Edital de Credenciamento DETRAN nº 1 DE 25/02/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 fev 2016

Dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras e de empresas cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comercialização, venda e revenda de veículos automotores e atividades afins devidamente justificadas, junto a esta Autarquia para registro junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA, das inserções, baixas ou cancelamentos dos gravames via SNG.

INSERÇÃO, BAIXA E CANCELAMENTO DE GRAVAMES JUNTO À BASE DE DADOS DE VEÍCULOS DO DETRAN/MA

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, por meio da sua Controladoria, tendo em vista o que determina a Portaria nº 193/2016-GDG/DETRAN/MA,

Torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir de 21/03/2016 estará recebendo a documentação de HABILITAÇÃO para credenciamento e recredenciamento com o propósito de permitir, junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA, as inserções, baixas ou cancelamentos dos gravames em veículos no Estado do Maranhão registrados no Sistema Nacional de Gravames (SNG).

1. DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras e de empresas cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comercialização, venda e revenda de veículos automotores e atividades afins devidamente justificadas, junto a este Autarquia para registro junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA, das inserções, baixas ou cancelamentos dos gravames via SNG.

1.2. Os interessados que já foram credenciados para operacionalizar junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA, as inserções, baixas e cancelamentos dos gravames via SNG, mas não mais cumpram os requisitos do item anterior poderão requerer credenciamento apenas para baixa de gravame, com procedimento simplificado.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Os interessados deverão apresentar requerimento específico com firma reconhecida, em papel timbrado da empresa, dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/MA, conforme Anexo I ou II que integram o presente Edital, acompanhado de procuração (original ou cópia autenticada) com a indicação de seu representante para praticar todos os atos necessários ao processo de credenciamento ou recredenciamento ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.

2.2. O pedido de credenciamento ou de recredenciamento para operacionalizar, junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA, as inserções, baixas ou cancelamentos dos gravames via SNG será feito conforme modelo constante no Anexo I, acompanhado da documentação que se segue:

a) Comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento de Agente Financeiro;

b) Ato constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social e último aditivo em vigor;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Certidão Negativa de Débitosdas Fazendas Federal e Municipal;

e) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.

2.3. O pedido de credenciamento ou de recredenciamento para operacionalizar, junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA, apenas baixas de gravames via SNG, será feito conforme modelo constante no Anexo II, acompanhado da documentação que se segue:

a) Comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento de Agente Financeiro;

b) Ato constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social e último aditivo em vigor;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

2.4. Os interessados deverão emitir o boleto para o recolhimento da taxa de credenciamento de Agente Financeiro diretamente no site do DETRAN/MA (www.detran.ma.gov.br), na área de Serviços, Credenciamento de Financeiras.

2.5. No ato do seu credenciamento, a empresa incorporadora deverá requerer também o credenciamento, apenas para baixa de gravame, das empresas por ela incorporadas, devendo relacioná-las em seu requerimento e juntar os documentos comprobatórios das incorporações e os Comprovantes de Inscrição no CNPJ das incorporadas.

2.5.1. A solicitação de que trata o item 2.5 demandará o pagamento de uma única taxa de credenciamento de Agente Financeiro em nome da empresa incorporadora.

2.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório, ou ainda emitidos via internet com código de autenticação. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo de credenciamento.

3. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os interessados deverão entregar a documentação de habilitação para credenciamento ou recredenciamento, conforme apontado nos itens 2.1. ou 2.2., no Setor de Protocolo do DETRAN/MA, ou em uma das suas CIRETRANs, em horário normal de atendimento.

3.2. Alternativamente, os interessados poderão enviar a documentação de habilitação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando rigorosamente o endereçamento e o objetivo abaixo destacados:

DESTINATÁRIO: CONTROLADORIA-DETRAN/MA
ENDEREÇO: AV. DOS FRANCESES, S/N
BAIRRO: VILA PALMEIRA
CIDADE: SÃOLUÍS/MA
CEP: 65.036-901
OBJETIVO: FORMALIZAR PROCESSO DE CREDENCIAMENTO-EDITAL nº001/2016

3.3. Os interessados que necessitem enviar documentação pendente ou informação complementar relativas a processo de credenciamento já existente poderão entregá-las diretamente à Controladoria ou enviá-la pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR) indicando o servidor que o notificou das pendências, utilizando rigorosamente o endereçamento e o objetivo abaixo destacados:

DESTINATÁRIO: CONTROLADORIA-DETRAN/MA
ENDEREÇO: AV. DOS FRANCESES, S/N
BAIRRO: VILA PALMEIRA
CIDADE: SÃOLUÍS/MA
CEP: 65.036-901
OBJETIVO: APRESENTAR DOCUMENTOS PENDENTES
AOSCUIDADOS DO(A) SERVIDOR(A) ______________

4. DOS PROCEDIMENTOS

4.1. A Controladoria do DETRAN/MA apreciará a documentação recebida no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, e encaminhará ao Controlador para deferimento.

4.2. Após a análise, se verificadas pendências documentais que impeçam o credenciamento/recredenciamento, o requerente será notificado para saná-la, no prazo de até 10 a 30 dias, contados da data de envio da notificação postada no endereço eletrônico por ele apresentado para contato, conforme consta do Anexo I ou II, sob pena de arquivamento do processo.

4.3. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, devendo o mesmo ser encaminhado para a Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA, sito na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís/MA.

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

5.1. Agir com zelo, discrição e pontualidade na inserção, baixa ou cancelamento dos gravames via Sistema Nacional de Gravames;

6. DA DURAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento terá vigência até 30/04/2018.

6.2. O credenciamento será suspenso quando:

a) Estaautarquia deliberar unilateralmente pela sua suspensão;

b) Não for mais do interesse do credenciado prestar seus serviços;

c) Da constatação, por parte do DETRAN/MA, de gravames irregulares de responsabilidade do credenciado;

d) O credenciado praticar atos comissivos ou omissivos que lesem o DETRAN/MA ou quaisquer dos contrates usuários do Sistema Nacional de Registro de Gravames;

e) O credenciado não mantiver atualizadas as condições de habilitação do presente Edital.

f) O credenciado não agir com pontualidade no processamento da inserção, baixa ou cancelamento dos gravames via Sistema Nacional de Gravames;

6.3. As suspensões previstas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) a 90 (noventa) dias, e serão fixados pelo Diretor Geral, após apuração pela Controladoria.

6.4. Constatado o comportamento contumaz do credenciado, que atente contra os Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, ou que prejudique os contratantes usuários do Sistema Nacional de Registro de Gravames, o Diretor Geral poderá resolver pelo cancelamento do credenciamento da empresa.

7. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA fica assegurado o direito de, no interesse da Instituição, revogar ou anular o processo de credenciamento, sem que caiba aos credenciados qualquer direito a reclamações ou indenizações;

7.2. A desistência do credenciamento por parte do agente financeiro, a suspensão/rescisão do termo por parte do DETRAN/MA e o arquivamento do processo, em razão da não manifestação do requerente em tempo hábil, conforme apontado noitem 4.2., não acarretará a devolução ao credenciado da taxa de credenciamento recolhida.

7.3. No caso de arquivamento do processo, em razão da não manifestação do requerente em tempo hábil, conforme apontado noitem 4.2.,o processo somente poderá ser desarquivado nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que deram causa à omissão, devidamente comprovados. Não se tratando das hipóteses elencadas neste item e, estando o processo arquivado, caberá ao interessado protocolar novo processo de credenciamento.

7.4. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA.

7.5. Os interessados que tenham solicitado seu credenciamento, já no decorrer de 2016, anteriormente à publicação do presente Edital, mas arcado com o pagamento da taxa vigente para este exercício financeiro, estão desobrigados de novo recredenciamento neste ano, ficando o prazo dos seus credenciamentos vigentes até 30/04/2018.

7.6. O presente Edital encontra-se disponível na página eletrônica do DETRAN/MA (www.detran.ma.gov.br), podendo ainda ser retirado junto à Comissão Setorial de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA, das 8h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís/MA.

São Luís/MA, 25 de fevereiro de 2016.

ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES

Diretor Geral - DETRAN/MA.


ANEXO I MODELO DE SOLICITAÇÃO DE (RE) CREDENCIAMENTO

Ilmo. Sr. Diretor Geral, A financeira_________________, CNPJ nº ________, com sede no endereço____________________________, no Município__________, UF____, CEP _____-___, Tel. () ________, por seu representante legal, Sr(ª) ________________________, vem à presença de V. Sa., solicitar o credenciamento/recredenciamento junto ao DETRAN/MA, nos termos do Edital de Credenciamento para Acesso ao Sistema Nacional de Gravame nº 001/2016, para operacionalizar junto a Base de Dados de Veículos do DETRAN/MA a inserção, baixa ou cancelamento dos gravames via Sistema Nacional de Gravames.

(opcional) Solicita-se ainda o credenciamento apenas para operacionalizar baixa de gravames da(s) empresa(s) incorporada(s) indicada(s) a seguir, conforme documento(s) comprobatório(s) da(s) incorporação(ões) em anexo:

Em anexo segue a documentação necessária ao credenciamento, nos termos do subitem 2.1 do referido Edital e, para efeito de recebimento de eventual notificação de que trata o subitem 4.2, esta empresa disponibiliza o endereço eletrônico __________________________.

(Local/Data),____________________

Atenciosamente,

________________________________________________

Representante Legal ou Procurador


ANEXO II MODELO DE SOLICITAÇÃO DE (RE) CREDENCIAMENTO

Ilmo. Sr. Diretor Geral, A financeira________________, CNPJ nº ____________, com sede no endereço________________________________________, no Município__________, UF____, CEP _____-___, Tel. () ________, por seu representante legal, Sr(ª) ________________________, vem à presença de V. Sa., solicitar o credenciamento/recredenciamento junto ao DETRAN/MA, nos termos do Edital de Credenciamento para Acesso ao Sistema Nacional de Gravame nº 001/2016, para operacionalizar junto a Base de Dados de Veículos do DETRAN/MA apenas baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames.

Em anexo segue a documentação necessária ao credenciamento, nos termos do subitem 2.2 do referido Edital e, para efeito de recebimento de eventual notificação de que trata o subitem 4.2, esta empresa disponibiliza o endereço eletrônico __________________________.

(Local/Data),____________________

Atenciosamente,

___________________________________________

Representante Legal ou Procurador