Instrução CEGAT nº 1 de 10/11/2003
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 nov 2003
Dispõe sobre a lacração do ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIT LOGGER, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 30/99, de 26.05.99, e revisado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 18/03, de 27.06.2003.
Os Gestores da Célula de Gestão para Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências, estabelecem a seguinte instrução:
1. A lacração deve ser feita com três lacres: um na lateral direita e outro na lateral esquerda, nas extremidades do pino de lacração e outro na parte posterior do equipamento, unindo a base fiscal à carcaça.
ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS
MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA VARÃO
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
Gestores da CEGAT