Instrução Normativa DAT nº 1 de 13/01/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2005

Estabelece normas procedimentais à emissão do Termo de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito para fins determinados.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso IX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, autorizado pela Lei nº 7.596, de 25 de junho de 2004, e os termos da Portaria nº 214/GSRE, de 23 de julho de 2004,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão do Termo de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito - TRMT, de que trata o art. 552 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória a emissão do Termo de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito no sistema Átomo, para os bens e mercadorias constantes no Anexo Único desta Instrução.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às demais mercadorias constantes no Anexo V do RICMS, não listadas no Anexo Único dessa Instrução Normativa, cuja retenção do imposto não tenha se efetivado na fonte.

Art. 2º Facultar, à Fiscalização, a emissão do Termo de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito para os demais bens e mercadorias não listados no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º O trânsito dos bens e mercadorias listados no Protocolo nº 10/ 03, passe interestadual, deverá ser controlado no Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT, admitindo-se a emissão do Termo de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito no sistema ATOMO, caso seja impossível à utilização do SCIMT.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

ALEXANDRE JOSÉ LIMA SOUSA

Secretário Adjuntada Receita Estadual

ANEXO