Edital de Chamamento Público GAB/PRES nº 11 DE 07/11/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 nov 2024

Dispõe sobre o Chamamento de empresas interessadas em realizar serviço digital de registro e regularização de veículo, por meio de Sistema de Registro Digital (SRD), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO.

PREÂMBULO

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato nº 272 - NM, de 9 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.268/2023; torna público para conhecimento dos interessados que realizará o credenciamento de empresas interessadas em realizar serviço digital de registro e regularização de veículos por meio de Sistema de Registro Digital (SRD).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

É competência do órgão executivo de trânsito estadual o registro de veículos, conforme Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Mediante o art. 330 da Lei nº 9.503/97 e a Resolução nº 797, de 2 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que instituíram o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e dispõem sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados; Considerando a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei de Governo Digital, em especial os princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública constantes no art. 3º de desburocratização, modernização, fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis e, ainda, a possibilidade de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial, a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços.

2. DO OBJETO

2.1 Credenciamento de empresas interessadas em realizar serviço digital de registro e regularização de veículos por meio de Sistema de Registro Digital (SRD);

2.2 As empresas interessadas em obter o credenciamento como SRD, para o registro digital, deverão protocolar requerimento e atender o presente Edital de Chamamento Público e seus anexos.

2.3 O SRD credenciado deverá iniciar suas atividades no máximo em 30 (trinta) dias, para veículos novos, e 60 (sessenta) dias, para veículos usados, ambos os prazos contados a partir da publicação do extrato do termo de credenciamento no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

2.4 Havendo duas ou mais empresas credenciadas como SRD a distribuição da demanda se dará nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.5 Os serviços de registros de veículos deverão ser realizados através de Sistemas de Registro Digital (SRD) devidamente credenciados.

3. DA VIGÊNCIA

3.1 O credenciamento de que trata este Edital é intransferível e indelegável, tendo vigência de 60 (sessenta) meses, contados da publicação do extrato do termo de credenciamento no Diário Oficial do Estado do Tocantins, podendo ser renovado, por igual período a critério do Detran/TO, respeitado o prazo máximo previsto na Lei Federal.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1 Os processos relativos aos registros de veículos abaixo relacionados, enquanto não for estabelecida rotina própria, não serão contemplados por esta presente normativa:

a. Veículo de aluguel;

b. Veículo de Colecionador;

c. Veículo para deficiente físico;

d. Veículo com termo de curatela;

e. Veículo para menor de idade;

f. Veículos objeto de leilão de órgãos públicos, quando o seu registro não pertencer ao Detran/TO;

g. Veículo objeto de leilão de instituições particulares;

h. Veículo objeto de inventário;

i. Veículo adquirido por doação;

j. Veículo adquirido por seguradora;

k. Veículo adquirido por estrangeiro;

l. Veículo blindado.

4.2 Não terão seus SRDs homologados as pessoas jurídicas que:

I. Exerçam ou que tenham sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, as seguintes atividades junto ao Detran/TO:

a. Serviços de vistoria veicular;

b. Despachante documentalista ou participação em entidade de classe a eles vinculada;

c. Remarcação de motor ou chassi de veículos;

d. Venda e revenda de veículos;

e. Leilão de veículos, inclusive sua preparação;

f. Seguros de veículos;

g. Recolhimento, depósito e guarda de veículos removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito;

h. Análise de crédito;

i. Financiamento de veículos, gravames de financiamento de veículos ou registro de contrato de financiamento de veículos;

j. Fabricação ou estampagem de Placas de Identificação Veicular;

k. comercialização de peças ou conjunto de peças e desmontagem de veículos.

II. Que tenham em seu quadro funcional ou societário servidor público do Detran/TO ou de outras esferas e poderes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;

III. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5. DO SISTEMA

5.1 O SRD será disponibilizado através de plataformas online de acesso direto ao usuário, site web e aplicativos, bem como, se disponibilizará acesso em aplicativo e site próprio do Detran/TO.

5.2 Toda comunicação deverá ser realizada através de dispersão criptográfica que garanta a integridade das informações.

5.3 O SRD deverá ser capaz de identificar e permitir que apenas o usuário autorizado opere o sistema e autorize a operação, cada qual a sua etapa, de maneira unívoca e através de validação biométrica com garantia de presença.

5.4 O SRD deverá ser capaz de identificar quaisquer usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Devendo ser capaz de garantir sua identidade, entre outras funcionalidades, através de consultas a bases oficiais e ferramentas de inteligência artificial generativa.

5.5 O SRD deverá ser capaz de verificar sistemicamente a documentação dos usuários e veículos, de modo a atestar a autenticidade e veracidade das informações, devendo garantir apenas a transação de veículos autorizados através, exclusivamente, de usuários autorizados.

5.6 O sistema deverá coletar as informações adicionais necessárias para a realização da operação, bem como demais informações exigidas pelo Detran/TO.

5.7 O Detran/TO disponibilizará e manterá webservices para integração junto aos SRDs, de modo a permitir a plena operacionalidade do registro, transferência e/ou emplacamento de veículos de forma digital no estado do Tocantins.

Devendo disponibilizar integrações para no mínimo as seguintes funções:

I - consulta veicular;

II - registro de intenção e comunicação de venda;

III - emissão e envio da Autorização para Transferência do Veículo (ATPV-e);

IV - recebimento e pagamento de débitos e pendências;

V - recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico.

5.8 Os SRDs deverão, através do webservice, comunicar e transmitir ao Detran/TO as informações referentes ao processo, bem como receber as autorizações, pendências, documentos e demais informações que envolvam o veículo.

5.9 Considerando o alto número de fraudes, caso o veículo a ser transferido possua o modelo antigo do documento de transferência (CRV), durante o processo de registro digital o Detran/TO automaticamente emitirá o ATPV-e do veículo.

5.10 Cabe ao Detran/TO a análise, emissão e autorização do andamento de cada etapa do processo, atuando o SDR como sistema provedor de informações, integrador de pagamentos e facilitador do processo.

5.11 O Detran/TO poderá permitir a instalação de totens pelos SRDs em suas dependências visando ampliar a capacidade de atendimento à população.

5.12 Considerando a atuação do SRD como integrador de pagamentos, fica obrigado a manter a disposição do usuário todos os comprovantes dos pagamentos realizados em seu nome, com
possibilidade de realizar download dos arquivos, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento.

5.13 Visando a economicidade e aumento da eficiência o Detran/TO estabelecerá procedimentos automatizados de auditoria e fluxo do processo.

5.14 O Detran/TO disponibilizará, via integração, para quitação imediata e coleta de informações referentes a todos os débitos, taxas, tarifas, impostos ou qualquer outra pendência referente ao veículo e necessária para a transferência ou registro veicular, bem como, deverá fornecer integração junto a SEFAZ para recebimentos das pendências referentes ao IPVA.

5.15 As empresas de estampagens de Placas de Identificação Veicular e as empresas de Vistorias Veiculares credenciadas junto ao Detran/TO deverão se integrar aos SRDs para que o usuário possa requisitar os serviços de modo digital.

5.16 O usuário poderá requisitar, através do SRD, a realização de emplacamentos e vistorias volantes, por livre escolha, a serem atendidos no local de comercialização do veículo ou nos endereços residenciais ou comerciais de sua titularidade.

5.17 As empresas SRD poderão realizar a cobrança de valores adicionais referentes aos serviços volantes, considerando o deslocamento aos locais escolhidos pelo usuário, cujos requisitos deverão ser estabelecidos em regulamento próprio.

5.18 O Usuário deverá ser capaz, dentro da aplicação, de requisitar e pagar todas as obrigações relativas ao seu processo, devendo ser comunicado através de SMS, whatsapp e e-mail sobre todo o andamento do processo.

5.19 Os documentos citados no item 4.12, deverão ser enviados ao usuário também por e-mail, imediatamente após o pagamento do débito.

5.20 Os documentos deverão ser assinados pelo usuário de forma eletrônica com nível mínimo de classificação como avançada, conforme art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, provida pelo SRD de modo a confirmar as informações e a solicitação do serviço de registro veicular.

5.21 O usuário do SRD assumirá diretamente o custo dos serviços prestados pela empresa credenciada, sem quaisquer ônus para o Detran/TO.

5.22 Os registros, dados, documentos e transações deverão ser armazenados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos de modo interdependente, de modo que as informações não possam ser alteradas sem refazer toda a operação, protegidos com chave de integridade e com garantia de transparência e acuracidade a todos os envolvidos no processo.

5.23 Os SRDs, dentro de sua competência, deverão prover sistema plenamente capaz de disponibilizar todas as funcionalidades necessárias para cumprir as etapas referentes ao registro e transferência do veículo.

5.24 O sistema deverá coibir erros ou fraudes.

5.25 Pelo serviço objeto deste Edital, será cobrado o valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), cujo pagamento deverá ser realizado pelo usuário à empresa credenciada, sem prejuízo do pagamento de eventuais débitos relacionados a regularização do veículo.

6. DAS PENALIDADES

6.1 A pessoa jurídica que, a qualquer tempo, deixar de atender aos preceitos deste Edital está sujeita às seguintes penalidades, mediante instauração de Processo Administrativo:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão até a devida correção;

III - Cassação da autorização e homologação.

6.2 Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:

I - Deixar de apresentar quando solicitada ou de manter atualizada documentação de autorização e homologação do SRD;

II - Deixar de responder e/ou atender convocações e solicitações do Detran/TO no prazo estipulado;

III - Deixar de comunicar ao Detran/TO, tão logo constatada, por intermédio de seu SRD homologado, quaisquer tipos de irregularidades;

IV - Cometimento de irregularidade funcional que não comprometa a integridade de dados, imagens ou informações e não possibilite ao Detran/TO o descumprimento de normas procedimentais;

V - Não observância do termo de sigilo e confidencialidade, quando não houver repasse de informações.

6.3 Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão das atividades até a devida correção:

I - Reincidência de conduta punível com advertência por escrito;

II - Irregularidade funcional que comprometa a integridade de dados, imagens ou informações e possibilite ao Detran/TO o descumprimento de normas procedimentais;

III - deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso às autoridades de trânsito às suas instalações, registros e outros meios vinculados à homologação, por meio físico ou eletrônico;

IV - Deixar, injustificadamente, de prover acesso ao Detran/TO e as demais empresas credenciadas que fazem parte do ecossistema, dentro dos limites de atuação;

V - Deixar de cumprir qualquer requisito exigido para a homologação da solução de informática.

6.4 Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cassação da autorização e da homologação:

I - Cometimento de fraude; e

II - Reincidência de conduta punível com suspensão das atividades.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos neste Edital de Chamamento Público serão decididos individualmente pelo Presidente do Detran/TO.

7.2 Havendo representação, o processo será digital com prazo para análise do documento.

7.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 7 dias do mês de novembro de 2024.

WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS

Presidente do Detran/TO

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024/GABPRES

As empresas interessadas em obter o seu credenciamento como Sistema de Registro Digital (SRDs) deverão atender ao disposto abaixo.

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:

1.1. Documentação comprobatória da constituição jurídica da entidade e alterações subsequentes, devidamente registradas e arquivadas em Junta Comercial, admitindo-se certidões resumidas;

1.2. Cópia de documento de Identidade, CPF e, sendo o caso, cartão CNPJ dos sócios e representantes legais;

1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado com situação cadastral ativa;

1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

1.5. Licença ou alvará de funcionamento, com data de validade em vigor, expedido pela Prefeitura do Município da sede da pessoa jurídica;

1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, na forma da lei;

1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

1.8. Comprovação, na forma da Lei, de regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;

1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título

1.10. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contada da data de protocolo do requerimento de credenciamento;

1.11. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e V, art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993;

2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO

2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e patrimônio líquido mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios, capaz de garantir as suas obrigações contratuais;

2.2. Para ser habilitada a empresa deverá alcançar o Índice de Liquidez Corrente - ILC e o Índice de Solvência Geral - ISG igual ou maior do que 2,00 (dois), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:

ILC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE

ISG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou a prestação de serviços de intermediação de pagamentos em ao menos 50% do quantitativo estimado de transferência e registro de veículos para o período de vigência do credenciamento (48 meses) no âmbito do estado do Tocantins;

3.2. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a que a empresa realizou integração junto a sistemas de emissão de Laudos de Vistoria em quantitativo igual ou superior a 50% do quantitativo estimado de transferência e registro de veículos para o período de vigência do credenciamento (48 meses) no âmbito do estado do Tocantins;

3.3. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa realizou integração junto a sistemas de emplacamento em quantitativo igual ou superior a 50% do quantitativo estimado de transferência e registro de veículos para o período de vigência do credenciamento (48 meses) no âmbito do estado do Tocantins;

3.4. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiencia e aptidão com o fornecimento de sistema similar ao disposto no presente processo, com funcionalidades mínimas de integração junto aos órgãos emissores de documentos veiculares, coleta de débitos, pagamento de taxas, assinatura digital, recebimento de CRLV resultando no registro e/ ou transferência do veículo;

3.5. Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional responsável pela administração de bancos de dados (DBA) com certificação na solução de banco de dados utilizada na solução objeto de auditoria em sua versão vigente;

3.6. Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional responsável pela administração da infraestrutura de tecnologia da informação com certificação profissional na solução de servidores de aplicação utilizada na solução objeto de auditoria em sua versão vigente;

3.7. Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional com formação de nível superior em engenharia responsável pela administração dos sistemas informatizados que compõe a solução objeto de auditoria.

4. ESTRUTURA E TÉCNICA

Possuir datacenter próprio com as seguintes especificações mínimas:

4.1. Instalações elétricas adequadas, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

4.2. Proteção contra quedas de energia por sistema alternativo, com autonomia contínua de no mínimo 12 (doze) horas;

4.3. Segurança física local de acesso ao datacenter controlado por identificação biométrica;

4.4. Possuir sistema de ar-condicionado principal e redundante de funcionamento ininterrupto, com sistema alternativo de fornecimento de energia de autonomia de no mínimo 12 (doze) horas;

4.5. Possuir sistema de prevenção de incêndios de funcionamento autônomo adequado à equipamentos de informática;

4.6. Possuir recurso tecnológico para backup, que não poderá estar armazenado no mesmo local onde se encontram os dados e este armazenamento ser realizado em local seguro;

4.7. Possuir backup dos dados, informações e sistemas que compõe a solução tecnológica em local distinto de onde se encontram os dados de produção, devendo obrigatoriamente estar a uma distância segura do local de origem das informações, evitando que seja afetada por danos que possam ocorrer na instalação principal.

4.8. Possuir recurso tecnológico que incluam firewall, sistema automático de detecção de intrusão, sistema de prevenção de intrusão e sistema de filtros de tráfegos contra taques de negação de serviços com capacidade de mitigar ataques de no mínimo 20 GB;

4.9 . Demonstrar  a independência  através  do não compartilhamento de dados em servidor com soluções distintas.

5. PROCEDIMENTOS

5.1. Após documentação aprovada o Detran/TO poderá realizar visita técnica, para avaliar as exigências estruturais do presente Anexo.

5.2. O Detran/TO deverá buscar as devidas comprovações quanto aos documentos e atestados apresentados.

5.3. Após a aprovação nas etapas anteriores a empresa deverá se submeter a Prova de Conceito, onde deverá demonstrar o pleno atendimento as funcionalidades dispostas no presente Edital. Devendo realizar a finalização de ao menos 1 veículo para cada tipo de processo estipulado pelo Detran/TO.

5.3.1. Caso a empresa seja reprovada poderá realizar nova tentativa após transcorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

5.3.2. Em caso de nova reprovação ou de ausência para realização da POC agendada a empresa terá seu processo extinto, devendo transcorrer prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias para realizar novo requerimento.