Instrução CVM nº 416 DE 29/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2005
Estabelece prazo para adaptação da carteira dos fundos de investimento extramercado.
(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CMN nº 2.917, com redação dada pela Resolução CMN nº 3.267, de 10 de março de 2005, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Os fundos de investimento extramercado, de que trata a Resolução CMN nº 2.917, de 19 de dezembro de 2001, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Instrução, para adaptar suas carteiras às disposições dos arts. 3º, 4º e 5º da referida Resolução, com redação dada pela Resolução CMN nº 3.267, de 10 de março de 2005.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE