Instrução CVM nº 518 de 23/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2012
Altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998 .
A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2012, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , na Lei nº 9.635, de 15 de maio de 1998 , e no Decreto nº 2.430, de 17 de dezembro de 1997,
Aprovou a seguinte Instrução:
Art. 1º Fica acrescido à Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998 , o art. 30-B :
" Art. 30-B Devem ser encaminhados, por meio do sistema de recebimento de informações disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, os seguintes documentos:
I - Informe Diário, conforme modelo anexo a esta Instrução, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o dia a que se referir a informação;
II - Balancete mensal, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir;
III - Regulamento em vigor dos fundos, sempre que houver alteração, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de aprovação pela CVM do deliberado pela assembléia; e
IV - Prospecto em vigor dos fundos, sempre que houver alteração, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua vigência." (NR)
Art. 2º Fica acrescido à Instrução CVM nº 279, de 1998, o Anexo 30-B, na forma do anexo 1 a esta Instrução.
Art. 3º Fica revogada a alínea "a", do inciso I do art. 30 da Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
ANEXO 1Anexo 30-B
INFORME DIÁRIO
Informe Diário | |
Nome do Fundo: | |
CNPJ | |
Data de referência: DD/MM/AAAA | |
total da carteira - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00) | |
valor do PL - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00) | |
valor da cota | |
captações - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00) | |
resgates - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00) | |
número de cotistas | |
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % | * |
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % | * |
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % | * |
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % | * |
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % | * |
Obs.: Os campos marcados com * deverão ser informados somente quando solicitados pela CVM.