Instrução CVM nº 520 DE 16/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2012
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
(Revogado pela Resolução CVM Nº 80 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 10 de abril de 2012, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, 21 e 22, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º. O art. 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. .....
.....
§ 1º .....
VI - declaração dos diretores de que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras;
VII - relatório anual resumido do comitê de auditoria, se houver; e
VIII - em se tratando de securitizadora, demonstrações financeiras relativas a cada um dos patrimônios separados, por emissão de certificados de recebíveis em regime fiduciário.
..... "(NR)
Art. 2º. O Anexo 32-II da Instrução CVM nº 480, de 2009, passa a vigorar com a redação proposta no Anexo desta Instrução.
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor em 1º de julho de 2012, aplicando-se ao trimestre iniciado nesta data.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
ANEXO
Anexo 32-II
Art. 1º. Os emissores que tenham como objeto a securitização de créditos devem enviar à CVM por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores o seguinte informe trimestral, cumprindo o prazo de entrega dos formulários de informações trimestrais - ITR e de demonstrações financeiras padronizadas - DFP:
Competência: MM/AAAA |
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ESPECIFICAÇÕES1 Valor mobiliário/emissão/séries |
SALDO (R$)/INFORMAÇÕES |
1. Características gerais |
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1.1. Dados da operação |
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a. instituição de regime fiduciário |
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b. agente fiduciário |
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c. instituição(ões) custodiante(s) dos créditos, se houver |
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d. segmento dos créditos vinculados |
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i.agronegócio |
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ii. financeiro |
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iii. imobiliário - residencial |
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iv. imobiliário - comercial |
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v. outros (especificar) |
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e. valor de aquisição dos créditos |
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f. taxas médias e indexadores dos créditos vinculados |
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g. duration2 da carteira de créditos |
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h. fórmula de cálculo da duration |
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i. existência de garantias ou coobrigação de companhia securitizadora? (Em caso afirmativo, informar quais e o valor ou nível de cobertura) |
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j. existência de garantias ou coobrigação de terceiros? (Em caso afirmativo, informar quais e o valor ou nível de cobertura) |
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k. loan to value (LTV) médio da carteira, quando aplicável |
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l. data de referência da atualização do LTV |
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m. indicação dos devedores ou coobrigados que representem mais de 20% da carteira de créditos vinculados à emissão de valores mobiliários |
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i. devedor ou coobrigado |
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ii. valor |
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1.2. Classes de valores mobiliários3 |
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a. classe |
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b. quantidade |
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c. valor |
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d. taxas médias e indexadores dos valores mobiliários |
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e. data de vencimento |
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f. classificação de risco, se houver |
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g. identificação da agência classificadora de risco, se houver |
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h. nível de subordinação |
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i. periodicidade de amortização dos valores mobiliários |
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2. Informações financeiras selecionadas por patrimônio separado4 |
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2.1. Ativo (R$ ou R$ mil) |
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a. circulante |
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i. disponibilidades |
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ii. aplicações financeiras/TVM |
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iii. créditos vinculados |
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iv. outros ativos |
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b. não circulante |
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i. aplicações financeiras/TVM |
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ii. créditos vinculados |
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iii. outros ativos |
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2.2. Passivo (R$ ou R$ mil) |
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a. circulante |
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i. valores mobiliários emitidos |
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ii. outros passivos |
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b. não circulante |
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i. valores mobiliários emitidos |
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ii. outros passivos |
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2.3. Movimentação financeira (R$ ou R$ mil) |
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a. total de recebimentos |
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b. pagamentos de despesas e comissões da securitização |
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c. pagamentos efetuados à classe sênior |
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i. amortização do principal |
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ii. juros |
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d. pagamentos efetuados à classe subordinada |
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i. amortização do principal |
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ii. juros |
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e. outros pagamentos e recebimentos |
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f. suficiência/insuficiência de caixa |
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g. valor destinado aos valores mobiliários subordinados (prêmio de subordinação) |
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h. valor destinado à securitizadora |
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i. valor destinado ou revertido do fundo de despesa do patrimônio separado |
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j. valor destinado ou revertido dos fundos constituídos para reforço de crédito ou de liquidez |
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k. outros (especificar) |
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l. valores dos pagamentos contratuais estipulados |
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i. valores dos pagamentos contratuais estipulados (principais mais juros) |
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ii. classe sênior |
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iii. classe subordinada |
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3. Comportamento da carteira de créditos vinculados à securitização |
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3.1. Créditos vinculados |
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a. por prazo de vencimento |
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i. até 30 dias |
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ii. de 31 a 60 dias |
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iii. de 61 a 90 dias |
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iv. de 91 a 120 dias |
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v. de 121 a 150 dias |
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vi. de 151 a 180 dias |
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vii. acima de 180 dias |
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b. inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes) |
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i. vencidos e não pagos até 30 dias |
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ii. vencidos e não pagos de 31 a 60 dias |
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iii. vencidos e não pagos de 61 a 90 dias |
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iv. vencidos e não pagos de 91 a 120 dias |
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v. vencidos e não pagos de 121 a 150 dias |
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vi. vencidos e não pagos de 151 a 180 dias |
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vii. vencidos e não pagos acima de 180 dias |
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c. pagos antecipadamente |
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i. pagos antecipadamente até 30 dias do vencimento |
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ii. pagos antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento |
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iii. pagos antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento |
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iv. pagos antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento |
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v. pagos antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento |
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vi. pago antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento |
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vii. pagos antecipadamente antes de 180 dias do vencimento |
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3.2. Modificação da carteira de créditos vinculados no trimestre |
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a. evento |
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i. aquisições |
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ii. alienações |
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iii. retrocessões |
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iv. substituições |
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v. recompras |
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vi. outros (especificar) |
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b. valor |
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c. justificativa |
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3.3. Informações sobre créditos em processo de liquidação no trimestre |
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4. Eventos que geraram amortização antecipada ou afetaram o fluxo de pagamentos no trimestre |
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4.1. Impacto dos eventos de prépagamento no fluxo de caixa da carteira de créditos (duration e taxa interna de retorno) |
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4.2. Análise do impacto dos eventos de pré-pagamento para os detentores de valores mobiliários |
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4.3. Análise do impacto de outros eventos previstos no termo de securitização de créditos que acarretaram a amortização antecipada dos valores mobiliários |
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4.4. Análise do impacto dos demais fatos ocorridos que afetaram a regularidade dos fluxos de pagamento previstos |
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5. Declaração do responsável pelo conteúdo do informe |
Art. 2º. Em relação ao item 1.1.j., o LTV deve ser atualizado, sempre que houver indícios:
I - de desvalorização imobiliária extraordinária, na região, no segmento, ou generalizada; ou
II - de que o seu valor tende a superar o quociente de 1 (um).
Parágrafo único. Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, o emissor deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:
I - se o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal; e
II - se mudanças significativas com efeito adverso sobre o ativo (garantia) ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no mercado para o qual o ativo é utilizado.
Art. 3º. O informe trimestral referido no art. 1º deste Anexo deve ser enviado pelos emissores de valores mobiliários de operações de securitização, como por exemplo:
I - certificados de recebíveis imobiliários;
II - certificados de recebíveis do agronegócio; e
III - debêntures cujo pagamento de principal e juros advém do fluxo financeiro resultante da cessão de direitos creditórios.
Art. 4º. O informe trimestral referido no art. 1º deste Anexo deve ser examinado por ocasião da realização do trabalho de asseguração razoável da auditoria independente.
1 As informações deverão ser apresentadas em forma de tabela, contemplando o conjunto das informações associadas à respectiva emissão e série. Na hipótese em que duas ou mais séries de uma emissão de valores mobiliários estiverem vinculadas a um único lastro, as informações deverão ser apresentadas de maneira agregada.
2 Duration é a representação, em unidade de tempo, da duração média de um fluxo de pagamentos ponderado pelo seu valor presente, que permite verificar a sensibilidade da carteira às variações na taxa de juros.
3 Identificar a existência de valores mobiliários seniores e subordinados.
4 Devem ser apresentados dados acumulados ao longo do exercício social corrente.