Instrução de Serviço N DETRAN nº 92 DE 03/06/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jun 2020
Dispõe sobre prorrogação e suspensão de atividades.
Nota: Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2020, a suspensão das atividades descritas nesta Instrução de Serviço, redação dada pela Instrução de Serviço N DETRAN Nº 104 DE 01/07/2020.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e os artigos 23 e 24, da Lei 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia; conforme disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB , Resolução nº 689/2017 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e,
Considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução, sempre a legislação e norma vigentes;
Considerando a manutenção do estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus (COVID-19), como declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde;
Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
Considerando que o decreto estadual 4659-R, de 30 de maio de 2020, prorrogou as ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta na Instrução de Serviço N nº 063/2020, bem como o término de sua vigência;
Considerando a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem-estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão, até o dia 30 de junho de 2020:
I - das atividades externas da Gerência de Educação, inclusive treinamentos, as ações educativas em empresas e escolas, palestras e eventos em áreas abertas ou fechadas, bem como o serviço presencial de atendimento de apoio psicológico.
II - dos prazos processuais, audiências e atendimento às partes e advogados relacionados a processos em trâmite na Corregedoria do DETRAN/ES.
III - dos prazos para apresentação de defesa prévia e recursos em processos de multa e aplicação de penalidade de suspensão e cassação do direito de dirigir, bem como os pedidos de conversão de multa em advertência por escrito.
IV - das viagens à serviço do DETRAN/ES, exceto quando houver necessidade e com prévia autorização da Diretoria responsável.
V - da incidência de taxa de averbação para as transferências de propriedade ou primeiro emplacamento de veículos que ocorrerem até a data mencionada no caput, devendo ser considerada a data mais antiga constante no CRV.
Art. 2º As medidas e prazos dispostos nesta Instrução de Serviço poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN/ES, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de junho de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN/ES