Edital de Convocação IPEM/PE nº 12 DE 15/07/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Convoca os proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, para o processo de vistoria dos taxímetros e consequente mudança de tarifas.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Federal nº 5.966/1973 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.933/1999, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/1988, atendendo a determinação contida no Decreto Municipal nº 28.039 de 30 de junho de 2014 do Prefeito da Cidade do Recife e da Portaria INMETRO Nº 201/2002,
Resolve:
a) CONVOCAR todos os proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, para nos dias determinados no anexo deste edital, de acordo com a terminação de dezena de placa, acessar o sítio WWW.ipem.pe.gov.br ou HTTP://servicos.rbmlq.gov.br ou HTTP://servicos.inmetro.rs.gov.br e nele emitir uma GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU (BOLETO BANCÁRIO) juntamente com o agendamento da verificação do taxímetro (DIA E HORA) e comparecerem no horário comercial, de segunda a sábado, em uma das Oficinas Autorizadas de Reparo e Manutenção de taxímetros do Estado de Pernambuco, no seu respectivo endereço, para o início do processo de vistoria dos taxímetros e consequente mudança de tarifas. Posteriormente, os taxistas deverão comparecer à sede do IPEM-PE, na data e hora agendada, apresentando a GRU quitada, a Guia de Agendamento, o Certificado de Verificação do INMETRO devidamente carimbado pela Oficina que realizou a implantação, junto com o lacre do INMETRO e a marca de verificação (selo) retirada, para a verificação do Instrumento de Medição.
b) Autorizar as permissionárias de conserto e manutenção de taxímetros, nos dias e horários especificados neste edital para proceder a abertura dos taxímetros dos veículos de aluguel (táxis) do município do Recife, obedecendo as Portarias e Regulamentos técnicos vigentes.
Documentos que deverão ser apresentados às Oficinas para a abertura do taxímetro e ao IPEM na verificação do taxímetro:
• Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo;
• CRLV;
• Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado).
• Certificado de Inspeção com cópia, para os veículos que utilizam GNV;
Casos Especiais:
1. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o Cartão do CNPJ;
2. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;
3. Os proprietários cujos taxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos deverão comparecer à sede do IPEM-PE na data indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria.
Observação: O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura de Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.933/1999.
Recife, 15 de julho de 2014.
Emmanuel Gomes de Andrade
Diretor Presidente
IPEM/PE
ANEXO
CRONOGRAMA PARA INÍCIO DO AGENDAMENTO DA VERIFICAÇÃO DOS TAXÍMETROS DO MUNICÍPIO DO RECIFE
TERMINAÇÃO DE PLACA DEZENAS FINAIS | DATA ACESSO AO PORTAL PARAEMISSÃO DA GRU E AGENDAMENTO |
01, 11, 21, 31, 41 | 28 DE JULHO |
51, 61, 71, 81, 91 | 29 DE JULHO |
02, 12, 22, 32, 42 | 30 DE JULHO |
52, 62, 72, 82, 92 | 31 DE JULHO |
03, 13, 23, 33, 43 | 01 DE AGOSTO |
53, 63, 73, 83, 93 | 04 DE AGOSTO |
04, 14, 24, 34, 44 | 05 DE AGOSTO |
54, 64, 74, 84, 94 | 06 DE AGOSTO |
05, 15, 25, 35, 45 | 07 DE AGOSTO |
55, 65, 75, 85, 95 | 08 DE AGOSTO |
06, 16, 26, 36, 46 | 11 DE AGOSTO |
56, 66, 76, 86, 96 | 12 DE AGOSTO |
07, 17, 27, 37, 47 | 13 DE AGOSTO |
57, 67, 77, 87, 97 | 14 DE AGOSTO |
08, 18, 28, 38, 48 | 15 DE AGOSTO |
58, 68, 78, 88, 98 | 18 DE AGOSTO |
09, 19, 29, 39, 49 | 19 DE AGOSTO |
59, 69, 79, 89, 99 | 20 DE AGOSTO |
00, 10, 20, 30, 40 | 21 DE AGOSTO |
50, 60, 70, 80, 90 | 22 DE AGOSTO |