Instrução DFTRANS nº 13 DE 18/01/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jan 2013
O Diretor Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e mais o seguinte,
Resolve:
Considerando as disposições no art. 5º e seus parágrafos e o art. 60, da lei nº 4.011 de 12 de setembro de 2007 no art. 1º, art. 8º em especial o parágrafo 4º deste mesmo artigo todos do decreto nº 30.584 de 16 de julho de 2009, além das disposições do decreto nº 31.311 de 09 de fevereiro de 2010
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a integração tarifária física e operacional entre linhas do serviço básico operadas pela tecnologia veicular ônibus.
Parágrafo único. A relação de linhas que serão integradas e as passíveis de integração estão contidas nas tabelas do anexo desta instrução.
Art. 2º. As linhas de ônibus que farão parte da Integração Tarifária descrita nesta instrução de serviço e a proporção da distribuição da tarifa integrada foram agrupadas em quatro classes de relacionamentos:
I - Relacionamentos A - Linhas de Nível tarifário Metropolitana 1 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2;
II - - Relacionamentos B - Linhas de Nível tarifário Urbana 1 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2;
III - Relacionamentos C - Linhas de Nível tarifário Urbana 2 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2.
IV - Relacionamentos D - Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2 com Linha de Nível Tarifário Metropolitana 2
Art. 3º. Os incisos deste artigo descrevem quais linhas serão integradas:
I - As Linhas relacionadas nas Tabelas 1, 3 e 4 são integradas com as Linhas descritas na Tabela 2.
II - As Linhas das Tabelas 1, 3 e 4 não fazem integração entre si.
III - As Integrações possíveis entre as Linhas da Tabela 2 são entre a Linha 0.573 e as Linhas 0.570, 0.571 e 0.572.
Art. 3º. A Integração tarifária dar-se-á mediante a utilização, pelo usuário, dos créditos eletrônicos, em quaisquer das modalidades existentes, emitidos pelo Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, desta DFTRANS;
§ 1º O usuário de transporte público utilizará qualquer das categorias de cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para suas integrações.
§ 2º Somente será considerada viagem integrada aquela que tiver intervalo máximo de 2 horas entre as utilizações do cartão e que sejam entre linhas definidas no art. 1º.
§ 3º Por ato do Diretor Geral da DFTRANS, o intervalo máximo da viagem integrada poderá ser alterado.
Art. 4º. A tarifa total da viagem integrada será equivalente à Tarifa Metropolitana 2.
Art. 5º. A repartição tarifária nas viagens integradas ocorrerá da seguinte forma:
I - Para as Integrações entre Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 1 e Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2, a repartição será de 40% do valor da tarifa integrada para o operador da Linha de Nível Tarifário Metropolitana 1 e de 60% para o operador da Linha de Nível Tarifário Metropolitana 2.
II - Para as Integrações entre Linhas de Nível Tarifário Urbana 1 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2, a repartição será de 33,33% do valor da tarifa integrada para o operador da Linhas de Nível Tarifário Urbana 1 e de 66,66% para o operador da Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2.
III - Para as Integrações entre Linhas de Nível Tarifário Urbana 2 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2, a repartição será de 40% do valor da tarifa integrada para o operador da Linhas de Nível Tarifário Urbana 2 e de 60% para o operador da Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2.
IV - Para as Integrações entre Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2, a repartição será de 50% do valor da tarifa integrada para cada um dos operadores.
Art. 6º. O SBA deverá adotar todas as providências operacionais relativas à implementação das determinações contidas nesta instrução;
Art. 7º. A Diretoria Técnica deverá, por intermédio da Gerência de Programação e Monitoramento, realizar o controle e monitoramento das operações e da integração instituídas por esta instrução;
Art. 8º. O Sistema de Bilhetagem Automática administrará os créditos comercializados, a partir das receitas integradas, e o rateio entre as operadoras.
Art. 9º. Os casos não previstos nesta instrução serão decididos pelo Diretor Geral desta DFTRANS;
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE ABREU CORRÊA
Chefe de Gabinete/DFTRANS
IS nº 104 - DODF nº 101 de 24.05.2012
ANEXO
LINHA |
ITINERÁRIO |
NIVEL TARIFÁRIO |
VALOR R$ |
0.353 |
SETOR "O"/TAG. CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
333.1 |
SETOR "O" EXPANSÃO/TAG. CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
333.7 |
SETOR O - Á. CLARAS. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
353.1 |
SETOR O - TAG. CENTRO - A. CLARAS. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
353.2 |
SETOR O - TAG. CENTRO - CATÓLICA. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
333.9 |
SETOR O - TAG CENTRO - EXP. - CATÓLICA. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
154.5 |
SETOR "O"/COMERCIAL NORTE |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.362 |
SETOR "O" TAG. CENTRO/AREAL |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
362.1 |
SETOR O - TAG. CENTRO - A. CLARAS. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.332 |
QNR QNQ/TAG CENTRO - AREAL |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.333 |
QNR QNQ/CATÓLICA |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.344 |
QNR QNQ/CATÓLICA |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.350 |
QNR QNQ/AREAL |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.352 |
QNR - TAG. SUL |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
332.1 |
QNQ -QNR/TAG. - A. CLARAS. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
333.2 |
QNR/TAG. CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
333.5 |
QNR QNQ/TAG. CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
333.6 |
QNR - P NORTE - TAG. CENTRO - A. CLARAS. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
350.1 |
QNR - TAG. CENTRO - A. CLARAS. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
350.2 |
QNR 05 - - TAG SUL-AREAL |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
359.1 |
P. NORTE - TAG CENTRO - CATÓLICA |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
359.2 |
P. NORTE - TAG CENTRO - A. CLARAS. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
333.8 |
QNR - TAG. CENTRO - CATÓLICA. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.361 |
P. SUL/P-2 - TAG CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
361.1 |
P. SUL/P-4 - TAG. CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
361.2 |
P. SUL (P4-P2-P1) - TAG. CENTRO/CAT. |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.369 |
P. SUL/P-4 P-3 P-2/TAG. SUL |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
369.1 |
P. SUL/P-4 P-3 P-2 TAG. SUL |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
369.2 |
P. SUL - TAG. SUL - (FICB - AREAL - ADE). |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
0.363 |
P. SUL/P4 - TAG. CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
363.1 |
P. SUL/P-2 - TAG. CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
363.2 |
P. SUL - TAG. CENTRO |
Metropolitana 1 |
R$ 2,00 |
Tabela 1: Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 1 envolvidas na Integração em Ceilândia e Taguatinga para 21 de janeiro de 2013.
LINHA |
ITINERÁRIO |
NIVEL TARIFÁRIO |
VALOR R$ |
0.571 |
Taguatinga Centro/SIG/W3 Sul (Integração). |
Metropolitana 2 |
R$ 3,00 |
0.572 |
Taguatinga Centro/SIG/W3 Norte (Integração) via Setor de Indústrias Gráficas |
Metropolitana 2 |
R$ 3,00 |
0.573 |
Circular EPTG Via Marginal (Integração) |
Metropolitana 2 |
R$ 3,00 |
573.1 |
Taguatinga Centro/Park Shopping - Rodoviária Interestadual (Integração) |
Metropolitana 2 |
R$ 3,00 |
0.574 |
Taguatinga Centro/Guará - Núcleo Bandeirante (Integração) |
Metropolitana 2 |
R$ 3,00 |
0.575 |
Taguatinga Centro/Núcleo Bandeirante - Guará (Integração) |
Metropolitana 2 |
R$ 3,00 |
0.570 |
Taguatinga Centro/Rodoviária do Plano Piloto (Integração) via Eixo Sul |
Metropolitana 2 |
R$ 3,00 |
Tabela 2: Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2 envolvidas na Integração em Ceilândia e Taguatinga para 21 de janeiro de 2013.
LINHA |
ITINERÁRIO |
NIVEL TARIFÁRIO |
VALOR R$ |
0.951 |
T. SUL - A. CLARAS - V. DA CRUZ |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
0.355 |
TAG. SUL/QNG |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
0.358 |
M. NORTE/TAG. CENTRO |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
0.364 |
M NORTE/TAG. CENTRO |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
0.949 |
M. NORTE/A. CLARAS |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
0.959 |
TAG. SUL - COL AGRÍCOLA |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
351.3 |
TAG. NORTE/TAG. CENTRO |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
351.4 |
TAG. SUL/TAG. CENTRO |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
355.1 |
M. NORTE - TAG. SUL |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
355.2 |
TAG. SUL/VICENTE PIRES |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
355.3 |
TAG. SUL/VICENTE PIRES |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
355.4 |
V. PIRES - TAG. SUL |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
355.5 |
V. PIRES - TAG. SUL |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
355.6 |
TAG. SUL - VICENTE PIRES - QNG |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
355.7 |
V. PIRES - TAG. SUL - QNG - AREAL. |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
358.1 |
M. NORTE/TAG. CENTRO |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
364.1 |
M NORTE/TAG. CENTRO |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
949.1 |
M. NORTE - A. CLARAS |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
959.1 |
TAG. SUL - COLONIA AGRICOLA. |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
0.357 |
TAG. NORTE/NOVA QNL TAG CENTRO |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
357.1 |
TAG. NORTE/NOVA QNL - TAG NORTE. |
Urbana 1 |
R$ 1,50 |
Tabela 3: Linhas de Nível Tarifário Urbana 1 envolvidas na Integração em Ceilândia e Taguatinga para 21 de janeiro de 2013.
LINHA |
ITINERÁRIO |
NIVEL TARIFÁRIO |
VALOR R$ |
0.041 |
S.O/PRIVÊ - A. CLARAS. |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
041.6 |
SETOR O - A. CLARAS. |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
0.360 |
SETOR O - TAG CENTRO |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
0.047 |
SETOR O - A. CLARAS |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
0.049 |
SETOR O - COL. AGRICOLA. |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
0.044 |
QNR - T. SHOPPING - VIA LESTE |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
044.1 |
QNR - T. SHOPPING - VIA LESTE - CATÓLICA. |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
0.039 |
P. NORTE/ARNIQUEIRA |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
0.046 |
QNR - TAG. SHOPPING |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
0.043 |
P. SUL - TAG CENTRO - VICENTE PIERES |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
0.368 |
M. NORTE/TAG. CENTRO |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
368.1 |
M. NORTE (QNJ) - TAG. SUL |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
368.2 |
M. NORTE - TAG SUL |
Urbana 2 |
R$ 2,00 |
Tabela 4: Linhas de Nível Tarifário Urbana 2 envolvidas na Integração em Ceilândia e Taguatinga para 21 de janeiro de 2013.