Instrução CVM nº 525 DE 10/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2012
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de setembro de 2012, com fundamento no disposto no arts. 4º, inciso VI, 8º, inciso I, 19, § 5º, 21 e 22, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte
Instrução:
Art. 1º. O art. 16 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. (...)
(...)
§ 2º O prazo para manifestação da CVM a respeito do cumprimento das exigências em atendimento ao ofício mencionado no § 1º é de:
I - 3 (três) dias úteis, contados da data do protocolo, para as ofertas públicas de ações ou certificados de depósito de ações; e
II - 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo, para as demais ofertas.
§3º Findo o prazo referido no § 1o sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá indeferir o respectivo pedido de registro.
§4º Na hipótese de indeferimento, a CVM enviará ofício à instituição líder, com cópia para o ofertante, informando sua decisão, da qual cabe recurso ao Colegiado da CVM, na forma da regulamentação vigente.
§5º Os documentos que instruíram o pedido de registro ficarão arquivados na CVM."(NR)
Art. 2º. O art. 5º da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 6º O prazo para manifestação da SEP a respeito do cumprimento das exigências em atendimento ao ofício mencionado no § 4º e do deferimento do pedido de registro é de:
I - 3 (três) dias úteis, contados da data do protocolo, no caso de pedido concomitante de registro de oferta pública de ações ou certificados de depósito de ações; e
II - 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo, nos demais casos.
(...)" (NR)
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor em 1º de novembro de 2012.
OTAVIO YAZBEK