Instrução DETRAN/DF nº 36 de 26/01/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jan 2012
Fixa os prazos de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, de que trata a Lei nº 3.932/2006, relativos ao exercício de 2012.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base no § 1º do art. 124 da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 22 de dezembro de 1995,
Resolve:
Art. 1º Fixar os prazos de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, de que trata a Lei nº 3.932/2006, relativos ao exercício de 2012. As datas de vencimento ficam definidas em função do número final da placa do veículo, conforme segue:
a) placas com final 1 e 2, dezenas finais 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91 e 92, dia do vencimento 18.06.2012;
b) placas com final 3 e 4, dezenas finais 03, 04, 13, 14, 23, 24, 33, 34, 43, 44, 53, 54, 63, 64, 73, 74, 83, 84, 93 e 94, dia do vencimento: 19.06.2012; placas com final 5 e 6, dezenas finais 05, 06, 15, 16, 25, 26, 35, 36, 45, 46, 55, 56, 65, 66, 75, 76, 85, 86, 95 e 96 dia do vencimento: 20.06.2012; placas com final 7 e 8, dezenas finais 07, 08, 17, 18, 27, 28, 37, 38, 47, 48, 57, 58, 67, 68, 77, 78, 87, 88, 97 e 98, dia do vencimento: 21.06.2012; placas com final 9 e 0, dezenas finais 00, 09, 10, 19, 20, 29, 30, 39, 40, 49, 50, 59, 60, 69, 70, 79, 80, 89, 90 e 99, dia do vencimento: 22.06.2012.
Art. 2º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes:
I - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II - Multas de trânsito e ambientais;
III - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT;
IV - Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei nº 3.932/2006.
Art. 3º Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2012, será obedecida a seguinte data: a partir de 1º de outubro de 2012.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ALVES BEZERRA