Edital de Notificação CAAT/UPEM nº 10 DE 22/05/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2018

Notifica as empresas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul sobre o preço médio do leite.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias - UPEM/CAAT, desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: Leite UHT e Leite Pasteurizado no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 22 de maio de 2018.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CAAT/UPEM Nº 10/2018

DEMAIS PRODUTOS DA PECUÁRIA

LEITE

CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
58593 LEITE LONGA VIDA - OP. INTERESTADUAL (ENTRADA) - LT   0,00 E
59364 LEITE LONGA VIDA - PRODUCAO ESTADUAL - LT   0,00 E
74190 LEITE PASTEURIZADO - 1 - LT - SACO VRP 2,77 I
74189 LEITE UHT - 1 - LT - TETRA PAK VRP 3,07 I

*Legenda:

A - Alteração de Produto;

E - Exclusão de Produto;

I - Inclusão de Produto.

**Legenda:

Atacado - VRP Atacado;

Op Interest - VRP Operação Interestadual;

VRP - VRP Valor Real Pesquisado;