Edital SEF/SUREC/CORAT nº 5 DE 05/05/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 mai 2015

Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal do lançamento relativo ao exercício de 2015.

O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04 , de 30 de dezembro de 1994, e

Considerando o que determina a Lei nº 6.945 de 14 de setembro de 1981 e, ao contido na alínea b, inciso IV, art. 101, da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e, os Decretos nº 36.210, de 30 de dezembro de 2014 e nº 36.211, de 30 de dezembro de 2014, torna público o Aviso Geral de Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2015.

1. Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2015.

2. Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2015, a pauta de valores venais de terrenos e edificações será a utilizada para o lançamento do imposto do exercício de 2014, acrescida do percentual de 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimos por cento), em conformidade com o Decreto nº 36.210 , de 30 de dezembro de 2014, e nos termos do inciso I do caput e inciso I do § 2º do artigo 61 da Lei nº 5.389 , de 13 de agosto de 2014.

3. As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.

4. Para o lançamento da TLP para exercício de 2015, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 263,82 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) e R$ 527,64 (quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o Decreto nº 36.211 , de 30 de dezembro de 2014, e parágrafo único do art. 62 da Lei nº 5.389 , de 13 de agosto de 2014.

5. As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 271, de 18 de dezembro de 2014.

6. O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

7. O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

8. O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.

8.1. A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

8.2. A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo na data do vencimento.

8.3. O DAR poderá ser obtido: no endereço eletrônico: www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", relacionados no Anexo II deste Edital.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, até o dia 19 de junho de 2015.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.df.gov.br, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Reclamação contra lançamento 2015 - Serviço" ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

9.2. Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.

9.3. Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP - 2015.

Final da inscrição no CI/DF DATAS DE VENCIMENTO
Cota Única ou Primeira parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 e 2 08.06.2015 09.07.2015 10.08.2015 11.09.2015 13.10.2015 13.11.2015
3 e 4 09.06.2015 10.07.2015 11.08.2015 14.09.2015 14.10.2015 16.11.2015
5 e 6 10.06.2015 13.07.2015 13.08.2015 15.09.2015 15.10.2015 17.11.2015
7 e 8 11.06.2015 14.07.2015 14.08.2015 16.09.2015 16.10.2015 18.11.2015
9, 0 e X 15.06.2015 15.07.2015 17.08.2015 17.09.2015 19.10.2015 19.11.2015

ANEXO II - AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)