Edital SEFIN nº 3 DE 25/01/2023
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 fev 2023
Dispõe sobre a notificação geral de lançamento das Taxas Sobre Atividades Econômicas, relativa ao exercício de 2023.
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Superintendência Municipal da Receita, através da Divisão de Lançamento de Tributos, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO das Taxas Sobre Atividades Econômicas, relativa ao exercício de 2023.
1. Pelo presente EDITAL ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Campo Grande notificadas do lançamento das Taxas Sobre Atividades Econômicas, referente ao exercício de 2023, e que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, conforme contrato nº 9912446829, no endereço constante do Cadastro Econômico desta Prefeitura, de conformidade com o Decreto nº 15.466 de 22.12.2022.
2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da Conta para pagamento das Taxas Sobre Atividade Econômica não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receber as contas, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Candido Mariano Rondon nº 2655, Centro, Campo Grande - MS, nos horários das 08:00 às 16:00 horas, ou pelo endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br.
LANÇAMENTO
3. O documento fiscal utilizado para cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2023 será confeccionado a parte externa na cor azul e a parte interna nas seguintes cores:
I - Verde Claro - para os contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa;
II - Salmão - para os contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa.
VENCIMENTO
4. As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas nos seguintes critérios e datas:
I - Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento, Licença Especial e Taxa de Ambulante serão lançadas em parcela única com vencimento em 15.02.2023;
II - Taxa de Fiscalização de Anúncio (Taxa de Publicidade), será lançada da seguinte forma:
a) Em única parcela, com desconto de 20%, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 15.02.2023;
b) Em duas parcelas, para valores acima de R$ 327,37 (trezentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos) com vencimento da 1ª em 15.02.2023 e a 2ª em 15.05.2023.
III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada cota para pagamento à vista sem desconto e em 04 (quatro) parcelas, sendo a 1ª com vencimento em 15.02.2023 e as demais em 15.05.2023, 15.08.2023 e 15.11.2023.
5. Quando o vencimento de qualquer parcela coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
ATRASO NO PAGAMENTO
6. O não pagamento de qualquer parcela nas datas de vencimento, o valor da parcela será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa devida e não paga, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.
RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO
7. O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 2655 - Centro, em até 45 dias após a publicação deste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 25 DE JANEIRO DE 2023.
Márcia Helena Hokama
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento