Instrução CVM nº 492 DE 23/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Altera a Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 85 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2011, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Os arts. 35-A e 37 da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35-A. A pedido do acionista controlador, a CVM poderá autorizar que sejam realizados ajustes no número de ações em circulação que serve de base para cálculo do limite de 1/3 (um terço) previsto nos arts. 15, inciso I e 26, caso esse número tenha se alterado de maneira significativa após as datas estabelecidas nos referidos dispositivos e no art. 37, § 1º, em razão de aumentos de capital, ofertas públicas de distribuição ou operações societárias." (NR)

"Art. 37. .....

§ 1º Para efeito da aplicação às companhias abertas existentes na data da entrada em vigor desta Instrução do disposto nos arts. 15, inciso I e 26, o limite de 1/3 das ações em circulação ali referido deverá ser calculado considerando-se as ações em circulação na data da entrada em vigor da Instrução CVM nº 345, de 4 de setembro de 2000, de modo que as ações adquiridas pelo ofertante, por meio de oferta pública, desde aquela data, sejam deduzidas do saldo a adquirir.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA