Edital de Convocação IPEM/PE nº 12 DE 15/07/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 jul 2014

Convoca os proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, para o processo de vistoria dos taxímetros e consequente mudança de tarifas.

O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Federal nº 5.966/1973 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.933/1999, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/1988, atendendo a determinação contida no Decreto Municipal nº 28.039 de 30 de junho de 2014 do Prefeito da Cidade do Recife e da Portaria INMETRO Nº 201/2002,

Resolve:

a) CONVOCAR todos os proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, para nos dias determinados no anexo deste edital, de acordo com a terminação de dezena de placa, acessar o sítio WWW.ipem.pe.gov.br ou HTTP://servicos.rbmlq.gov.br ou HTTP://servicos.inmetro.rs.gov.br e nele emitir uma GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU (BOLETO BANCÁRIO) juntamente com o agendamento da verificação do taxímetro (DIA E HORA) e comparecerem no horário comercial, de segunda a sábado, em uma das Oficinas Autorizadas de Reparo e Manutenção de taxímetros do Estado de Pernambuco, no seu respectivo endereço, para o início do processo de vistoria dos taxímetros e consequente mudança de tarifas. Posteriormente, os taxistas deverão comparecer à sede do IPEM-PE, na data e hora agendada, apresentando a GRU quitada, a Guia de Agendamento, o Certificado de Verificação do INMETRO devidamente carimbado pela Oficina que realizou a implantação, junto com o lacre do INMETRO e a marca de verificação (selo) retirada, para a verificação do Instrumento de Medição.

b) Autorizar as permissionárias de conserto e manutenção de taxímetros, nos dias e horários especificados neste edital para proceder a abertura dos taxímetros dos veículos de aluguel (táxis) do município do Recife, obedecendo as Portarias e Regulamentos técnicos vigentes.

Documentos que deverão ser apresentados às Oficinas para a abertura do taxímetro e ao IPEM na verificação do taxímetro:

• Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo;

• CRLV;

• Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado).

• Certificado de Inspeção com cópia, para os veículos que utilizam GNV;

Casos Especiais:

1. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o Cartão do CNPJ;

2. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;

3. Os proprietários cujos taxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos deverão comparecer à sede do IPEM-PE na data indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria.

Observação: O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura de Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.933/1999.

Recife, 15 de julho de 2014.

Emmanuel Gomes de Andrade

Diretor Presidente

IPEM/PE

ANEXO

CRONOGRAMA PARA INÍCIO DO AGENDAMENTO DA VERIFICAÇÃO DOS TAXÍMETROS DO MUNICÍPIO DO RECIFE

TERMINAÇÃO DE PLACA DEZENAS FINAIS DATA ACESSO AO PORTAL PARAEMISSÃO DA GRU E AGENDAMENTO
01, 11, 21, 31, 41 28 DE JULHO
51, 61, 71, 81, 91 29 DE JULHO
02, 12, 22, 32, 42 30 DE JULHO
52, 62, 72, 82, 92 31 DE JULHO
03, 13, 23, 33, 43 01 DE AGOSTO
53, 63, 73, 83, 93 04 DE AGOSTO
04, 14, 24, 34, 44 05 DE AGOSTO
54, 64, 74, 84, 94 06 DE AGOSTO
05, 15, 25, 35, 45 07 DE AGOSTO
55, 65, 75, 85, 95 08 DE AGOSTO
06, 16, 26, 36, 46 11 DE AGOSTO
56, 66, 76, 86, 96 12 DE AGOSTO
07, 17, 27, 37, 47 13 DE AGOSTO
57, 67, 77, 87, 97 14 DE AGOSTO
08, 18, 28, 38, 48 15 DE AGOSTO
58, 68, 78, 88, 98 18 DE AGOSTO
09, 19, 29, 39, 49 19 DE AGOSTO
59, 69, 79, 89, 99 20 DE AGOSTO
00, 10, 20, 30, 40 21 DE AGOSTO
50, 60, 70, 80, 90 22 DE AGOSTO