Edital de Notificação SEMFA nº 1 DE 21/02/2020
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 mar 2020
Notifica os contribuintes que fizeram a opção pela inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, para o ano-calendário de 2020, para verificação do resultado.
A Coordenadora de Tributos Mobiliários da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no Art. 3º , § 1º do Decreto nº 15.290 , de 17 de fevereiro de 2012, notifica os contribuintes que fizeram a opção pela inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, para o ano-calendário de 2020, para que verifiquem o resultado do seu pedido no Portal do Simples Nacional.
No caso de indeferimento pelo Município de Vitória, o Contribuinte poderá obter o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional no endereço eletrônico http://sistemas7.vitoria.es.gov.br/ServicosTributarios/Simples/SimplesNacional. aspx e terá prazo de 20 (dias) dias, para apresentar recurso, na forma do Art. 34 da Lei 7.888/2010 com suas alterações.
O recurso deverá ser formalizado no Protocolo Geral do Município de Vitória, mediante a apresentação de requerimento próprio, que encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura de Vitória: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?query=886, devidamente instruído com todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida, firmado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal qualificado através de instrumento de mandato para tal fim.
Vitória - ES, 21 de fevereiro de 2020.
Marta Pravato Roldi
Coordenadora de Tributos Mobiliários