Instrução DETRAN nº 645 DE 23/08/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 ago 2023
Reabre o prazo previsto na Instrução nº 590, de 19 de outubro de 2021, para fins de regularização do cadastro dos Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolar - STCE junto à Autarquia, por 30 (trinta) dias a contar de 4 de setembro de 2023.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, em conformidade com o disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 , Instrução nº 896/2016 e Processo SEI nº 00055-00076917/2021-09,
Resolve:
Art. 1º Reabrir o prazo previsto na Instrução nº 590, de 19 de outubro de 2021, para fins de regularização do cadastro dos Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolar - STCE junto à Autarquia, por 30 (trinta) dias a contar de 4 de setembro de 2023.
Art. 2º Os Autorizatários deverão entregar requerimentos acompanhados da documentação comprobatória em uma das unidade de atendimento de protocolo do Detran/DF.
§ 1º A regularização cadastral deverá ser solicitada ao Diretor-geral do Detran/DF, conforme requerimentos contidos nos Anexos I, II e III;
§ 2º O requerimento entregue depois do prazo previsto no caput do artigo 1º será considerado, para todos efeitos, intempestivo e será arquivado sem a análise de mérito.
§ 3º É de total responsabilidade do Autorizatário a conferência e entrega da documentação exigida para fins de regularização cadastral.
Art. 3º O Autorizatário que não apresentar requerimento ou apresentá-lo de forma incompleta ou intempestiva terá sua Autorização do Serviço de Transporte Coletivo de Escolar - STCE cancelada automaticamente.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES - STCE/DF
Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal, Eu_____________________________________________________, CPF nº, residente e domiciliado no endereço, telefone: e Email_____________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento do profissional autônomo para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332 , de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.
Brasília,_________ de _______________ de __________.
Assinatura do requerente ou representante legal Documentos necessários:
1. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade
2. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;
4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como motorista autônomo do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;
5. Certidão negativa do cartório de distribuição criminal, expedida em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
6. Certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;
7. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade ou o arrendamento;
8. Declaração do requerente, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;
9. declaração do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;
10. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE; e
11. Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem.
ANEXO II - REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES - STCE/DF
Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal, A empresa______________________________________________________________________________________CNPJ nº ________________________,inscrita no cadastro fiscal do Distrito Federal sob o nº _________________________estabelecida no endereço, telefone:________________ e Email_______________________________________ com a atividade de ______________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento da empresa para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332 , de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.
Brasília,_________ de _______________ de __________.
Assinatura do requerente ou representante legal Documentos necessários:
1. Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal, tendo o STCE como atividade principal;
2. Documento comprovando a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MJ e Cadastro Fiscal - CF/DF;
3. Licença de Funcionamento, exceto para Microempreendedor Individual e Microempresa;
4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade dos sócios;
5. Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, em nome da empresa;
6. Certidão negativa de débitos com o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
7. CRLV do exercício vigente dos veículos a serem cadastrados;
8. Certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal, expedida em nome dos condutores, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
9. Comprovante de aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, dos condutores, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito;
10. Declaração do requerente, e sócios se for o caso, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;
11. Declaração do requerente e dos condutores, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;
12. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade, CPF e CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e dos condutores;
13. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE/DF; e
14. Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem.
ANEXO III - FICHA DE CADASTRO DE CONDUTORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES
Eu_________________________, CPF ou CNPJ nº autorizatário de número______________, solicito a Vossa Senhoria a inclusão de condutor para o(s) veículo(s) de placas:_____________________
DADOS DO(S) CONDUTOR(ES)
NOME | |||||
CPF | TELEFONE(S) | ||||
ENDEREÇO | |||||
É CONDUTOR SUBSTITUTO DE PESSOA FÍSICA OU MEI | ( ) SIM | ( ) NÃO | |||
SE SIM, PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO | |||||
HORÁRIO QUE SUBSTITUIRÁ O CONDUTOR TITULAR | |||||
QUANTIDADE DE DIAS NO MÊS QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR | |||||
O CONDUTOR É SUBSTITUTO EM OUTRA AUTORIZAÇÃO | ( ) SIM | ( ) NÃO | |||
SE SIM, INFORMAR A PLACA DO VEÍCULO NA CONDIÇÃO DE CONDUTOR SUBSTITUTO:____________________________ |
Brasília,_____________de_________de__________.
Assinatura do Autorizatário requerente ou representante legal
(anexar documento de identificação)