Edital de Notificação CAAT/UPEM nº 15 DE 08/08/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 ago 2018

Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul sobre o preço médio do milho.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: milho no Estado de Mato Grosso do Sul, obt   endo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 08 de agosto de 2018.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CAAT/UPEM Nº 15/2018

CEREAIS
MILHO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
6205 MILHO DEBULHADO - A GRANEL (OPERACAO INTERNA) - 1KG - A GRANEL 2 0,52 A
466 MILHO DEBULHADO - ENSACADA (OPERACAO INTERNA) - 60KG - SACA 2 31,20 A
478 MILHO EM ESPIGA - CARRO (OPERACAO INTERNA)   0,00 E
MILHO INTERESTADUAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
53218 MILHO DEBULHADO - A GRANEL (OPERACAO INTERESTADUAL) - 1KG - A GRANEL 3 0,75 A
53224 MILHO DEBULHADO - ENSACADA (OPERACAO INTERESTADUAL) - 60KG - SACA 3 45,00 A
53231 MILHO EM ESPIGA (OPERACAO INTERESTADUAL)   0,00 E

Legenda Ações *

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto

Legenda VRP **

2 - VRP Valor Real Pesquisado

3 - VRP Operação Interestadual