Extrato de Resolução JUCEPA nº 14 DE 10/08/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Institui o "e-JUCEPA".
Resolve:
Art. 1º Instituir o "e-JUCEPA", projeto através do qual a Junta Comercial do Estado do Pará passará a receber processos na via digital, sendo todo o seu processamento realizado dessa forma.
Art. 2º A utilização do "e-JUCEPA" será de observância facultativa para o usuário.
§ 1º Havendo a opção pelo processo eletrônico, todos os demais atos processuais também devem ser realizados de forma eletrônica, inclusive as intimações de decisões e interposição de recursos.
§ 2º As intimações das decisões serão realizadas através da plataforma digital da Junta Comercial, ficando disponível pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, findo o qual é considerada a leitura automática do ato.
Art. 3º Para a tramitação do processo digital exigir-se-á que o ato societário, assim como o requerimento, procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico sejam assinados pelos seus signatários utilizando-se certificação digital A3, emitido por entidade que integre a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Art. 4º A assinatura digital dispensa a apresentação de prova da identidade.
Art. 5º Outros documentos anexados ao processo, como comprovação da identidade, comprovante de pagamento de preço público, autorização governamental quando em papel e outros, serão digitalizados pela parte interessada, que os assinará, declarando serem verdadeiros, sob sua responsabilidade, civil e criminal.
Art. 6º Todos os atos processuais realizados por agentes públicos também deverão ser assinados pelos seus signatários utilizandose certificação digital A3, emitido por entidade que integre a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Art. 7º O prontuário dos empresários ou sociedades empresárias constituídos de forma digital será eletrônico.
Parágrafo único. Havendo prontuário físico de empresa ou sociedade empresária que passe a arquivar atos de forma digital, será realizada anotação no prontuário físico da existência do prontuário eletrônico, e vice-versa.
Art. 8º Os processos com tramitação digital terão um desconto de 20% dos preços públicos respectivos de cada tipo societário, constante da Tabela de Preços. (Redação do artigo dada pelo Extrato de Resolução JUCEPA Nº 15 DE 10/08/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 8º Esta Resolução passa a viger na data da sua publicação no Diário Oficial.
Assinaturas: Presidente e Colegiado de Vogais.