Instrução DETRAN nº 627 DE 09/11/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 nov 2021
Prorroga, até 31.12.2021, a contar de 02 de novembro de 2021, o prazo elencado no artigo 2º da Instrução do Detran/DF nº 418/2021 para que o profissional autônomo ou pessoa jurídica realize a vistoria referente ao 2º semestre de 2021.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016, conforme processo 00055-00037002/2020-99 e processo 00055-00083539/2021-10,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2021, a contar de 02 de novembro de 2021, o prazo elencado no artigo 2º da Instrução do Detran/DF nº 418/2021 e prorrogado pelas Instruções do Detran/DF nºs 426/2021, 506/2021 e 545/2021, para que o profissional autônomo ou pessoa jurídica realize a vistoria referente ao 2º semestre de 2021.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a contar de 02.11.2021, nos termos do artigo 1º
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ZÉLIO MAIA DA ROCHA