Instrução DC/PREVIC nº 5 de 08/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2011
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 .
(Revogado pela Instrução PREVIC Nº 31 DE 20/08/2020):
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão realizada em 06 de setembro de 2011, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 , nos arts. 11, inciso VIII , e 25, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 e no art. 3º da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009 ,
Decidiu:
Art. 1º As contas a seguir são incluídas na Planificação Contábil Padrão:
Código - Conta
1.2.1.5.00.00.00 - Depósitos Judiciais/Recursais
1.2.2.4.00.00.00 - Depósitos Judiciais/Recursais
1.2.3.4.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos
1.2.3.8.00.00.00 - Depósitos Judiciais/Recursais
2.1.3.4.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos
5.1.4.1.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos
5.2.4.1.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos
Art. 2º Alterar a letra (c) do item 16 do Anexo A - Normas Específicas, da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009 , alterada pela Instrução MPS/PREVIC nº 1, de 22 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
c) as rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio devem ser reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos." (NR)
Art. 3º Alterar o item 3 do Anexo B - Função e Funcionamento das Contas da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009 , alterada pela Instrução MPS/PREVIC nº 1, de 22 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.1.5.00.00.00 - Gestão Previdencial/Depósitos Judiciais/Recursais Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização do depósito judicial/recursal; e
Pela atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão." (NR)
1.2.2.4.00.00.00 - Gestão Administrativa/Depósitos Judiciais/Recursais
Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização do depósito judicial/recursal; e
Pela atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão." (NR)
1.2.3.4.00.00.00 - Investimentos/Fundos de Investimento
1.2.3.4.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos
Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em fundos de investimento e em empréstimos de cotas de fundos de investimento, bem como seus respectivos direitos.
....."(NR)
1.2.3.8.00.00.00 - Investimentos/Depósitos Judiciais/Recursais Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências dos investimentos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização do depósito judicial/recursal; e
Pela atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão." (NR)
2.1.3.4.00.00.00 - Investimentos/Fundos de Investimento
2.1.3.4.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com fundos de investimento e com empréstimos de cotas de fundos de investimento.
....."(NR)
2.2.1.2.00.00.00 - Gestão Previdencial/(-) Depósitos Judiciais/Recursais
Função: Rubrica em desuso." (NR)
2.2.2.1.02.00.00 - Comum/(-) Depósitos Judiciais/Recursais Função: Rubrica em desuso." (NR)
2.2.2.2.02.00.00 - Específica/(-) Depósitos Judiciais/Recursais Função: Rubrica em desuso." (NR)
2.2.3.2.00.00.00 - Investimentos/(-) Depósitos Judiciais/Recursais Função: Rubrica em desuso." (NR)
2.3.1.1.02.04.00 - Benefícios a Conceder/Benefício Definido Estruturado em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura Função: Rubrica em desuso." (NR)
2.3.1.1.02.05.00 - Benefícios a Conceder/Benefício Definido Estruturado em Regime de Repartição Simples Função: Rubrica em desuso." (NR)
2.3.2.1.02.00.00 - Fundos Previdenciais/Revisão de Plano Função: Registrar a constituição de fundos da Gestão Previdencial constituídos com a finalidade de revisão de plano.
Funcionamento:
Creditada:Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 2.3.1.2.01.01.02.
Debitada:Pela utilização dos recursos;
Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00;
e Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 2.3.1.2.01.01.01." (NR)
5.1.4.1.0.0.00.00 - Fundos
5.1.4.1.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos Função: Registrar as rendas/variações positivas relacionadas com fundos de investimento e com empréstimos de cotas de fundos de investimento.
....."(NR)
5.2.4.1.0.0.00.00 - Fundos
5.2.4.1.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos Função: Registrar as deduções/variações negativas relacionadas com fundos de investimento e com empréstimos de cotas de fundos de investimento.
....."(NR)
Art. 4º Os valores constantes nas rubricas 2.2.1.2.00.00.00, 2.2.2.1.02.00.00, 2.2.2.2.02.00.00 e 2.2.3.2.00.00.00 deverão ser transferidos para as rubricas 1.2.1.5.00.00.00, 1.2.2.4.00.00.00, 1.2.2.4.00.00.00 e 1.2.3.8.00.00.00, respectivamente.
Art. 5º Os valores constantes nas rubricas 2.3.1.1.02.04.00 e 2.3.1.1.02.05.00 deverão ser realocados em conformidade com a Nota Técnica Atuarial do plano de benefícios.
Art. 6º Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente