Edital SEF nº 2 DE 18/01/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jan 2018
Aviso geral de lançamento do IPVA/2018.
O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamento Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e
Considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e nº 6.042, de 21 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 284, de 11 de dezembro de 2017, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2018.
1 - Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2018.
1.1 - Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2018 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais - Lei nº 6.042 , de 21 de dezembro de 2017.
2.1 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2018 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985.
3 - As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I - 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 - As alíquotas do IPVA dos veículos novos adquiridos em 2015 beneficiados pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 4.733 , de 29 de dezembro de 2011, para o lançamento do IPVA de 2018 são:
I - 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.2 - Observado o disposto na Lei nº 5.593 , de 28 de dezembro de 2015, para os veículos adquiridos a partir de 01/01/2016, beneficiados pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 4.733 , de 29 de dezembro de 2011, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I - 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 3% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 4% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 - As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 284/2017.
4.1 - Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.
4.2 - O pagamento poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 - As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 284/2017.
5.1 - O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 - O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.
6 - O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação - DAR emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, o qual poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", no BRB-Conveniência e nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda, relacionados no Anexo II deste Edital.
6.1 - A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
6.2 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 - O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 - O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPVA" e tipo de atendimento "Reclamação contra lançamento/solicitação de redução de alíquota".
7.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 - Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I - anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II - avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2018
DATAS DE VENCIMENTO | ||||
FINAL DA PLACA | PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA | SEGUNDA PARCELA | TERCEIRA PARCELA | QUARTA PARCELA |
1 e 2 | 19.02.2018 | 19.03.2018 | 19.04.2018 | 21.05.2018 |
3 e 4 | 20.02.2018 | 20.03.2018 | 20.04.2018 | 22.05.2018 |
5 e 6 | 21.02.2018 | 21.03.2018 | 23.04.2018 | 23.05.2018 |
7 e 8 | 22.02.2018 | 22.03.2018 | 24.04.2018 | 24.05.2018 |
9 e 0 | 23.02.2018 | 23.03.2018 | 25.04.2018 | 25.05.2018 |
ANEXO II POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"
POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO" | ENDEREÇO |
CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
GAMA | ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING |
PLANO PILOTO | SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRA- SÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL) |
RIACHO FUNDO I | QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I - SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR |
SOBRADINHO | QUADRA CENTRAL - BLOCO 11 - LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
TAGUATINGA | QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
BRB CONVENIÊNCIA
BRB-CONVENIÊNCIA | ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL. BRB. COM. BR/ CONTEUDO- ESTATICO/ COMODIDADE- E- ATENDIMENTO / CORRESPONDENTESBANCARIOS. PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
AGÊNCIA GAMA | AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CEN- TRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NORTE | SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 - ASA NORTE |
AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
AGÊNCIA SIA | SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG) |
AGÊNCIA SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
AGÊNCIA SUL | ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L - LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE |