Decreto nº 15466 DE 22/12/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 dez 2022

Dispõe sobre a forma de Lançamento e o Pagamento das Taxas sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2023.

Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 67, VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 191, 193, 194, 195, 202, 206, 226 e 229 da Lei 1.466, de 26 de outubro de 1973, combinado com o disposto no artigo 3º e Tabelas III, IV, VI e VII, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 38, de 22 de dezembro de 2000 e da Lei Complementar nº 110, de 21 de dezembro de 2007.

Decreta

Art. 1º As Taxas sobre Atividades Econômicas serão lançadas da seguinte forma:

I - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2023;

II - Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2023;

b) em duas parcelas, para os valores acima de R$ 327,37 (trezentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2023 e a segunda em 15 de maio de 2023.

III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, para pagamento à vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2023; ou

b) em até 4 (quatro) parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2023 e as demais no dia 15 (quinze) dos meses de: maio, agosto e novembro de 2023.

Art. 2º Quando o vencimento de qualquer parcela das Taxas de que trata o artigo anterior, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º O documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das Taxas sobre Atividades Econômicas do exercício de 2023, será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores:

I - Verde Claro - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa;

II - Salmão - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.

Art. 4º O não pagamento de qualquer parcela das Taxas sobre Atividades Econômicas, nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.

Art. 5º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, Centro, nesta Capital.

Parágrafo único. A falta de recebimento da Conta das Taxas sobre Atividades Econômicas não desobriga o sujeito passivo do pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 16 de janeiro de 2023 não tiver recebido o respectivo documento, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

MÁRCIA HELENA HOKAMA

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento