Edital SEF nº 2 DE 13/01/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jan 2020

Aviso geral de lançamento do IPVA/2020.

O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamento Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e

Considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e nº 6.437, de 20 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 374, de 12 de dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2020.

1. Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2020.

1.1. Os proprietários, e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2020 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.

2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.437 , de 20 de dezembro de 2019.

2.1. A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2019 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985.

3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

I - 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

3.1. Para os veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 4.733 , de 29 de dezembro de 2011, ou no inciso X do art. 2º da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

I - 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II -2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III -3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

4. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 374, de 12 dezembro de 2019.

4.1. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.

4.2. O pagamento poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.

5. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 374, de 2019.

5.1. O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.

5.2. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

6. O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação - DAR obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos Postos de Atendimento do "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão", na Conveniência do BRB ou nas Agências de Atendimento da SEEC/DF, relacionados no Anexo II deste Edital.

6.1. A SEEC/DF não enviará o DAR ao endereço constante do cadastro fiscal do contribuinte.

6.2. A falta do envio do DAR pela SEEC/DF não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.

7. O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

7.1. O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPVA" e tipo de atendimento "Impugnação Contra o Lançamento - IPVA".

7.2. Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

7.3. Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2020

DATAS DE VENCIMENTO - IPVA
Final da placa Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela
1 e 2 17.02.2020 16.03.2020 13.04.2020
3 e 4 18.02.2020 17.03.2020 14.04.2020
5 e 6 19.02.2020 18.03.2020 15.04.2020
7 e 8 20.02.2020 19.03.2020 16.04.2020
9 e 0 21.02.2020 20.03.2020 17.04.2020

ANEXO II POSTOS DE ATENDIMENTO DO "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão " ENDEREÇO
BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMA ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)
RIACHO FUNDO I QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I - SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR
SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

CONVENIÊNCIA DO BRB

Conveniência do BRB ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS:// PORTAL. BRB. COM. BR/ CONTEUDOESTATICO/COMODIDADE- EATENDIMENTO/ CORRESPONDENTES-BANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA da SEEC/DF

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B - AVHÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NORTE SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 - ASA NORTE
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)
AGÊNCIA SIA SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE
AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO 3ª AVENIDA - PRAÇA CENTRAL - PROJEÇÃO 06 - NÚCLEO BANDEIRANTE