Instrução DETRAN nº 506 DE 08/09/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 set 2021

Prorroga por 30 dias, a contar de 04.09.2021, o prazo elencado no artigo 2º da Instrução nº 418 de 2021 para que o profissional autônomo ou pessoa jurídica realize a vistoria referente ao 2º semestre de 2021.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016, conforme processo 00055-00037002/2020-99,

Considerando a baixa procura dos autorizatários aos serviços de agendamento de vistoria veicular (transporte escolar) disponibilizados pelo Detran/DF,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 dias, a contar de 04 de setembro de 2021, o prazo elencado no artigo 2º da Instrução nº 418/2021 para que o profissional autônomo ou pessoa jurídica realize a vistoria referente ao 2º semestre de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos praticados a contar de 04.09.2021, nos termos do artigo 1º.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,

ZÉLIO MAIA DA ROCHA