Instrução DETRAN nº 746 DE 15/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Dispõe sobre a definição da data limite de 23.12.2021 para recebimento de processos referente a veículos, oriundos de procedimentos que envolvem a realização de vistoria veicular e/ou que culminem na emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos II e X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, o artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

Considerando o Decreto 25.191, de 06 de outubro de 2004, o artigo 8º , § 2º e o artigo 16, inciso V do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012, a Instrução Detran/DF nº 398, de 16 de junho de 2015, quanto ao pagamento antecipado dos débitos do exercício vigente, o Decreto nº 37.934 , de 30 de dezembro de 2016, o artigo 4º, § 3º, inciso II da Instrução Detran/DF nº 762, de 08 de outubro de 2020, a Resolução do Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020 e alterações, a Instrução Detran/DF nº 230, de 09 de abril de 2021 e

Considerando o princípio da eficiência na Administração Pública que exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional e exige resultados para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável,

Resolve:

Art. 1º Definir a data limite de 23 de dezembro de 2021 para recebimento de processos referente a veículos, oriundos de procedimentos que envolvem a realização de vistoria veicular e/ou que culminem na emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) - que contém vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) -, nos locais e horários estabelecidos nesta Instrução:

a) Gerência Regional de Trânsito de Brasília (Getran I), localizada no Parque Ferroviário de Brasília, Shopping Popular - horário das 07h às 17h;

b) Gerência Regional de Trânsito de Taguatinga (Getran II), localizada no Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga AE 02 - Taguatinga Norte - horário das 07h às 17h;

c) Gerência Regional de Trânsito de Paranoá (Getran IV), localizada na Quadra 04 Conjunto B Lotes 03/04 - horário das 07h às 17h;

d) Gerência Regional de Trânsito de Gama (Getran V), localizada na Avenida Contorno Lote 03, Setor Norte - horário das 07h às 17h;

e) Gerência Regional de Trânsito de Sobradinho (Getran VI), localizada na Quadra 14 AE 29/30 - horário das 07h às 17h;

f) Núcleo Regional de Trânsito de Planaltina (Nutran II), localizado na Avenida Independência Quadra 121 Loja 08 - horário das 07h às 17h;

g) Núcleo Regional de Trânsito de Brazlândia (Nutran III), localizado na Área Especial 01 Sul Lotes 02/05 - horário das 07h às 17h;

h) Núcleo Regional de Trânsito do Recanto das Emas (Nutran IV), localizado na Avenida Recanto Quadra 106 Lote 15 - horário das 07h às 17h.

Art. 2º Aos Núcleos de Atendimento à Entidade Pública e Credenciada - Nuate's, o recebimento de processos mencionados no artigo anterior dar-se-á até o encerramento do presente exercício, dia 31 de dezembro de 2021, respeitando a agenda de atendimento de cada Núcleo (Nuate I, Nuate II e Nuate V).

Parágrafo único. Os processos cadastrados até a referida data deverão ser entregues no respectivo Nuate até o dia 12 de janeiro de 2022.

Art. 3º Os processos recebidos serão finalizados ainda no exercício 2021, salvo:

I - Existência de débitos ou pendências financeiras;

II - Restrições de ordem administrativas e/ou judiciais;

III - Bloqueios e/ou impedimentos de qualquer natureza;

III - Ausência ou incorreção de documentação prevista na Instrução nº 398, de 16 de junho de 2015 - Manual de Procedimento de Atendimento ao Público de Veículo do Detran/DF.

Parágrafo único. Nas situações previstas nesses incisos, após a regularização das pendências, será devida a quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito, vinculados aos veículos, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, nos termos do inciso VIII, artigo 124 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e dos artigos 8º , § 2º e 16 , inciso V do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA