Edital SEC s/nº de 27/05/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2009

Edital de Convocação das Câmaras Setoriais Paritárias do Fundo Estadual de Cultura

O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei nº 15.975/2006, que cria o Fundo Estadual de Cultura - FEC, bem como em conformidade com o disposto no Decreto nº 44.341/2006, que o regulamenta, convoca as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e com objetivo e atuação prioritariamente cultural, no âmbito estadual, interessadas em compor as Câmaras Setoriais Paritárias - CSP's, às quais cabe participar dos processos de análise e seleção dos projetos inscritos no Fundo Estadual de Cultura - FEC, de acordo com as determinações dos arts. 21 e 22 e seus parágrafos, do Decreto nº 44.341/2006.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período de Inscrição: de 01 a 26 de junho de 2009.

1.2. Horário: de 9 às 17 horas

1.3. Local das inscrições: Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC - Avenida Assis Chateaubriand, 167, Floresta, Belo Horizonte. CEP 30150-100.

1.4. Para se inscrever as entidades interessadas deverão apresentar ou enviar pelo correio, os seguintes documentos:

.pedido de credenciamento formulado por escrito em papel timbrado da instituição e assinado pelo representante legal da entidade;

.cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

.cópia simples dos documentos registrados em cartório: atos constitutivos da empresa ou instituição (estatuto) e, se houver, última alteração. É necessário que a entidade tenha, no mínimo, 1 ano de existência legal;

.cópia simples dos documentos registrados em cartório: ata de eleição e de posse da diretoria em exercício.

.comprovante de domicílio da sede da entidade no Estado de Minas Gerais;

.relatório das atividades na área cultural e artística no último ano, comprovando objetivo e atuação prioritariamente culturais da entidade;

.apresentação dos representantes da entidade, indicados em lista triplice e com um breve currículo dos indicados.

2. DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS SETORIAIS PARITÁRIAS

2.1. Cada uma das 5 (cinco) CSP's previstas no Decreto nº será constituída por 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente representantes da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente representantes da sociedade civil.

2.2. Os indicados para a composição das CSP's deverão ser pessoas de notório saber nas respectivas áreas de atuação, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à captação de recursos.

3. DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS SETORIAIS

3.1. Apreciar e deliberar sobre a aprovação dos projetos apresentados à Secretaria de Estado de Cultura, em sua respectiva área, considerando os termos da Lei nº 15.975/2006 e do Decreto nº 44.341/2006 e os critérios e pontuações previstos no Edital do FEC;

3.2. Avaliar a viabilidade técnica dos projetos apresentados, tendo em vista o detalhamento das etapas, o prazo previsto, a compatibilidade entre objetivos e meios de execução, e a exeqüibilidade do cronograma e do orçamento proposto, e a adequação do projeto e da sua equipe à área cultural em que foi inscrito, conforme critérios definidos em edital;

3.3. Propor o valor do benefício a ser concedido a cada projeto aprovado;

3.4. Lavrar as atas das reuniões, inscrevendo a data, os nomes dos membros presentes, a súmula do expediente, os projetos apreciados, as decisões e demais deliberações;

3.5. Deliberar sobre eventuais readequações solicitadas pelos beneficiários dos projetos aprovados e observar se a proposta apresentada mantém o objetivo, a ação principal e a área de abrangência geográfica do projeto original, conforme orientação recebida pela Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;

3.6. Encaminhar ao Colegiado das CSP's eventuais sugestões de mudanças nos editais;

3.7. Outras competências serão definidas em regimento interno.

4. DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO

4.1. Deliberar sobre eventuais mudanças de classificação nos projetos que tenham sido inscritos em áreas inadequadas ao seu conteúdo;

4.2. Deliberar, de forma independente e autônoma, sobre a aprovação dos projetos culturais selecionados pelas câmaras setoriais;

4.3. Deliberar sobre quais projetos deverão receber bônus de pontos, de acordo com os termos do Edital do FEC;

4.4. Discutir eventuais mudanças nos editais e encaminhar sugestões a Diretoria do FEC;

4.5. Deliberar sobre a realocação de recursos entre as áreas caso uma CSP julgue que não há, na respectiva área, projetos em número suficiente que atendam às condições mínimas para aprovação;

4.6. Deliberar sobre outros assuntos submetidos às CSP's;

4.7. Outras competências serão definidas em regimento interno.

5. REGIMENTO INTERNO

5.1. As CSP's terão seu funcionamento disciplinado por um Regimento Interno, aprovado pela SEC.

5.2. O Regimento interno e as demais normas e decisões das CSP's serão divulgadas no órgão oficial dos poderes do Estado.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Secretário de Estado de Cultura selecionará, dentre os representantes indicados pelas entidades da sociedade civil, aqueles que farão parte das CSP's, fazendo publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais os membros designados.

7. DISPOSIÇÃO FINAL

7.1. Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones: (31)3269-1071 e (31)3269-1053, ou no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br ou pelo e-mail fec@cultura.mg.gov.br.

Belo Horizonte, 27 de maio de 2009.

Paulo Eduardo Rocha Brant

Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais