Instrução Normativa SEF nº 1 de 15/01/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jan 2007
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, que disciplina o disposto na Lei nº 6.765, de 1º de novembro de 2006, relativamente à dispensa de multa e juros, ao parcelamento e a quitação de débitos fiscais mediante a utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, no âmbito do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Art. 3º O parcelamento deverá ser requerido até 22 de janeiro de 2007.
(...)" (NR)
II - o art. 12:
"Art. 12. (...)
I - a adesão ao disposto no caput deverá ser feita até 22 de janeiro de 2007, observando-se:
§ 3º Para os fins do disposto nesta seção, o contribuinte deverá protocolar requerimento de liquidação do débito, dirigido à Secretária de Estado da Fazenda, até 22 de janeiro de 2007, instruído com os seguintes documentos: (NR)
§ 4º Na hipótese do § 3º, se o contribuinte ainda não tiver, em 22 de janeiro de 2007, seus créditos registrados em conta gráfica emitida pela SARE, o requerimento previsto também deverá ser formalizado no referido prazo, observado o seguinte:
III - o art. 13:
"Art. 13 (...)
I - a adesão ao disposto no caput deverá ser feita até 22 de janeiro de 2007, observando-se:
(...)" (NR)
IV - o art. 16:
"Art. 16 (...)
I - (...)
b) o recolhimento integral do saldo remanescente do débito, até 31 de janeiro de 2007, após o pagamento da referida entrada;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de janeiro de 2007.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda