Instrução DETRAN nº 53 DE 18/01/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jan 2022

Dispõe sobre a alteração da Instrução do Detran nº 590 de 2021, que trata da convocação dos Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto ao DETRAN.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016,

Considerando os impactos da pandemia na atividade de transporte escolar,

Considerando a competência do Detran/DF para registro e controle do cadastro dos autorizatário do STCE,

Considerando ainda o disposto no Processo/TCDF nº 00600-00009954/2020-61, que versa sobre possíveis falhas no Programa Mobilidade Cidadã,

Considerando, por fim, o disposto no processo 00055-00076917/2021-09,

Resolve:

Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 590, de 19 de outubro de 2021, publicada no DODF nº 199, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, até o dia 1º de março de 2022.(NR)

Art. 2º .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Dispensar, par fins do recadastramento de que trata esta Instrução, a documentação elencada nas alíneas "d" e "f", do inciso I, e nas alíneas "e" e "f", do inciso II, do artigo 4º, da Instrução nº 896, de 13 de outubro de 2016.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA