Instrução CVM nº 576 DE 16/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2016
Altera o Informe Mensal de FIDC, Anexo A da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011.
O Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de junho de 2016, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O Informe Mensal, instituído no Anexo A da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma prevista no Anexo A desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a partir dos Informes Mensais relativos ao mês de fevereiro de 2017.
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES
Presidente em exercício
ANEXO A
Informe Mensal Informe Mensal
Competência: | mm/aaaa | |||||
Administrador: | CNPJ: | |||||
Nome Fundo: | CNPJ: | |||||
Tipo de Condomínio: | Preenchimento automático pelo sistema. | |||||
Fundo Exclusivo: | "SIM" ou "Não" | |||||
Todos os Cotistas Vinculados por Interesse Único e Indissociável? | "SIM" ou "Não" | |||||
Prazo mínimo entre a data do pedido de resgate e a correspondente conversão em quantidade de cotas | Somente aplicável para fundo aberto de acordo com o campo: Tipo de Condomínio | |||||
Prazo para o pagamento do resgate após a conversão em quantidade de cotas | Somente aplicável para fundo aberto de acordo com o campo: Tipo de Condomínio | |||||
I - ATIVO (R$) | ||||||
1 - Disponibilidades | ||||||
2 - Carteira | ||||||
a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | ||||||
a.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes | ||||||
a.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes | ||||||
a.2.1) Valor Total das Parcelas Inadimplentes | ||||||
a.3) Créditos Existentes Inadimplentes | ||||||
a.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar | ||||||
a.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo. | ||||||
a.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial | ||||||
a.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações | ||||||
a.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia | ||||||
a.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco | ||||||
a.10) Outros créditos, de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso I do art. 2º da ICVM 356 | ||||||
a.11) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) | ||||||
a.12) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) | ||||||
CNPJ/CPF | Participação Percentual (%) | |||||
b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | ||||||
b.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes | ||||||
b.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes | ||||||
b.2.1) Valor Total das Parcelas Inadimplentes | ||||||
b.3) Créditos Existentes Inadimplentes | ||||||
b.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar | ||||||
b.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo. | ||||||
b.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial | ||||||
b.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações |
||||||
b.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia | ||||||
b.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco | ||||||
b.10) Outros créditos, de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso I do art. 2º da ICVM 356 | ||||||
b.11) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) | ||||||
b.12) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) | ||||||
CNPJ/CPF | Participação Percentual (%) | |||||
c) Valores Mobiliários | ||||||
c.1) Debêntures | ||||||
c.2) CRI | ||||||
c.3) Notas Promissórias Comerciais | ||||||
c.4) Letras Financeiras | ||||||
c.5) Cotas de Fundos da ICVM 409 | ||||||
c.6) Outros | ||||||
d) Títulos Públicos Federais | ||||||
e) Certificados de Depósitos Bancários | ||||||
f) Aplicações em Operações Compromissadas | ||||||
g) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa | ||||||
h) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios | ||||||
i) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados | ||||||
j) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura | ||||||
(-) Provisões sobre Debêntures, CRI, Notas Promissórias e Letras Financeiras | ||||||
(-) Provisões sobre Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios | ||||||
(-) Provisões sobre outros ativos | ||||||
3 - Posições Mantidas em Mercados de Derivativos (a+b+c+d) | ||||||
a) Mercado a Termo - Posições Compradas | ||||||
b) Mercado de Opções - Posições Titulares | ||||||
c) Mercado Futuro - Ajustes Positivos | ||||||
d) Diferencial de Swap a Receber | ||||||
e) Coberturas Prestadas | ||||||
f) Depósitos de Margem | ||||||
4 - Outros Ativos | ||||||
a) Curto Prazo (realização em até 12 meses da data do informe) | ||||||
b) Longo Prazo (realização após 12 meses da data do informe) | ||||||
II - Carteira por Segmento | ||||||
a) Industrial | ||||||
b) Mercado Imobiliário (não financeiro - ver itens f6 e f7 abaixo) | ||||||
c) Comercial | ||||||
c.1) Comercial | ||||||
c.2) Comercial - Varejo | ||||||
c.3) Arrendamento Mercantil | ||||||
d) Serviços | ||||||
d.1) Serviços | ||||||
d.2) Serviços Públicos (eletricidade, telefonia, transporte, saneamento, etc) | ||||||
d.3) Serviços Educacionais | ||||||
d.4) Entretenimento | ||||||
e) Agronegócio | ||||||
f) Financeiro | ||||||
f.1) Crédito Pessoal | ||||||
f.2) Crédito Pessoal Consignado | ||||||
f.3) Crédito Corporativo | ||||||
f.4) Middle Market | ||||||
f.5) Veículos | ||||||
f.6) Carteira Imobiliária - Empresarial | ||||||
f.7) Carteira Imobiliária - Residencial | ||||||
f.8) Outros | ||||||
g) Cartão de Crédito | ||||||
h) Factoring | ||||||
h.1) Factoring - Pessoal (Perfil do Sacado) | ||||||
h.2) Factoring - Corporativo (Perfil do Sacado) | ||||||
i) Setor Público (art. 1º, § 1º, II, ICVM 444) | ||||||
i.1) Precatórios | ||||||
i.2) Créditos Tributários | ||||||
i.3) Royalties | ||||||
i.4) Outros | ||||||
j) Ações Judiciais (art. 1º, § 1º, III, ICVM 444) | ||||||
k) Propriedade Intelectual e Marcas & Patentes | ||||||
III - Passivo (R$) | ||||||
a) Valores a pagar | ||||||
a.1) Curto prazo | ||||||
a.2) Longo prazo | ||||||
b) Posições Mantidas em Mercado de Derivativos | ||||||
b.1) Mercado a termo (Posições vendidas) | ||||||
b.2) Mercado de Opções (Posições Lançadas) | ||||||
b.3) Mercado Futuro (Ajustes Negativos) | ||||||
b.4) Diferencial de Swap a Pagar | ||||||
IV - Patrimônio Líquido (R$) | ||||||
a) Valor do Patrimônio Líquido | ||||||
b) Valor do Patrimônio Líquido Médio (últimos três meses) | ||||||
V - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | ||||||
a) Por Prazo de Vencimento (R$) | ||||||
a.1) Até 30 dias | ||||||
a.2) De 31 a 60 dias | ||||||
a.3) De 61 a 90 dias | ||||||
a.4) De 91 a 120 dias | ||||||
a.5) De 121 a 150 dias | ||||||
a.6) De 151 a 180 dias | ||||||
a.7) De 181 a 360 dias | ||||||
a.8) De 361 a 720 dias | ||||||
a.9) De 721 a 1080 dias | ||||||
a.10) Acima de 1080 dias | ||||||
b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes, em R$) | ||||||
b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | ||||||
b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | ||||||
b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | ||||||
b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | ||||||
b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | ||||||
b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | ||||||
b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | ||||||
b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | ||||||
b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | ||||||
b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | ||||||
c) Pagos Antecipadamente (R$) | ||||||
c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | ||||||
c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | ||||||
c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | ||||||
c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | ||||||
c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | ||||||
c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | ||||||
c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | ||||||
c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | ||||||
c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | ||||||
c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | ||||||
VI - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | ||||||
a) Por Prazo de Vencimento (R$) | ||||||
a.1) Até 30 dias | ||||||
a.2) De 31 a 60 dias | ||||||
a.3) De 61 a 90 dias | ||||||
a.4) De 91 a 120 dias | ||||||
a.5) De 121 a 150 dias | ||||||
a.6) De 151 a 180 dias | ||||||
a.7) De 181 a 360 dias | ||||||
a.8) De 361 a 720 dias | ||||||
a.9) De 721 a 1080 dias | ||||||
a.10) Acima de 1080 dias | ||||||
b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes, em R$) | ||||||
b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | ||||||
b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | ||||||
b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | ||||||
b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | ||||||
b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | ||||||
b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | ||||||
b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | ||||||
b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | ||||||
b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | ||||||
b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | ||||||
c) Pagos Antecipadamente (R$) | ||||||
c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | ||||||
c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | ||||||
c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | ||||||
c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | ||||||
c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | ||||||
c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | ||||||
c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | ||||||
c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | ||||||
c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | ||||||
c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | ||||||
VII - Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês | ||||||
a) Aquisições | ||||||
Quantidade Total | ||||||
Valor Total (R$) | ||||||
a.1) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | ||||||
a.1.1 - Quantidade | ||||||
a.1.2 - Valor | ||||||
a.2) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | ||||||
a.2.1 - Quantidade | ||||||
a.2.2 - Valor | ||||||
a.3) Direitos Creditórios a vencer com parcela(s) adimplentes | ||||||
,a.3.1 - Quantidade | ||||||
a.3.2 - Valor | ||||||
a.4) Direitos Creditórios a vencer com parcela(s) inadimplentes | ||||||
a.4.1 - Quantidade | ||||||
a.4.2 - Valor | ||||||
a.5) Direitos Creditórios Inadimplentes | ||||||
a.5.1 - Quantidade | ||||||
a.5.2 - Valor | ||||||
b) Alienações | ||||||
Quantidade Total | ||||||
Valor Total | ||||||
Valor Contábil Total | ||||||
b.1.1) Para o Cedente e Partes Relacionadas aos Cedentes | ||||||
b.1.1.1) Quantidade | ||||||
b.1.1.2) Valor | ||||||
b.1.1.3) Valor Contábil | ||||||
b.1.2) Para os Prestadores de Serviços e Partes Relacionadas aos Prestadores de Serviços | ||||||
b.1.2.1) Quantidade | ||||||
b.1.2.2) Valor | ||||||
b.1.2.3) Valor Contábil | ||||||
b.1.3) Para Terceiros | ||||||
b.1.3.1) Quantidade | ||||||
b.1.3.2) Valor | ||||||
b.1.3.3) Valor Contábil | ||||||
c) Substituições | ||||||
b.2.1) Quantidade | ||||||
b.2.2) Valor | ||||||
b.2.3) Valor Contábil | ||||||
d) Recompras | ||||||
b.3.1) Quantidade | ||||||
b.3.2) Valor | ||||||
b.3.3) Valor Contábil | ||||||
VIII - Relação do Valor Devido dos 25 Maiores Devedores (Sacados) do Fundo | ||||||
Descrição | CPF/CNPJ | Valor (R$) | % PL | |||
Sacado/Devedor 1 | ||||||
Sacado/Devedor 2 | ||||||
Sacado/Devedor 3 | ||||||
Sacado/Devedor 4 | ||||||
Sacado/Devedor 5 | ||||||
Sacado/Devedor 6 | ||||||
Sacado/Devedor 7 | ||||||
Sacado/Devedor 8 | ||||||
Sacado/Devedor 9 | ||||||
Sacado/Devedor 10 | ||||||
Sacado/Devedor 11 | ||||||
Sacado/Devedor 12 | ||||||
Sacado/Devedor 13 | ||||||
Sacado/Devedor 14 | ||||||
Sacado/Devedor 15 | ||||||
Sacado/Devedor 16 | ||||||
Sacado/Devedor 17 | ||||||
Sacado/Devedor 18 | ||||||
Sacado/Devedor 19 | ||||||
Sacado/Devedor 20 | ||||||
Sacado/Devedor 21 | ||||||
Sacado/Devedor 22 | ||||||
Sacado/Devedor 23 | ||||||
Sacado/Devedor 24 | ||||||
Sacado/Devedor 25 | ||||||
Total | ||||||
IX - Taxas Praticadas nos Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês | ||||||
a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | ||||||
a.1) Taxa de Desconto (da aquisição) | ||||||
a.1.1) Compra | ||||||
a.1.1.1) Mínima | ||||||
a.1.1.2) Média (ponderada) | ||||||
a.1.1.3) Máxima | ||||||
a.1.2) Venda | ||||||
a.1.2.1) Mínima | ||||||
a.1.2.2) Média (ponderada) | ||||||
a.1.2.3) Máxima | ||||||
a.2) Taxa de Juros (dos direitos creditórios) | ||||||
a.2.1) Compra | ||||||
a.2.1.1) Mínima | ||||||
a.2.1.2) Média (ponderada) | ||||||
a.2.1.3) Máxima | ||||||
a.2.2) Venda | ||||||
a.2.2.1) Mínima | ||||||
a.2.2.2) Média (ponderada) | ||||||
a.2.2.3) Máxima | ||||||
b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | ||||||
b.1) Taxa de Desconto (da aquisição) | ||||||
b.1.1) Compra | ||||||
b.1.1.1) Mínima | ||||||
b.1.1.2) Média (ponderada) | ||||||
b.1.1.3) Máxima | ||||||
a.1.2) Venda | ||||||
b.1.2.1) Mínima | ||||||
b.1.2.2) Média (ponderada) | ||||||
b.1.2.3) Máxima | ||||||
b.2) Taxa de Juros (dos direitos creditórios) | ||||||
b.2.1) Compra | ||||||
b.2.1.1) Mínima | ||||||
b.2.1.2) Média (ponderada) | ||||||
b.2.1.3) Máxima | ||||||
b.2.2) Venda | ||||||
b.2.2.1) Mínima | ||||||
b.2.2.2) Média (ponderada) | ||||||
f.1.1) Compra | ||||||
f.1.1.1) Mínima | ||||||
f.1.1.2) Média (ponderada) | ||||||
f.1.1.3) Máxima | ||||||
f.1.2) Venda | ||||||
f.1.2.1) Mínima | ||||||
f.1.2.2) Média (ponderada) | ||||||
f.1.2.3) Máxima | ||||||
f.2) Taxa de Juros | ||||||
f.2.1) Compra | ||||||
f.2.1.1) Mínima | ||||||
f.2.1.2) Média (ponderada) | ||||||
f.2.1.3) Máxima | ||||||
f.2.2) Venda | ||||||
f.2.2.1) Mínima | ||||||
f.2.2.2) Média (ponderada) | ||||||
f.2.2.3) Máxima | ||||||
X - Outras Informações | ||||||
1) Número de Cotistas | ||||||
Classe Sênior | ||||||
Série 1 | ||||||
Série 2 | ||||||
Série 3 | ||||||
... | ||||||
Classe Subordinada | ||||||
Classe Subordinada 1 (as cotas mezanino são subordinadas às seniores) | ||||||
Classe Subordinada 2 | ||||||
Classe Subordinada 3 | ||||||
Classe Subordinada 4 | ||||||
Classe Subordinada 5 | ||||||
1.1) Número de Cotistas - Classe Sênior | ||||||
Pessoa física | ||||||
Pessoa jurídica não financeira | ||||||
Banco comercial | ||||||
Corretora ou distribuidora | ||||||
Outras pessoas jurídicas financeiras | ||||||
Investidores não residentes | ||||||
Entidade aberta de previdência complementar | ||||||
Entidade fechada de previdência complementar | ||||||
Regime próprio de previdência dos servidores públicos | ||||||
Sociedade seguradora ou resseguradora | ||||||
Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | ||||||
Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | ||||||
Fundos de investimento imobiliário | ||||||
Outros fundos de investimento | ||||||
Clubes de investimento | ||||||
Outros | ||||||
1.2) Número de Cotistas - Classe Subordinada | ||||||
Pessoa física | ||||||
Pessoa jurídica não financeira | ||||||
Banco comercial | ||||||
Corretora ou distribuidora | ||||||
Outras pessoas jurídicas financeiras | ||||||
Investidores não residentes | ||||||
Entidade aberta de previdência complementar | ||||||
Entidade fechada de previdência complementar | ||||||
Regime próprio de previdência dos servidores públicos | ||||||
Sociedade seguradora ou resseguradora | ||||||
Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | ||||||
Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | ||||||
Fundos de investimento imobiliário | ||||||
Outros fundos de investimento | ||||||
Clubes de investimento | ||||||
Outros | ||||||
2) Descrição da Série/Classe (separar por classe e série) | ||||||
Classe Sênior | ||||||
Série 1 | ||||||
Quantidade de Cotas | ||||||
Valor da Cota (R$) | ||||||
Série 2 | ||||||
Quantidade de Cotas | ||||||
Valor da Cota (R$) | ||||||
Classe Subordinada | ||||||
Classe Subordinada 1 | ||||||
Quantidade de Cotas | ||||||
Valor da Cota (R$) | ||||||
Classe Subordinada 2 | ||||||
Quantidade de Cotas | ||||||
Valor da Cota (R$) | ||||||
Classe Subordinada 3 | ||||||
Quantidade de Cotas | ||||||
Valor da Cota (R$) | ||||||
3) Rentabilidade Apurada no Mês | ||||||
Classe Sênior | ||||||
Série 1 | ||||||
Série 2 | ||||||
Série 3 | ||||||
... | ||||||
Classe Subordinada 1 | ||||||
Classe Subordinada 2 | ||||||
Classe Subordinada 3 | ||||||
4) Captações, Resgates e Amortizações | ||||||
4.1) Captações no Mês (valor total captado, em R$, e quantidade de cotas emitidas) | ||||||
4.1.1) Classe Sênior | ||||||
Série 1 | ||||||
Valor Total Captado | ||||||
Quantidade de Cotas Emitidas | ||||||
Série 2 | ||||||
Valor Total Captado | ||||||
Quantidade de Cotas Emitidas | ||||||
4.1.2) Classe Subordinada | ||||||
Subordinada 1 | ||||||
Valor Total Captado | ||||||
Quantidade de Cotas Emitidas | ||||||
Subordinada 2 | ||||||
Valor Total Captado | ||||||
Quantidade de Cotas Emitidas | ||||||
Subordinada 3 | ||||||
Valor Total Captado | ||||||
Quantidade de Cotas Emitidas | ||||||
4.2) Resgates no Mês (FIDC aberto - quantidade de cotas resgatadas e valor total do resgate, em R$) | ||||||
4.2.1) Classe Sênior | ||||||
Série 1 | ||||||
Valor Total dos Resgates | ||||||
Quantidade de Cotas Resgatadas | ||||||
Série 2 | ||||||
Valor Total dos Resgates | ||||||
Quantidade de Cotas Resgatadas | ||||||
4.2.2) Classe Subordinada | ||||||
Subordinada 1 | ||||||
Valor Total dos Resgates | ||||||
Quantidade de Cotas Resgatadas | ||||||
Subordinada 2 | ||||||
Valor Total dos Resgates | ||||||
Quantidade de Cotas Resgatadas | ||||||
Subordinada 3 | ||||||
Valor Total dos Resgates | ||||||
Quantidade de Cotas Resgatadas | ||||||
4.3) Resgates Solicitados e Ainda Não Pagos (FIDC aberto - quantidade de cotas a serem resgatadas e valor a ser pago, em R$) | ||||||
4.3.1) Classe Sênior | ||||||
Série 1 | ||||||
Valor a ser Pago | ||||||
Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | ||||||
Série 2 | ||||||
Valor a ser Pago | ||||||
Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | ||||||
4.3.2) Classe Subordinada | ||||||
Subordinada 1 | ||||||
Valor a ser Pago | ||||||
Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | ||||||
Subordinada 2 | ||||||
Valor a ser Pago | ||||||
Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | ||||||
Subordinada 3 | ||||||
Valor a ser Pago | ||||||
Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | ||||||
4.4) Amortizações (Informar valor amortizado por cota e valor da amortização total, em R$) | ||||||
4.4.1) Classe Sênior | ||||||
Série 1 | ||||||
Valor Amortizado por Cota | ||||||
Valor Total das Amortizações | ||||||
Série 2 | ||||||
Valor Amortizado por Cota | ||||||
Valor Total das Amortizações | ||||||
4.4.2) Classe Subordinada | ||||||
Subordinada 1 | ||||||
Valor Amortizado por Cota | ||||||
Valor Total das Amortizações | ||||||
Subordinada 2 | ||||||
Valor Amortizado por Cota | ||||||
Valor Total das Amortizações | ||||||
Subordinada 3 | ||||||
Valor Amortizado por Cota | ||||||
Valor Total das Amortizações | ||||||
5) Liquidez (Preenchimento compulsório apenas para os fundos abertos) - R$ | ||||||
Ativos com liquidez imediata | ||||||
Ativos que podem ser liquidados em até 30 dias | ||||||
Ativos que podem ser liquidados em até 60 dias | ||||||
Ativos que podem ser liquidados em até 90 dias | ||||||
Ativos que podem ser liquidados em até 180 dias | ||||||
Ativos que podem ser liquidados em até 360 dias | ||||||
Ativos que podem ser liquidados em mais de 360 dias | ||||||
6) Desempenho Esperado (Benchmark) e o Realizado | ||||||
6.1) Classe Sênior | ||||||
6.1.1) Série 1 | ||||||
Desempenho Esperado (Benchmark) | ||||||
Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | ||||||
6.1.2) Série 2 OBS: permitir ao administrador abrir quantas séries forem necessárias. | ||||||
Desempenho Esperado (Benchmark) | ||||||
Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | ||||||
6.2) Classe Subordinada 1 | ||||||
Desempenho Esperado (Benchmark) | ||||||
Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | ||||||
Classe Subordinada 2 | ||||||
Desempenho Esperado (Benchmark) | ||||||
Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | ||||||
7) Garantias | ||||||
7.1) Valor total das garantias vinculadas aos direitos creditórios | ||||||
7.2) Percentual dos direitos creditórios com garantias vinculadas |