Instrução Normativa DRP nº 1 de 05/01/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 77/03 (DOU 15/10/03):
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:
TELEPISA Celular S/A |
TELECEARÁ Celular S/A |
TELERN Celular S/A |
TELPA Celular S/A |
TELPE Celular S/A |
TELASA Celular S/A |
TIM SUL S/A |
MAXITEL S/A |
TIM CELULAR S/A |
b) ficam excluídas as seguintes empresas da tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I:
CTMR Celular S/A |
TIM Celular Centro Sul S/A |
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 7/03 (DOU 16/10/03):
a) o item 1.1 do Capítulo XXXI do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
RAZÃO SOCIAL "1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 5/01, ficam as empresas a seguir relacionadas, doravante denominadas empresas aéreas, na prestação de serviço de transporte aeroviário intermunicipal e interestadual, regular, de passageiros, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e da Nota de Bagagem, nos termos do RICMS, Livro II, arts. 115 a 117, autorizadas a adotar os procedimentos previstos neste Capítulo. | CNPJ | ENDEREÇO |
RAZÃO SOCIAL "1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 5/01, ficam as empresas a seguir relacionadas, doravante denominadas empresas aéreas, na prestação de serviço de transporte aeroviário intermunicipal e interestadual, regular, de passageiros, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e da Nota de Bagagem, nos termos do RICMS, Livro II, arts. 115 a 117, autorizadas a adotar os procedimentos previstos neste Capítulo. | CNPJ | ENDEREÇO |
GOL Transportes Aéreos Ltda. | 04.020.028/0001-41 | R. Helena nº 335, 3.º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, São Paulo, SP |
TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda. | 02.428.624/0001-30 | Av. Francisco Glicério nº 1308, Centro, Campinas, SP |
b) os Anexos I-14 a I-16 passam a vigorar conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
3. Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/03 (DOU 15/10/03), no Capítulo XVII do Título I, é dada nova redação ao "caput" do item 1.1 e ao subitem 1.1.1 e ficam acrescentados o item 1.2 e a Seção 7.0, conforme segue:
"1.1 - Com base no Conv. ICMS 49/95 é concedido à CONAB regime especial para cumprimento das obrigações relacionadas com o ICMS, nos termos das Seções 2.0 a 6.0 e das disposições pertinentes constantes do RICMS.
1.1.1 - O regime especial de que trata este item aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos da CONAB que realizarem operações vinculadas à PGPM prevista em legislação específica (RICMS, Livro I, art. 1º, X), sendo que os mesmos, para efeito desse regime, serão denominados CONAB/PGPM."
"1.2 - Com base no Ajuste SINIEF 10/03, é concedido regime especial nas operações internas realizadas pela CONAB exclusivamente relacionadas ao Programa Fome Zero, nos termos da Seção 7.0."
"7.0 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB RELACIONADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO
7.1 - Nas aquisições de mercadorias efetuadas pela CONAB com a finalidade específica de doação relacionada com o Programa Fome Zero, por sua conta e ordem, fica permitido:
a) ao fornecedor, efetuar a entrega da mercadoria diretamente às entidades intervenientes indicadas no RICMS, Livro I, art. 9º, CXVI, nota 01, com a NF relativa à venda efetuada, observado o que segue:
1 - sem prejuízo das demais exigências, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da NF, deverão ser indicados o local de entrega da mercadoria e o fato de que ela está sendo efetuada nos termos do Ajuste SINIEF 10/03;
2 - a entidade recebedora da mercadoria deverá manter, para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, uma via da NF, admitida cópia reprográfica, remetendo as demais vias à CONAB, no prazo de três dias;
b) à CONAB, relativamente à doação efetuada, emitir a correspondente NF para envio à entidade interveniente, no prazo de três dias, indicando, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a identificação detalhada da NF de venda utilizada na entrega da mercadoria.
7.2 - Em substituição à NF indicada na alínea "b" do item anterior, poderá a CONAB emitir, no último dia do mês, uma única NF, em relação a cada entidade destinatária, englobando todas as doações efetuadas, observado o que segue:
a) em substituição à discriminação das mercadorias, serão indicados os dados das NFs relativas à aquisição das mercadorias a que se refere a alínea "a" do item anterior;
b) a NF:
1 - conterá, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão "Emissão nos termos do Ajuste SINIEF 10/03";
2 - será remetida à entidade interveniente destinatária da mercadoria no prazo de três dias;
3 - terá a via destinada à Fiscalização de Tributos Estaduais arquivada juntamente com cópia de todas as NFs discriminadas, relativas às aquisições das mercadorias."
4. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação ao item 12.1, conforme segue:
"12.1 - Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIX, nota 09, "a", o interessado na aquisição do veículo deverá apresentar na Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fazendária à qual se vincula o Município de seu domicílio, quando domiciliado no interior do Estado, ou na CAC, quando domiciliado em Porto Alegre, declaração fornecida por órgão do poder concedente comprobatória de que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros há, no mínimo, 1 (um) ano, neste Estado, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade."
5. Na tabela constante do Apêndice XVII, fica substituído o código do seguinte agente arrecadador:
Município | Agência | Entidade | Código |
"FLORES DA CUNHA | | BRADESCO | 237.2162.6" |
6. O Anexo A-3 passa a vigorar conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
7. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto as alterações 1 e 3, a 15 de outubro de 2003, e quanto a alteração 2, a 1º de novembro de 2003.
ANEXO A-3ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL
DECLARAÇÃO Nº ________
Declaro, para fins de aquisição de veículo com a isenção de que trata o RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIX, com base nos documentos apresentados e conforme o disposto no Título I, Capítulo I, item 12.2, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que o Sr. _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, residente na ___________________________________, em __________________________, exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros há, no mínimo, 1 (um) ano, neste Estado, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade.
______________________, ____ de _________ de 20__.
___________________________________________
(carimbo e assinatura da autoridade fazendária competente)
Declaro, sob as penas da lei, que não adquiri, nos últimos três anos, veículo com o benefício de ICMS supracitado, outorgado à categoria.
Em ___/___/___
_____________________________
Assinatura do interessado
ANEXO I-14 | | Razão Social | | |||||||||||||||||
| | Endereço | | |||||||||||||||||
| | Município | | |||||||||||||||||
| | | | |||||||||||||||||
| | | Número do Agente: 99999 | |||||||||||||||||
| | | | |||||||||||||||||
| | Número de Confirmação: | X0X0XX | |||||||||||||||||
Nome do Passageiro | | | | |||||||||||||||||
Endereço do Passageiro, 999 | | Data da Reserva: | dd/mm/aa | |||||||||||||||||
Cidade do Passageiro - UF | | Modificado em: | dd/mm/aa | |||||||||||||||||
Cep | | Reservado por: | Nome | |||||||||||||||||
Boa Viagem: | | Nome do Passageiro | | |||||||||||||||||
Data | Vôo | Embarque | Desembarque | Conex | ||||||||||||||||
--------------------- | ------- | ---------------------------------- | ------------------------------------- | ---------- | ||||||||||||||||
Dia 00mês00 | 9999 | Partida(XXX) | hh:mm | Chegada (XXX) | hh:mm | 0 | ||||||||||||||
* Conexão * | 9990 | Partida(ZZZ) | hh:mm | Chegada (ZZZ) | hh:mm | 0 | ||||||||||||||
| | | | | | | ||||||||||||||
| | Total para 1 cliente | Tarifa: | | ||||||||||||||||
| | | | Taxa: | | |||||||||||||||
| | ----------------------- | ||||||||||||||||||
| Total: | | | |||||||||||||||||
Ligue grátis: | | | | |||||||||||||||||
Visite nosso site: | Total Pago: | | | |||||||||||||||||
| | ----------------------- | ||||||||||||||||||
| Saldo a Pagar: | | 0,00 | |||||||||||||||||
OBS.: | 1) Apresentacão de documento de identificacão obrigatória no check-in. | | ||||||||||||||||||
| 2) As tarifas não são endossáveis. Alterações são permitidas mediante penalidades. Por favor, contate a......... para maiores detalhes. | | ||||||||||||||||||
| 3) Nossos bilhetes são eletrônicos (e-ticket). O recibo do passageiro é emitido no check-in, juntamente com o cartão de embarque. | | ||||||||||||||||||
| 4) Os cartões de embarque são distribuídos somente nos balcões de check-in da.......... | | ||||||||||||||||||
| 5) Apresentação para check-in 60 minutos antes da decolagem. | | ||||||||||||||||||
| | | ||||||||||||||||||
| Condições Gerais de Transporte: | | ||||||||||||||||||
| O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas é realizado de acordo com as condições do contrato entre o transportador e o usuário. O contrato está disponível no Website da Companhia e nas instalações da Empresa. | | ||||||||||||||||||
| As condições do transporte estão sujeitas a todas as regras, limitações e penalidades impostas pela legislação brasileira e pelo contrato de transporte aéreo de passageiros. | | ||||||||||||||||||
| É permitido o máximo de 20Kg de bagagem por passageiro. | |
| Razão Social | ||||||||
| BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO | ||||||||
| Nº de ordem | ||||||||
| | ||||||||
| Sujeito às condições de Contrato | ||||||||
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Endereço | Município | ||||||||
CNPJ | |||||||||
Data/Local Emissão: 00mes00/XXX-XX | |||||||||
Nome:.................. | X0X0XX | ||||||||
| |||||||||
Portão XXX99 hh:mm hrs Assento 99X | |||||||||
Data:00mês00 | Seq# 99 | Nº do Vôo:9999 | |||||||
Partida:................ | hh:mm | | | ||||||
Chegada:............. | hh:mm | | | ||||||
* APRESENTE-SE NO PORTÃO DE EMBARQUE * | |||||||||
* 30 MINUTOS ANTES DA PARTIDA * | |||||||||
| |||||||||
Classe Y | Base Tarifária | YALL | |||||||
Tarifa | 999.99 | | | ||||||
Taxa Total | 9.99 | | | ||||||
TOTAL | 999.99 | | | ||||||
| | | | ||||||
FORMA DE PAGAMENTO: | ........................ | | | ||||||
| |||||||||
Controle de Bagagem #: | |||||||||
XXX9999999 XXX9999999 XXX999999 | |||||||||
Cópia do Contrato a disposição dos interessados mediante solicitação. Não endossável. Válido apenas para................................... | |||||||||
Tarifa válida para este vôo | |||||||||
FRANQUIA DE BAGAGEM: XX quilos | |||||||||
| |||||||||
CARTÃO DE EMBARQUE | |||||||||
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Nome:.................. | X0X0XX | | | ||||||
Portão XXX00 00:00 hrs | Assento 99X | | | ||||||
Partida: | .................. | 00:00 | | ||||||
Chegada: | .................. | 00:00 | | ||||||
| | | |
Razão Social | ddMESaa | ||||||||||||||||||||||||||
Manifesto de Vôo | Pág. 1 | ||||||||||||||||||||||||||
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+ Flight for: dd-mês-aa | Saída: hh:mm | Chegada: hh:mm | |||||||||||||||||||||||||
+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 | XXX | YYY | |||||||||||||||||||||||||
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Nome do Passageiro | Título | Data de Confirm | Classe Tarifa | N.º Ordem Bilhete/RecPass | Número de Confirm | Status Cupom | Código SSR | Assento | |||||||||||||||||||
XXXX, A | MR | 01AGO00 | Y | | X9XXXX | FF | | 99X | |||||||||||||||||||
| XXXYYY ddMES hh:mm | | | | | Moeda | BRL | | |||||||||||||||||||
Custo Total: | Taxa Total: | | | | | | | | |||||||||||||||||||
YYYYYYYY, B | MR | 21JUL00 | Y | | Y9YYYY | FF | | 99X | |||||||||||||||||||
| XXXYYY ddMES hh:mm | | | | | Moeda | BRL | | |||||||||||||||||||
Custo Total: | Taxa Total: | | | | | | | | |||||||||||||||||||
ZZZZZZ, C | MR | 18JUL00 | Y | | Z9ZZZZ | FF | | 99X | |||||||||||||||||||
| XXXYYY ddMES hh:mm | | | | | Moeda | BRL | | |||||||||||||||||||
Custo Total: | Taxa Total: | | | | | | | | |||||||||||||||||||
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+ fim de relatório + | |||||||||||||||||||||||||||
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Total de Manifestos: | Homens: | Mulheres: | Crianças: | ||||||||||||||||||||||||
Total a Bordo: | Homens: | Mulheres: | Crianças: | ||||||||||||||||||||||||
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