Instrução CVM nº 298 DE 18/01/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1999
Acrescenta artigo à Instrução CVM nº 174, de 06 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre negociação de carteiras selecionadas de ações.
(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de janeiro de 1999, com fundamento na alínea a, do inciso II do artigo 18 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º. É acrescido à Instrução CVM nº 174. de 06 de fevereiro de 1992, o seguinte artigo:
"Art. 6º-A. O disposto nesta Instrução se aplica à negociação de carteiras selecionadas de ações em entidade de balcão organizado, bem como à negociação de carteiras selecionadas de outros valores mobiliários em bolsa de valores ou balcão organizado."
Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO DA COSTA E SILVA