Instrução DETRAN nº 42 DE 10/01/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jan 2022
Prorrogação de prazo da a Instrução do Detran nº 418 de 2021.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016, conforme processo 00055-00037002/2020-99 e processo 00055-00083539/2021-10,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 20 de janeiro de 2022, a contar de 01.01.2022, o prazo elencado no artigo 2º da Instrução do Detran/DF nº 418/2021 e prorrogado pelas Instruções do Detran/DF nºs 426/2021, 506/2021, 545/2021 e 627/2021, para que o profissional autônomo ou pessoa jurídica realize a vistoria referente ao 2º semestre de 2021.
Art. 2º A Instrução nº 418, de 26 de julho de 2021, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2022, a validade das Autorizações de Tráfego de Transporte Escolar - ATTE de que trata a Instrução nº 896/2016. (NR)
.....
Art. 4º .....
Parágrafo único. Os profissionais que não efetuarem a regularização cadastral até 31.03.2022 perderão o direito à isenção do preço público de que trata o artigo 2º desta Instrução. (NR)"
Art. 3º Convalidar os atos praticados a contar de 1º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 1º.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Instrução nº 29, de 05 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 05, de 07 de janeiro de 2022.
ZÉLIO MAIA DA ROCHA