Edital de Notificação SAT nº 20 DE 04/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 dez 2018

Notifica as entidades representativas dos setores de pecuária e indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio do leite.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores de pecuária e indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: leite uht, leite pasteurizado e leite in natura, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 04 de dezembro de 2018.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2018.

DEMAIS PRODUTOS DA PECUÁRIA
LEITE
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
23870 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP.
INTERESTADUAL (SAIDA)
3 1,89 A
16181 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP. INTERNA 2 1,46 A
58593 LEITE LONGA VIDA - OP. INTERESTADUAL (ENTRADA) - 1LT - TETRA PACK 2 4,04 A
59364 LEITE LONGA VIDA - PRODUCAO ESTADUAL - 1LT - TETRA PACK 2 3,04 A
74190 LEITE PASTEURIZADO - 1LT - SACO 2 3,17 A
74189 LEITE UHT   0,00 E

Legenda Ações *

A - Alteração de Produto E - Exclusão de Produto Legenda VRP **

2 - VRP Valor Real Pesquisado

3 - VRP Operação Interestadual