo com a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, e Anexos I e II, devendo ser observado o seguinte:
2.1 - para os imóveis residenciais e imóveis não-residenciais utilizados exclusivamente para fins residenciais, ao produto do Valor Básico de Referência - A (VBR-A) pelo respectivo fator do Anexo I;
2.2 - para os imóveis residenciais nos quais sejam desenvolvidas atividades econômicas não relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico de Referência - B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I;
2.3 - para imóveis não-residenciais e imóveis residenciais nos quais sejam desenvolvidas atividades econômicas relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico de Referência - B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I, multiplicado pelo correspondente fator do Anexo II;
2.4 - para os imóveis não-residenciais nos quais não sejam desenvolvidas atividades econômicas ou, sejam desenvolvidas atividades econômicas não relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico de Referência - B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I.
3 - As datas de vencimento são: final da inscrição no CI/DF: 1, 2 e 3, Cota Única ou Primeira Parcela: 11/02/2008, Segunda Parcela: 11/03/2008, Terceira Parcela: 11/04/2008, Quarta Parcela: 12/05/2008, Quinta Parcela: 11/06/2008 e Sexta Parcela: 11/07/2008, Final da inscrição no CI/DF: 4, 5 e 6, Cota Única ou Primeira Parcela: 12/02/2008, Segunda Parcela: 12/02/2008, Terceira Parcela: 14/04/2008, Quarta Parcela: 13/05/2008, Quinta Parcela: 12/06/2008 e Sexta Parcela: 14/07/2008, Final da inscrição no CI/DF: 7, 8 e 9, Cota Única ou Primeira Parcela: 13/02/2008, Segunda Parcela: 13/03/2008, Terceira Parcela: 15/04/2008, Quarta Parcela: 14/05/2008, Quinta Parcela: 13/06/2008 e Sexta Parcela: 15/07/2008 e Final da inscrição no CI/DF: 0 e X, Cota Única ou Primeira Parcela: 14/02/2008, Segunda Parcela: 14/03/2008, Terceira Parcela: 16/04/2008, Quarta Parcela: 15/05/2008, Quinta Parcela: 16/06/2008 e Sexta Parcela: 16/07/2008, conforme estabelecido na Portaria nº 209, de 24 de dezembro de 2007.
4 - Na hipótese em que a soma do valor da TLP for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas.
4.1 - As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará o valor residual, se for o caso.
5 - Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido o calendário estabelecido no item 3.
6 - A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento da TLP no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que, até 31 de Janeiro de 2008, não tiverem recebido os referidos documentos, retirarem as segundas-vias do DAR pela INTERNET, endereço www.fazenda.df.gov.br ou nos seguintes endereços: Posto de Atendimento do "NA HORA", na Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D - Entrada para a Estação Central do Metrô, Plano Piloto; Posto de Atendimento do "NA HORA", na CNB 12, Lotes 11/12, Top Mall, 3º Piso, Taguatinga Norte; Posto de Atendimento do "NA HORA", QNM 12, próximo à Praça do Cidadão, Ceilândia; Agência de Atendimento de Taguatinga, CNA 03, Área Especial s/nº, Praça Santos Dumont (antiga Praça do DI), Taguatinga Norte; Agência de Atendimento de Sobradinho, QD. 8, CL 13, Loja 1; Agência de Atendimento do Gama, Praça 1, AE, Setor Leste; Posto de Atendimento de Santa Maria, Av. Alagados S/Nº, Administração Regional de Santa Maria, Agência de Atendimento de Planaltina, SHD, Bloco C; Agência de Atendimento do Núcleo Bandeirante, 2ª Avenida, Lote 451 A; Posto de Atendimento de Brazlândia, AE 4, Lote 3, Setor Tradicional; Agência de Atendimento de Ceilândia, QNN 2, CJ H, Lote 13; Agência de Atendimento do SIA (GUARÁ, SIA, CRUZEIRO, SIG), Setor de Áreas Especiais SIA, Trecho 1, Lote H; Agência Empresarial - SBN QD 02 Bloco A Ed. Vale Do Rio Doce Térreo e Agência de Atendimento Brasília, SCRS 506, Bloco C, Lojas 53/59, Asa Sul.
7 - De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o tributo não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento) e
b) Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
8 - A multa de que trata a alínea "a" do item 13 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
9 - O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
10 - O contribuinte que não concordar com o lançamento da TLP poderá protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Posto de Atendimento da Receita, relacionados no item 5, devidamente fundamentada e com as provas que entender serem necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital.
11 - Para obtenção de maiores informações o contribuinte poderá acessar a INTERNET, www.fazenda.df.gov.br ou ligar para 156, Opção 3, ou ligar para 0800 644 0156, para ligações interurbanas, ou comparecer aos Postos de Atendimento do "NA HORA", ou a uma das Agências ou Posto de Atendimento da Receita, indicados no item 6.
EDSON NOGUEIRA ALVES