Edital de Convocação IPEM/PE nº 2 DE 27/01/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jan 2015
Convoca os proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, para o processo de vistoria dos taxímetros e consequente mudança de tarifas.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Federal nº 5.966/1973, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.933/1999, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/1988, atendendo a determinação contida no Decreto nº 001/2015 de 12 de Janeiro de 2015 da Prefeitura da Cidade de São Lourenço da Mata e da Portaria INMETRO nº 201/2002,
Resolve:
a) CONVOCAR todos os proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura da cidade de São Lourenço da Mata, para nos dias determinados no anexo deste edital, de acordo com o final de placa, acessar o sítio www.ipem.pe.gov.br ou http://servicos.inmetro.rs.gov.br e nele emitir uma GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU (BOLETO BANCÁRIO) juntamente com o agendamento da verificação do taxímetro (DIA E HORA) e comparecerem no horário comercial, de segunda a sábado, em uma das Oficinas Autorizadas de Reparo e Manutenção de taxímetros do Estado de Pernambuco, no seu respectivo endereço, para o início do processo de vistoria dos taxímetros e conseqüente mudança de tarifas. Posteriormente, os taxistas deverão comparecer à sede do IPEM-PE, na data e hora agendada (previstas no anexo), apresentado a GRU quitada, a Guia de Agendamento, o certificado de verificação do INMETRO devidamente carimbado pela oficina que realizou a implantação dos novos valores, junto com o selo e o lacre do INMETRO retirados, para a verificação do Instrumento de Medição.
b) Autorizar as permissionárias de conserto e manutenção de taxímetros, nos dias e horários especificados neste edital a proceder à abertura dos taxímetros dos veículos permissionários do município de São Lourenço da Mata, obedecendo as Portarias e Regulamentos técnicos vigentes para realização dos serviços de mudança de tarifa, colocação da marca de após reparo e do lacre da oficina.
Documentos que deverão ser apresentados as Oficinas para a abertura do taxímetro e ao IPEM na verificação do instrumento metrológico:
· Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo;
· CRLV;
· Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado);
· Certificado de Inspeção com cópia, para os veículos que utilizam GNV.
Casos Especiais:
1. Os Veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o Cartão do CNPJ;
2. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;
3. Os proprietários cujos táxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos deverão comparecer à sede do IPEM-PE na data indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria.
Observação: O não comparecimento na data agendada ensejará automaticamente na lavratura de Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.933/1999.
Recife, 27 de janeiro de 2015
Pedro Paulo de Carvalho Neto
Diretor-Presidente
IPEM/PE
ANEXO CRONOGRAMA - PARA INÍCIO DO AGENDAMENTO NO PORTAL DE SERVIÇOS DO INMETRO DA MUDANÇA DE TARIFA DOS TAXÍMETROS DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA.
TERMINAÇÃO DE PLACA | AGENDAMENTO DO SERVIÇO DE OFICINA (MUDANÇA DE TARIFA) | AGENDAMENTO DA VERIFICAÇÃO NA SEDE DO IPEM |
1, 2, 3, 4 e 5 | 03 de fevereiro | 10 de fevereiro |
6, 7, 8, 9 e 0 | 04 de fevereiro | 11 de fevereiro |