Instrução Normativa AGEREG nº 1 de 19/01/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 jan 2009

Estabelece procedimentos administrativos a serem adotados pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande, para aplicação da Tabela Tarifária de que trata o Decreto nº 10.708 de 15 de janeiro de 2009, a ser executada quando da operacionalidade do serviço.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CAMPO GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.423 de 8 de dezembro de 2006, e

Considerando que o § 1º do art. 1º, do Decreto Municipal nº 10.708 de 15.01.2009, remete para a Agência de Regulação determinar os procedimentos administrativos a serem adotados pela Concessionária dos serviços do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale, para a aplicação da Tabela Tarifária reajustada no Processo Administrativo nº 110.020/2008-19;

Resolve:

Determinar à Concessionária dos serviços do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale para, a partir da operacionalidade dos serviços, que:

I - Passageiros amparados legalmente pela gratuidade no preço das passagens rodoviárias terão isenção da Tarifa de Embarque do Terminal (TET);

II - Ressalvando o disposto na Lei Estadual nº 3.491, de 13 de fevereiro de 2008, a utilização dos sanitários será gratuita aos passageiros na data de sua viagem, desde que estes apresentem o bilhete de embarque preenchido com seus dado pessoal e acompanhado de documento que o identifique.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2009.

Antônio Castelani Neto

Diretor-Presidente da Agência de Regulação