Instrução DETRAN nº 511 DE 22/08/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 ago 2022
Estabelecimento de prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e
Considerando o que preceitua o artigo 1º da Resolução 110, de fevereiro de 2010, do CONTRAN,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, conforme o seguinte cronograma:
I - algarismos finais da placa 1 e 2 - prazo final para renovação até 30 de setembro;
II - algarismos finais da placa 3, 4 e 5 - prazo final para renovação até 31 de outubro;
III - algarismos finais da placa 6, 7 e 8 - prazo final para renovação até 30 de novembro; e
IV - algarismos finais da placa 9 e 0 - prazo final para renovação até 31 de dezembro.
Art. 2º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico - CRLVe será disponibilizado ao proprietário após quitação dos débitos referentes a:
I - imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II - multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução nº 108 do Contran; e
III - renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei nº 3932/2006 e demais débitos decorrentes de serviços pendentes.
Art. 3º Até o quinto dia útil da quitação dos débitos que incidirem no cadastro do veículo, conforme artigo anterior, o proprietário de reboque, semi-reboque ou veículo automotor registrado no Distrito Federal poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico - CRLVe diretamente no aplicativo do Detran Digital
Art. 4º Fica revogada a Instrução DETRAN/DF nº 470, de 19 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 162, de 26.08.2021.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES