Edital de Convocação IPEM/PE nº 3 DE 27/06/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jun 2013

ERRATA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

(ONDE SE LÊ: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2012, PUBLICADO NO DOE DE 27/06/2013, LEIA-SE ’EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2013’, CUJO CONTEÚDO SEGUE ABAIXO):

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2013

O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Federal nº 5.966/1973 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.933/1999, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/1988, atendendo a determinação contida no Decreto nº 27.155 de 10 de junho de 2013 da Prefeitura da Cidade do Recife e da Portaria INMETRO Nº 201/2002,

Resolve:

CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, para comparecerem no horário de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, no estacionamento situado nos fundos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), sito a Av. Mascarenhas de Moraes - Imbiribeira - Recife - PE. O acesso será feito pela Rua Guadalajara, para o início do processo de vistoria e fiscalização dos taxímetros e consequente mudança de tarifas.

Documentos exigidos:

• Certifi cado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo;

• CRLV;

• Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado).

Casos Especiais:

1. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o Cartão do CNPJ;

2. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;

3. Os proprietários cujos taxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos, deverão comparecer à sede do IPEM-PE na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria.

Observações:

a) Após a vistoria e concluída a fase de expedição da ordem para a abertura do taxímetro, os taxistas deverão comparecer à sede do IPEM-PE na data agendada, apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição

b) O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura de Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.933/1999.

Recife, 26 de junho de 2013

Emmanuel Gomes de Andrade

Diretor Presidente do IPEM/PE

ANEXO

CRONOGRAMA DE VISTORIA E ENTREGA DE ORDEM DE ABERTURA DOS TAXÍMETROS DO MUNICÍPIO DO RECIFE

TERMINAÇÃO DE PLACA DEZENAS FINAIS

DATA DE ENTREGA DE ORDEM DE ABERTURA DOS TAXÍMETROS E VISTORIA

01, 11, 21, 31, 41

08 DE JULHO

51, 61, 71, 81, 91

09 DE JULHO

02, 12, 22, 32, 42

10 DE JULHO

52, 62, 72, 82, 92

11 DE JULHO

03, 13, 23, 33, 43

12 DE JULHO

53, 63, 73, 83, 93

15 DE JULHO

04, 14, 24, 34, 44

17 DE JULHO

54, 64, 74, 84, 94

18 DE JULHO

05, 15, 25, 35, 45

19 DE JULHO

55, 65, 75, 85, 95

22 DE JULHO

06, 16, 26, 36, 46

23 DE JULHO

56, 66, 76, 86, 96

24 DE JULHO

07, 17, 27, 37, 47

25 DE JULHO

57, 67, 77, 87, 97

26 DE JULHO

08, 18, 28, 38, 48

29 DE JULHO

58, 68, 78, 88, 98

30 DE JULHO

09, 19, 29, 39, 49

31 DE JULHO

59, 69, 79, 89, 99

01 DE AGOSTO

00, 10, 20, 30, 40

02 DE AGOSTO

50, 60, 70, 80, 90

05 DE AGOSTO

(F)