Instrução SEFA nº 32 DE 25/02/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2013

Introduz alterações na Instrução SEFA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.400, de 18 de dezembro de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução:

 

1. Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução SEFA nº 26, de 2008 - IPVA:

 

1.1. Ficam acrescentados os subitens 5.1.2.5., 6.5.1.1.6 e 6.8.5 com a seguinte redação:

 

"5.1.2.5. templos de qualquer culto."

 

.....

 

"6.5.1.1.6. templos de qualquer culto: cópia do estatuto e de seu registro no cartório competente, ata da eleição da diretoria e declaração sobre o uso efetivo do veículo nas suas finalidades essenciais."

 

.....

 

"6.8.5. solicitar à Inspetoria Geral de Arrecadação - Setor de IPVA, no caso do subitem 5.1.2.5, o registro de não incidência para os veículos na propriedade do CNPJ beneficiário."

 

1.2. O subitem 6.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"6.2.1. da não-incidência, via processamento de dados, ocorrerá, em primeiro de janeiro, para os veículos automotores arrolados nos subitens 5.1.1 a 5.1.2.5 e registrados no cadastro do DETRAN/PR;"

 

2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2012.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Curitiba, 25 de fevereiro de 2013.

 

Luiz Carlos Hauly

Secretário de Estado da Fazenda